TJSP 01/08/2016 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2169
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a Exeqüente, intimado a proceder a retirada do Mandado de Levantamento Judicial nº 253/2016, no prazo 10 (dez) dias.
Decorridos, os autos serão arquivados. - ADV: VALÉRIA MENEZES MARTINS (OAB 307446/SP), RAFAEL MARTINS MORENO
(OAB 361864/SP)
Processo 1006049-73.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.G.S.S. - I.S. Vistos.Aguarde-se o prazo requerido.Int. - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), VANIA TADA (OAB 109638/SP)
Processo 1006050-53.2016.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Robson Miranda Santos - Rosimeire Aparecida
Santos Souza e outro - Vistos.Lavre-se novo termo de renuncia na forma retro requerida.Int. - ADV: OSMAR MOLINA TELES
JUNIOR (OAB 352641/SP)
Processo 1006135-39.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - D.L.S. - Ao Curador Especial para apresentação de
contestação, no prazo legal. - ADV: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP), MARCELO ANDRADE DE
SOUSA (OAB 227823/SP)
Processo 1006571-66.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.C.S. - Vera Lucia Garcia de
Oliveira e outros - Vistos.Prossiga-se com as demais citações.Int. - ADV: DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/
SP)
Processo 1006634-23.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Nair Pereira da Silva - Maria Marlene da Silva José Teixeira Barbosa - - Osvaldo Teixeira Barbosa - - MARIA TEIXEIRABARBOSA FERNANDES e outro - Vistos.Renove-se o
termo de inventariante na forma retro requerida.Trata-se de processo de inventário ajuizado por Nair Pereira da Silva por conta
de falecimento de Valmir Teixeira Barbosa alegando ser companheira deste.A fls.19 e ss, houve habilitação de Maria Merlene
da Silva sob a alegação de também se companheira do de cujus.A fls.85 e ss, houve habilitação de herdeiros colaterais do
inventariado sob a alegação de inexistência de união estável e/ou de seu tempo alegado.RELATADO. DECIDO.Em que pesem
as alegações das partes requerentes e impugnantes, admite-se a relação de união estável em autos de inventário, contudo,
deve haver a concordância e anuência de todos os herdeiros.No presente caso, além de não haver concordância das partes
adversas, há notícia de relação de duas uniãos estáveis com o requerido falecido.Portanto, o presente feito deve ser suspenso
para que as partes, em especial, as companheiras, provem através de procedimento próprio e distinto, as respectivas uniãos
estáveis para posteriormente obter nestes autos as respectivas partilhas e/ou quinhões. Int. - ADV: SYLVIA MARIA PERDIGAO
ANTUNES (OAB 310068/SP), JULIO CEZAR MAYER (OAB 66514/SP), ELISABETE SANTOS BARBOSA (OAB 220531/SP),
CLAUDIO MENDES DA SILVA COUTO (OAB 105690/SP)
Processo 1007072-20.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria José Santos Ferrer - - Ivone
Ferrer dos Santos - - Antonio dos Santos Bermejo - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Aguarde-se por mais 10 dias a
manifestação da Fazenda.No silencio, reitere-se a intimação.Int. - ADV: CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP), ADA
CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP), LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHEDE (OAB 245932/SP)
Processo 1007396-10.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - J.P.A. - S.P.S. - Vistos.Converto o julgamento em
diligência. Oficie-se, conforme requerido na cota ministerial retro.Int. - ADV: LEANDRO ODILON DE BRITO (OAB 243518/SP),
GLAUCIA DE MELO SANTOS (OAB 295861/SP), DANIEL WAGNER DA SILVA (OAB 324870/SP)
Processo 1007613-82.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.S.S. - E.P.R. - Ante o acima exposto, e o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de divórcio, e o faço para o fim de DECRETAR o divórcio de A. P. S. DE S.
e E. P. R., declarando por via de consequência, dissolvido o vínculo conjugal existente entre as partes.Voltará a cônjuge varoa
ao uso de seu nome de solteira.Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação, consignando-se
que a requerente voltará a usar o nome de solteira. Custas na forma da lei, devendo ser observado, porém, o disposto no artigo
98, do Código de Processo Civil, eis que a autora e réu são beneficiários da assistência judiciária gratuita. Aos advogados que
atuaram sob o Convênio da Assistência Judiciária Gratuita, arbitro honorários advocatícios em 100% do valor da tabela vigente.
Expeça-se certidão (ões) se for o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV:
ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP), ROBSON CRISTIANO GONÇALVES DE LIMA (OAB 338281/SP)
Processo 1007660-90.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - L.T.I.C. - Vistos.Trata-se de ação de INTERDIÇÃO
de LUIZA FUMIE IAMAMOTO. Foi produzida prova pericial e observado o rito previsto no Código de Processo Civil. O Ministério
Público opinou pela procedência do pedido.É o relatório. DECIDO.A prova médica (fls. 55/59) confirma a incapacidade narrada
na inicial. Por outro lado, a curadoria deverá ser exercida pela parte interessada, diante do vínculo e do laço de proximidade
comprovado nos autos (conforme documentos de fls. 09/11), e considerando que observa o que dispõe o Código Civil no
capítulo referente à Curatela dos Interditos.Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de
LUIZA FUMIE IAMAMOTO, brasileira, solteira, portadora do R.G. Nº 25.205.125-7, residente e domiciliado na Rua Patrocínio
da Costa Monsores, nº 96, Mogi Moderno, CEP: 08717-340, Mogi das Cruzes/SP, para todos os atos da vida civil, portadora
de Retardo Mental Leve CID(10)=F70.1, considerando-a relativamente incapaz, nomeando LOURDES TIEKO IAMAMOTO
CUZZIOL, brasileira, casada, do lar, portadora do R.G. Nº 10.758.729-4, inscrita no CPF/MF sob o nº 933.525.818-00, residente
e domiciliado na Rua Patrocínio da Costa Monsores, nº 96, Mogi Moderno, CEP: 08717-340, Mogi das Cruzes/SP, curadora
definitiva.Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC.ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO EDITAL, publicada o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.CÓPIA
DESTA SENTENÇA, devidamente assinada digitalmente e instruída das cópias necessárias, essencialmente do trânsito em
julgado, SERVIRÁ COMO MANDADO, para comunicação do registro da interdição pela unidade de Serviço competente (Lei n°
6.015, de 31.12.1973, art. 93, parágrafo único, e NSCGJ, Tomo II, Capítulo XVII, item 110.1). outrossim, se aplicável, poderá
nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor juiz Corregedor Permanente competente,
ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente.Após a comprovação do cumprimento desta decisão, por meio da apresentação da certidão retificada, a parterequerente deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 759, inciso I, do Código de Processo Civil.
No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei n° 6.015/73.Em face da ausência
de interesse recursal, tanto por parte da requerente como da representante do Ministério público, certifique-se, incontinenti, o
trânsito em julgado, após a publicação por 3 vezes na imprensa oficial, conforme determinado acima.Comunique-se o teor desta
decisão ao TRE e ao SCPC.Ausente informações acerca da existência de bens em nome da interditada.P.R.I.C. - ADV: OTTO
MELLO (OAB 57896/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP)
Processo 1007817-29.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - Luana Henriques do Amaral - *
ciência quanto ao laudo retro acostado. - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP)
Processo 1007863-52.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.L.S.A. - Vistos.Defiro
pesquisa de endereços pelos sistemas disponíveis.Int. - ADV: HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP), CARLOS
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP)
Processo 1007994-95.2013.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A. - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão, expedindoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º