Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016 - Página 2020

  1. Página inicial  > 
« 2020 »
TJSP 01/08/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2169

2020

09.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Acidente de Trânsito - Fabiula Sarti Guimarães Lima - - Sidney Leme
de Lima - Alexsandro Ferreira Dutra - Vistos.SIDNEY LEME DE LIMA e FABIULA SARTI GUIMARÃES LIMA apresentaram
“impugnação à justiça gratuita” nos autos da ação que movem contra ALEXSANDRO FERREIRA DUTRA, sustentando, em
síntese, que: o Impugnado alegou ser técnico em jardinagem, com salário de R$ 1.500,00 mensais, contudo, litiga de má-fé,
pois, em sua carteira profissional consta que referido valor era pago há três anos; não comprova seu salário atual; alega não
conseguir trabalhar, mas tal fato não fora provado, além do que, a empresa onde consta seu registro em carteira profissional é
de seu pai; no dia do acidente objeto da ação, não estava trabalhando; é empresário e sua empresa se encontra ativa; contratou
banca de Advogados quando poderia ter acionado a Procuradoria de Justiça; ostenta motocicleta de alta cilindrada, celular que
custa R$ 2.000,00, relógio de R$ 300,00, além de residir em bairro nobre. Pleiteia a revogação do benefício concedido. Instado
a se manifestar a respeito, o Impugnado alegou, em síntese, que: a gratuidade da justiça não é somente conferida apenas aos
miseráveis, mas também aqueles que não reúnem condições de arcar com custos de uma demanda, sem prejuízo próprio ou
de sua família, como é o seu caso; estão presentes as condições materiais e legais para a concessão do benefício; o fato de
ter contratado advogado particular não lhe retira a condição de necessitado, pois a Advogada que o assiste somente receberá
os respectivos honorários se for a ação procedente; a empresa que existe em seu nome se encontra desativada; no dia do
acidente objeto da ação não estava trabalhando, fato este irrelevante; em razão do acidente ocorrido, deixou de trabalhar e teve
que arcar com todas as despesas médicas e custeio a elas inerentes; agem os Impugnantes com má-fé. Pede a manutenção
do benefício. Instadas as Partes a especificarem as provas que pretendem produzir, nada requereram. É o relatório, decido.
Os Impugnantes não trouxeram aos autos qualquer elemento que dê sustentação à sua tese, defendida nesta impugnação.
O fato de o Impugnado estar representado por advogado particular e possuir os bens mencionados, precípuos argumentos
contidos na inicial, por si só não desautoriza o benefício impugnado. Quanto à suposta alegação da empresa se encontrar em
nome do Impugnado, nada fora provado. Daí porque, nada há a invalidar a concessão do benefício de justiça gratuita deferido
ao Impugnado.Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE esta impugnação mantendo o benefício da justiça gratuita concedido ao
Impugnado.P.R.I. (em caso de apelação o custo de preparo é de 4% do valor da condenação, caso líquido, não havendo, sobre
o valor da causa - salientando que, se beneficiário da gratuidade processual, está isento das referidas custas) - ADV: FLAVIO
CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP)
Processo 1001954-91.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Debora Ferreira da Silva Instituto Nacional do Seguro Social- INSS - Ciência às Partes da designação de perícia médica agendada para o dia 20/10/2016,
às 16:00 hrs. (fls. 106). - ADV: ENZO DI FOLCO (OAB 254514/SP)
Processo 1002240-35.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Jose Damasceno
Barbosa - Vistos.Defiro o pleito formulado às fls. 28 e torno sem efeito o despacho proferido às fls. 27. A decisão segue adiante.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS NEGHERBON (OAB 119247/SP)
Processo 1002240-35.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Jose Damasceno Barbosa
- VISTOS.Jose Damasceno Barbosa ajuizou ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO contra José Antônio Pereira,
Carlandia Araujo da Silva, visando o imóvel indicado na inicial, locado aos Requeridos, os quais se encontram em atraso com o
pagamento dos alugueres.Citados, os Requeridos deixaram transcorrer em branco o prazo para defesa, tampouco solicitaram
a purgação da mora.É o relatório.Decido.Em face da revelia dos Requeridos, que ora é declarada, os fatos narrados na inicial
tornaram-se incontroversos, além do que, encontram amparo na documentação acostada àquela peça.Posto isto, JULGO
PROCEDENTE a ação, para o fim de declarar rescindido o contrato havido entre as partes e decretar o despejo dos Requeridos,
concedendo-lhes o prazo de quinze(15) dias para desocupação do imóvel .Arcarão os Requeridos, com o pagamento das custas
judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: LUIZ CARLOS NEGHERBON
(OAB 119247/SP)
Processo 1002496-75.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Responsabilidade do Fornecedor - Elaine Cristina Gadani
de Luca - Carvajal Inormação Ltda - Elaine Cristina Gadani de Luca - Sobre a contestação apresentada, diga a Requerente, no
prazo legal. - ADV: ELAINE CRISTINA GADANI DE LUCA (OAB 258690/SP), ARTHUR GONZAGA DE ALMEIDA (OAB 360864/
SP)
Processo 1002860-47.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jaime
Escalada e outro - Vistos.1)Recebo a petição e os documentos de fls.46/50 como aditamento à inicial. Anote-se.2)Defiro o pleito
de fls.46/47 para que seja reservada a parte cabente aos herdeiros de José Antonio Escalada, mencionados na certidão de
óbito acostada às fls.50.3)No mais, intime-se o Executado, por carta, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento
do débito apontado pelos Credores às fls.22, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Int. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1003219-94.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eduardo Sakay Dies - Vistos.
Antes de ser procedido o arresto, como pleiteado pelo Exequente, necessário se faz a tentativa de citação do Executado.
Indefiro, pois, por ora, o pleito formulado às fls. 117/118 e determino que seja cumprida a decisão de fls. 112/113. Int. - ADV:
BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP)
Processo 1003956-97.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Alan Jesus Gama - Banco Bradesco Cartões S.A. Manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento, no prazo legal, diante de contestação e documentos de fls. 26/29
e 30/63 apresentados pelo Requerido. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MARINA FREITAS DE
ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1004341-79.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Denis Soares Dias Manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, diante de pesquisas de fls. 70/74. - ADV:
MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP)
Processo 1004632-45.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Cleberson Teixeira Ribeiro e outro Phaser Incorporação Spe Ltda. - - Ez Tec Empreendimentos e Participações S/A - Manifestem-se os Requerentes em termos de
prosseguimento do feito, no prazo legal, diante de contestação e documentos de fls. 182/197 e 248/365. - ADV: LUIZ FERNANDO
CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP), ALEXANDRE GARCIA CARGANO (OAB 295609/SP), IAN LIBARDI PEREIRA (OAB
330747/SP)
Processo 1006256-32.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Vanessa Badissareli - BANCO IBI S/A BANCO
MULTIPLO - Sobre contestação e documentos de fls. 32/35 e 36/106 apresentados pelo Requerido, diga o Requerente, no prazo
legal. - ADV: AMADEU GERAIGIRE NETO (OAB 277152/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1006788-74.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JUARES
LINO DOS SANTOS - BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento, no prazo legal,
sobre contestação e documentos de fls. 49/60 e 79/184. - ADV: GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP), DENNIS LUIZ SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP), MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo