TJSP 01/08/2016 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2169
1723
COPPI AQUINO DE OLIVEIRA (OAB 300783/SP), ANGELO MAGNO LINS DO NASCIMENTO (OAB 16986/MS), LUIZ CLAUDIO
NETO PALERMO (OAB 17139/MS), AMANDA CARNEIRO BORGES (OAB 345356/SP)
Processo 4003256-10.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.H.S.P. P.S.P. - I A determinação de bloqueio de valores e ativos financeiros do executado restou infrutífera, conforme demonstrativo
de fls. 121/122.II Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo
prazo legal.Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as necessárias conferências. Int. - ADV:
LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP), ANGELO MAGNO LINS DO NASCIMENTO (OAB 16986/MS), GABRIEL COPPI AQUINO
DE OLIVEIRA (OAB 300783/SP), LUIZ CLAUDIO NETO PALERMO (OAB 17139/MS), AMANDA CARNEIRO BORGES (OAB
345356/SP)
Processo 4003965-45.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.G. - Em
cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o ofício respondido, e em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP)
Processo 4005676-85.2013.8.26.0362 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.A.B. - H.D.C.F. - Fica
a parte interessada intimada a retirar a certidão de casamento devidamente averbada. - ADV: MARCONDES BERSANI (OAB
98438/SP), NILO AFONSO DO VALE (OAB 40048/SP)
Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGÉRIO MALVEZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA FRANCATTO ASSUNÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2016
Processo 0000151-21.2016.8.26.0546 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Julio Cesar
Jesuino Rodrigues - Vistos.Determino a inclusão do defensor constituído pelo acusado (fls.119/120), apresentando a defesa
escrita, no prazo legal, façam-se as anotações necessárias.Int. - ADV: ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP), JOÃO MARIO
DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP), LUIZ EUGENIO PEREIRA (OAB 101166/SP)
Processo 0000331-71.2015.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- M.K.S.B. - Vistos.1 - Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público.2 - Prescrição da pena “in concreto”
06/07/2028.3 - Expeça-se guia de recolhimento provisória.4 - Estando os autos regularizados, observadas as formalidades
legais, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, inclusive com a mídia digital correspondente à
prova oral produzida.54 - Intime-se. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 0000350-77.2015.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - SILAS RODRIGUES DE SOUZA
- - RAFAEL PINTO GUEDES - Vistos.Páginas 200/201: deixo de conhecer do pedido, pois tal providência compete ao juízo
corregedor do estabelecimento prisional onde o acusado está detido. As requisições afetas a este Juízo da Vara Criminal de
Mogi Guaçu dizem respeito exclusivamente a atos processuais de interesse do presente feito, em que, aliás, já foi prolatada
sentença. Ademais, a guia de recolhimento provisória está devidamente assinada e liberada nestes autos digitais.Nos mais,
cumpra-se a determinação do item 4, página 181, remetendo os autos e a mídia digital à superior instância.Int. - ADV: ALCEU
JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP)
Processo 0000390-59.2015.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rafael Maltempi da Silva - Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo réu.Alega omissão da R. Sentença quanto à apreciação da versão prestada
por Bernadete (fl. 157), que, em tese, fez referência às filmagens realizadas no dias dos fatos, bem como omissão sobre
apreciação da tese de participação de menor importância do réu no delito.Decido.Prestam-se os embargos declaratórios a sanar
ambiguidade (duplo sentido), obscuridade (ininteligível), contradição (incoerência) ou omissão (lacuna) da decisão atacada.No
caso dos autos, não se vislumbra nenhuma dessas hipóteses no julgado em relação à apreciação da versão da Sra. Bernadete,
em tese, funcionária do estabelecimento visado pelos roubadores, em contraposição ao relato dos policiais.Isso porque, ela
não foi inquirida em juízo, o que não proporcionou o esclarecimento do relatório de fl. 157.Nesse ponto, verifica-se que a
defesa apenas quer retomar o debate de mérito, o que não se pode alcançar pela via do embargos de declaração.Assiste,
todavia, razão à defesa, no que toca à ausência de apreciação da tese de participação de menor importância do réu no delito,
sobre a qual passo a me manifestar.Verifica-se, pela provas coligidas aos autos, que foi o réu quem cuidou do transporte dos
demais agentes até o estabelecimento comercial, parando seu veículo às margens do local e ficando na espera dos comparsas,
garantindo, assim, a fuga do grupo.Dessa forma, evidencia-se que as tarefas foram divididas entre eles, para que obtivessem
sucesso na empreitada criminosa.Assim, impossível o reconhecimento da participação de menor importância, máxime que a
teoria do domínio do fato, “introduzida por Welzel, na concepção finalista, aponta como autor não somente quem executa,
diretamente, a conduta típica, mas também quem possui o controle final do fato” (Nucci, Guilherme de Souza- Código Penal
Comentado - 15.Ed. - Rio de Janeiro: Forense 2015. Apud - BITENCOURT, Tratado de direito penal, v. 1, p. 386; PRADO, Curso
de Direito Penal, v. 1, p. 396; ESTEFAM, Direito penal, v. 1, p.309).Nota-se, que a ação não chegaria a seu deslinde se não
tivesse o acusado concorrido para ela, o que afasta a benesse.Pelo exposto, conheço dos embargos, para no mérito, acolhêlos parcialmente, subsistindo a sentença, no mais, por seus próprios fundamentos.Intime-se. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB
309861/SP)
Processo 0000510-38.2016.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.B.M. e outro - Vistos.1 - Homologo
a desistência do recurso interposto pelo réu Aurimar Bandeira de Moura. Proceda-se as anotações necessárias.Expeça-se guia
de recolhimento definitiva.2 - Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público e abra-se vista para que apresente as
contrarrazões.3 - Prescrição da pena “in concreto” 28/06/2024.4 - Estando os autos regularizados, observadas as formalidades
legais, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, inclusive com a mídia digital correspondente à
prova oral produzida.5 - Intime-se. - ADV: SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB 324650/SP)
Processo 0000626-44.2016.8.26.0362 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRIANO DOS SANTOS
MACHADO - Vistos.Notifique(m)-se o(s) acusado(s) ADRIANO DOS SANTOS MACHADO para apresentação de defesa prévia,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Nas peças poderão ser aduzidas as defesas previstas no art. 55 da Lei nº 11.343/2006, bem
como as matérias enumeradas no art. 397 do Código de Processo Penal. Se estiver(em) preso(s) o(s) acusado(s), providencie
a serventia a solicitação de patrono(s) dativo(s) para atuar(em) na(s) defesa(s), o(s) qual(is) fica(m) desde logo nomeado(s),
com deferimento de vistas dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, caso não seja(m) constituído(s) defensor(es).Fica(m) o(s)
denunciado(s) advertido(s) de que em estando ou vindo a responder o processo-crime em liberdade, quaisquer mudanças de
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