TJSP 01/08/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2169
2020
09.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Acidente de Trânsito - Fabiula Sarti Guimarães Lima - - Sidney Leme
de Lima - Alexsandro Ferreira Dutra - Vistos.SIDNEY LEME DE LIMA e FABIULA SARTI GUIMARÃES LIMA apresentaram
“impugnação à justiça gratuita” nos autos da ação que movem contra ALEXSANDRO FERREIRA DUTRA, sustentando, em
síntese, que: o Impugnado alegou ser técnico em jardinagem, com salário de R$ 1.500,00 mensais, contudo, litiga de má-fé,
pois, em sua carteira profissional consta que referido valor era pago há três anos; não comprova seu salário atual; alega não
conseguir trabalhar, mas tal fato não fora provado, além do que, a empresa onde consta seu registro em carteira profissional é
de seu pai; no dia do acidente objeto da ação, não estava trabalhando; é empresário e sua empresa se encontra ativa; contratou
banca de Advogados quando poderia ter acionado a Procuradoria de Justiça; ostenta motocicleta de alta cilindrada, celular que
custa R$ 2.000,00, relógio de R$ 300,00, além de residir em bairro nobre. Pleiteia a revogação do benefício concedido. Instado
a se manifestar a respeito, o Impugnado alegou, em síntese, que: a gratuidade da justiça não é somente conferida apenas aos
miseráveis, mas também aqueles que não reúnem condições de arcar com custos de uma demanda, sem prejuízo próprio ou
de sua família, como é o seu caso; estão presentes as condições materiais e legais para a concessão do benefício; o fato de
ter contratado advogado particular não lhe retira a condição de necessitado, pois a Advogada que o assiste somente receberá
os respectivos honorários se for a ação procedente; a empresa que existe em seu nome se encontra desativada; no dia do
acidente objeto da ação não estava trabalhando, fato este irrelevante; em razão do acidente ocorrido, deixou de trabalhar e teve
que arcar com todas as despesas médicas e custeio a elas inerentes; agem os Impugnantes com má-fé. Pede a manutenção
do benefício. Instadas as Partes a especificarem as provas que pretendem produzir, nada requereram. É o relatório, decido.
Os Impugnantes não trouxeram aos autos qualquer elemento que dê sustentação à sua tese, defendida nesta impugnação.
O fato de o Impugnado estar representado por advogado particular e possuir os bens mencionados, precípuos argumentos
contidos na inicial, por si só não desautoriza o benefício impugnado. Quanto à suposta alegação da empresa se encontrar em
nome do Impugnado, nada fora provado. Daí porque, nada há a invalidar a concessão do benefício de justiça gratuita deferido
ao Impugnado.Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE esta impugnação mantendo o benefício da justiça gratuita concedido ao
Impugnado.P.R.I. (em caso de apelação o custo de preparo é de 4% do valor da condenação, caso líquido, não havendo, sobre
o valor da causa - salientando que, se beneficiário da gratuidade processual, está isento das referidas custas) - ADV: FLAVIO
CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP)
Processo 1001954-91.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Debora Ferreira da Silva Instituto Nacional do Seguro Social- INSS - Ciência às Partes da designação de perícia médica agendada para o dia 20/10/2016,
às 16:00 hrs. (fls. 106). - ADV: ENZO DI FOLCO (OAB 254514/SP)
Processo 1002240-35.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Jose Damasceno
Barbosa - Vistos.Defiro o pleito formulado às fls. 28 e torno sem efeito o despacho proferido às fls. 27. A decisão segue adiante.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS NEGHERBON (OAB 119247/SP)
Processo 1002240-35.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Jose Damasceno Barbosa
- VISTOS.Jose Damasceno Barbosa ajuizou ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO contra José Antônio Pereira,
Carlandia Araujo da Silva, visando o imóvel indicado na inicial, locado aos Requeridos, os quais se encontram em atraso com o
pagamento dos alugueres.Citados, os Requeridos deixaram transcorrer em branco o prazo para defesa, tampouco solicitaram
a purgação da mora.É o relatório.Decido.Em face da revelia dos Requeridos, que ora é declarada, os fatos narrados na inicial
tornaram-se incontroversos, além do que, encontram amparo na documentação acostada àquela peça.Posto isto, JULGO
PROCEDENTE a ação, para o fim de declarar rescindido o contrato havido entre as partes e decretar o despejo dos Requeridos,
concedendo-lhes o prazo de quinze(15) dias para desocupação do imóvel .Arcarão os Requeridos, com o pagamento das custas
judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: LUIZ CARLOS NEGHERBON
(OAB 119247/SP)
Processo 1002496-75.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Responsabilidade do Fornecedor - Elaine Cristina Gadani
de Luca - Carvajal Inormação Ltda - Elaine Cristina Gadani de Luca - Sobre a contestação apresentada, diga a Requerente, no
prazo legal. - ADV: ELAINE CRISTINA GADANI DE LUCA (OAB 258690/SP), ARTHUR GONZAGA DE ALMEIDA (OAB 360864/
SP)
Processo 1002860-47.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jaime
Escalada e outro - Vistos.1)Recebo a petição e os documentos de fls.46/50 como aditamento à inicial. Anote-se.2)Defiro o pleito
de fls.46/47 para que seja reservada a parte cabente aos herdeiros de José Antonio Escalada, mencionados na certidão de
óbito acostada às fls.50.3)No mais, intime-se o Executado, por carta, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento
do débito apontado pelos Credores às fls.22, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Int. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1003219-94.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eduardo Sakay Dies - Vistos.
Antes de ser procedido o arresto, como pleiteado pelo Exequente, necessário se faz a tentativa de citação do Executado.
Indefiro, pois, por ora, o pleito formulado às fls. 117/118 e determino que seja cumprida a decisão de fls. 112/113. Int. - ADV:
BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP)
Processo 1003956-97.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Alan Jesus Gama - Banco Bradesco Cartões S.A. Manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento, no prazo legal, diante de contestação e documentos de fls. 26/29
e 30/63 apresentados pelo Requerido. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MARINA FREITAS DE
ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1004341-79.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Denis Soares Dias Manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, diante de pesquisas de fls. 70/74. - ADV:
MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP)
Processo 1004632-45.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Cleberson Teixeira Ribeiro e outro Phaser Incorporação Spe Ltda. - - Ez Tec Empreendimentos e Participações S/A - Manifestem-se os Requerentes em termos de
prosseguimento do feito, no prazo legal, diante de contestação e documentos de fls. 182/197 e 248/365. - ADV: LUIZ FERNANDO
CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP), ALEXANDRE GARCIA CARGANO (OAB 295609/SP), IAN LIBARDI PEREIRA (OAB
330747/SP)
Processo 1006256-32.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Vanessa Badissareli - BANCO IBI S/A BANCO
MULTIPLO - Sobre contestação e documentos de fls. 32/35 e 36/106 apresentados pelo Requerido, diga o Requerente, no prazo
legal. - ADV: AMADEU GERAIGIRE NETO (OAB 277152/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1006788-74.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JUARES
LINO DOS SANTOS - BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento, no prazo legal,
sobre contestação e documentos de fls. 49/60 e 79/184. - ADV: GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP), DENNIS LUIZ SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP), MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º