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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016 - Página 2021

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TJSP 01/08/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2169

2021

Processo 1007251-16.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- “Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a resposta da pesquisa Renajud de fls. 83/88; sobre o bloqueio negativo de fls.
98/100, no valor de R$0,00, bem como sobre as declarações de renda de fls. 90/93. Int.” - ADV: MARIANA MELLO MONZANI
BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1008339-89.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - FRANCISCO FERNANDES DE
CARVALHO JUNIOR - BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos.FRANCISCO FERNANDES DE CARVALHO JUNIOR propôs a
presente “ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com repetição de indébito e danos morais” em face
de BANCO PANAMERICANO S.A., alegando, em síntese, que: firmou com o Requerido o contrato de arrendamento mercantil
que explicita; ao fazer o arrendamento, a Requerida cobrou tarifas consideradas abusivas por serem ônus da Requerida, não
se tratando de serviços prestados ao consumidor. Pleiteia, pois, a declaração de nulidade das cobranças denominadas tarifas;
condenação do Requerido na devolução das quantias cobradas em dobro, bem assim, no pagamento dos danos morais; custas
processuais e honorários advocatícios.Citado, o Requerido apresentou contestação, alegando, preliminarmente: litispendência;
coisa julgada e prescrição; no mérito, a cobrança das tarifas sempre esteve condicionada (vinculada) ao exercício ou desempenho
de uma atividade possível, lícita e determinada por instituição financeira.Houve réplica.Instado o Requerente a se manifestar
sobre a litispendência alegada, este informou que assiste razão ao Requerido e a presente demanda foi distribuída por equívoco
e pleiteou a desistência da ação.É o relatório, decido.Diante dos documentos acostados ao processo, reconheço a litispendência
e JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno o Autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da causa, verbas estas que poderão ser cobradas nos termos da Lei nº 1060/50.Transitada esta em julgado,
arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.P. R. I. (em caso de apelação o custo de preparo é de 4% do valor
da condenação, caso líquido, não havendo, sobre o valor da causa - salientando que, se beneficiário da gratuidade processual,
está isento das referidas custas) - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), VIVIANE FERREIRA MIATO (OAB
288067/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1009980-15.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EVALDO BAPTISTA - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às Partes do agendamento de perícia médica para o dia 18/10/2016, às 17:30 horas
(fls. 103). - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP), ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP)
Processo 1011058-73.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Dennys Alves Quirino BANCO BRADESCO SA - Sobre contestação de fls. 33/51, diga o Requerente, no prazo legal. - ADV: MOACYR PADUA VILELA
FILHO (OAB 228914/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1011327-15.2016.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Crislaine Alves da Silva - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Sobre contestação de fls. 25/28, diga a Requerente no prazo legal. - ADV: MARINA FREITAS DE
ALMEIDA (OAB 341552/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1012253-30.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Queture Natalia Batista Amaral - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos.Partes legítimas e representadas.Não há nulidades
ou irregularidades a serem superadas.Processo formalmente em ordem.Declaro o processo saneado.A matéria argüida pelo
contestante, na preliminar de ausência da causa de pedir, pertence ao mérito, e, com ele, será analisada. Defiro a produção de
prova oral, consistente no depoimento pessoal da Autora. Designo audiência de conciliação e instrução, para o dia 30/11/2016,
às 15:00 horas. Int. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO
(OAB 165255/SP)
Processo 1013481-06.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Eduardo Alves da Silva - Vistos.1)Defiro a justiça
gratuita. Anote-se.2)Diante do desinteresse do Requerente, página 08, item “I”, deixo de designar audiência de conciliação.3)
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4)A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP)
Processo 1013495-87.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Wergnioud de Araujo Wanderley - Vistos.1)
Defiro a justiça gratuita. Anote-se.2)Diante do desinteresse do Requerente, página 08, item “I”, deixo de designar audiência de
conciliação. 3)Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4)A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Int. - ADV: THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP)
Processo 1014210-66.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vilma Barcelo de Oliveira Diante do retorno do ofício de fls. 50 com a anotação “mudou-se”, informe o Requerente, em cinco dias, o atual endereço de sua
empregadora. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1015572-06.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luan dos Reis
Silva - Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, diante de resultado de bloqueio
Bacenjud de fls. 28/30. - ADV: ILIAS NANTES (OAB 148108/SP)
Processo 1016142-55.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.1)Diante do contrato acostado às fls.44/47, retifique-se os assentamentos cartorários
para constar o nome correto da Requerida, como sendo: EVANICE CRISTINA AZEVEDO CAMINI e anote-se no sistema o nome
da Advogada indicada na inicial, página 04, item 12.2)No mais, defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca
e apreensão, depositando o bem em mãos do Autor. Executada a liminar, cite-se a Requerida para resposta, no prazo de 15
(quinze) dias, cientificando-a de que, efetuando o pagamento do débito, no prazo de cinco dias, o bem lhe será restituído. Desde
logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem
necessárias. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1016159-28.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco
Bonsucesso S/A - Sergio de Oliveira - Vistos.1)Diante do documento acostado às fls.107, preencha a Serventia a minuta visando
o desbloqueio dos valores bloqueados às fls.88/89, tendo em vista que a conta na qual foi procedido o bloqueio de R$ 583,05 se
trata de conta destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria e o valor de R$49,00 é irrisório em relação ao débito.2)
No mais, manifeste-se o Exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito.3)No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. 4)Observo que a página 106 está em branco. Int. - ADV: WILLIAM BATISTA NESIO (OAB 311358/SP), JOSETE
MARTINIANO DE BRITO (OAB 78404/SP), EUNICE MARIA DA SILVA PEREIRA (OAB 77763/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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