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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016 - Página 2014

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TJSP 01/08/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2169

2014

e imissão de posse, se o caso. Defiro ordem de arrombamento, se necessário. Intime-se. - ADV: GABRIEL TOBIAS FAPPI (OAB
258725/SP)
Processo 1010527-84.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Marcos Cavalcanti Lopes E Silva BANCO PANAMERICANO SA - Vistos.Fls. 32/36: atenda corretamente o autor a determinação de fls.30, juntando planilha
detalhada onde conste os débitos que não reconhece, assim como os valores que alega ter pago a maior em razão do pagamento
mínimo das faturas. Intime-se. - ADV: CELIO LEVI PAIXÃO CAVALCANTE (OAB 256856/SP)
Processo 1010635-84.2014.8.26.0405 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - MARINETE MARIADE
ARAUJO - Vistos. Fls. 146: intime-se como postulado pelo M.P.Int. - ADV: ROSICLER BERNARDI FIEL (OAB 95616/SP), RITA
DUARTE DIAS (OAB 89810/SP)
Processo 1010666-36.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 37/38 : Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Indefiro o pedido de desbloqueio
de restrição no Renajud, pois não houve bloqueio nestes autos.Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado com a
preclusão lógica.P.R.I. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1010841-30.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Vistas dos autos ao exequente para:( X ) fls. 29/32: primeiramente, junte o exequente cópia do acordo com a firma reconhecida
da executada. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), CRISTINA CARLONI MATIAS FERNANDES
(OAB 245964/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1010867-62.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elaine
Regina Correa - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistas dos autos a autora para:(X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição
de fls. 103/104 - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1011500-73.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Modificação ou Alteração do Pedido - Carla Alves da Costa
Rocha - Vistos.Providencie a parte autora a juntada aos autos dos documentos de identificação do imóvel, bem como os que
comprovem a permissão de uso do solo, o acordo de partilha de bens e a sentença homologatória, no prazo de 05 dias.Após,
tornem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: CARLOS CARDOSO DA SILVA (OAB 226505/SP)
Processo 1011890-09.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emerson
Martins Guimaraes - - Katia Cristina Munhoz Adario - Andorra Empreendimento Imobiliários Ltda e outros - Vistos. Fls. 83/190:
HOMOLOGO o acordo, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III-b do Novo Código de Processo
Civil.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: VALERIA MARTINS GUIMARÃES (OAB 217285/SP)
Processo 1012797-18.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Ildete Lavinia Alves Esteves - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.Fls. 148/149: esclareça o réu se o seu pedido importa em desistência do recurso apresentado a fls.
134/147.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ISAC NEWTON EDUARDO BALEEIRO (OAB
334932/SP)
Processo 1013741-83.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo
Kubiak Cunha - Vistos.1)Ante os documentos apresentados, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.2) Fls. 38/41:
mantenho a decisão de indeferimento da tutela provisória de urgência, por seus próprios fundamentos. Cite-se, ficando o réu
advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP)
Processo 1015052-46.2015.8.26.0405 - Monitória - Obrigações - Adimax Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - Vistos.
Fls. 39/41: na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada (Edinei Amaral Pet Shop Ltda. ME), por mandado, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 8.292,58, conforme demonstrativo de fls.41.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: GRAZIÉLE NUNES MENDES MIZIARA (OAB 360234/SP)
Processo 1015106-75.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Fls. 63 : Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Indefiro o pedido de baixa no sistema
RENAJUD, pois não houve determinação nos autos para esse fim, cabendo a parte diligenciar.Ao arquivo, de imediato, em razão
do trânsito em julgado com a preclusão lógica.P.R.I.. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA
(OAB 253137/SP)
Processo 1015163-93.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ruth Aparecida Aguiari Barbosa - Mario Yu Passoni Hayano - Vistos. Fls. 32/34: HOMOLOGO o acordo, e JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III-b do Novo Código de Processo Civil.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1015729-42.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Wellami Lopes dos Santos - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA e outro - Vistos.A verossimilhança se funda em três aspectos. Primeiro, o
reconhecimento de plano do direito do comprador desistir do negócio jurídico, arcando com eventual cláusula penal contratada
pela desistência. Segundo, o reconhecimento que a resolução unilateral injustificada é direito potestativo da parte contratante,
ainda que permita a exigência da cláusula penal, impedindo a exigência da manutenção do vínculo contrato e eventual cobrança
de saldo devedor pelo cumprimento da avença. Terceiro, o reconhecimento de que em havendo desistência do negócio pelo
comprador, não se justifica a manutenção da “reserva” do bem, permitindo-se a venda a terceiro de imediato, independentemente
de solução final do processo, diminuindo os prejuízos pela resolução unilateral. De outra forma, verifica-se sim risco na demora,
pois eventual cobrança e negativação de saldo futuro de contrato rescindido, enseja, por certo, dano ao direito ao crédito por
parte do comprador arrependido. DEFIRO a antecipação de tutela para: a) suspender a exigibilidade de eventual saldo devedor
do contrato estabelecido entre as partes; b) proibir a negativação de eventual débito passado, atual ou futuro, relativo ao
contrato objeto da rescisão unilateral. Servirá a presente decisão como Ofício, a qual será impressa e deverá ser distribuída
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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