TJSP 02/08/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2170
2008
Barriento Miguel - - Josiane Barriento Miguel Abreu - - Valcenir de Abreu - - Luiz Fernando Barriento Miguel - - Maria Aparecida
Barriento Miguel - Flavio Olimpio de Azevedo - - Renato Olimpio Sette de Azevedo - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas Dos
Autos Ao Autor Para:(x ) intimação para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias sob pena de extinção do processo
por falta de interesse (art. 485, II e § 1º do CPC). - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSÉ ALEXANDRE
MORELLI (OAB 239694/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2016
Processo 0001438-65.2016.8.26.0369 (processo principal 3001757-84.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Acidente de
Trânsito - Hermes Monteiro de Farias - - Carlos Henrique da Silva Farias - Vistos.Considerando devem tramitar por meio digital
os incidentes de cumprimento de sentença, nas unidades híbridas, conforme Comunicado CG nº 16/2016 que inseriu a subseção
XXVI - Do cumprimento de Sentença nas NSCGJ (art. 1.285 e seguintes), providenciado o pelo exequente o peticionamento
eletrônico do incidente, deverá instruí-lo com as peças necessárias (sentença, acórdão se existente e trânsito em julgado, se for
o caso; demonstrativo atualizado do débito, se execução por quantia certa; outras peças que julgar necessárias).Sendo assim,
concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, com o fim de juntar o trânsito em julgado do acórdão
de fl. 25/30, cópia da procuração dos advogados das partes em vigor no processo principal, sob pena de indeferimento. Fica a
procuradora do exequente orientada de que na criação dos incidentes de cumprimento de sentença deve informar no cadastro
o nome das partes e seus procuradores. Faltou neste caso o inserção do nome dos advogados do executado, que será incluído
após a emenda.Intime-se. - ADV: KARINA CASSIA DA SILVA DELUCCA (OAB 145160/SP), MAURICIO SALES FERREIRA DE
MORAES (OAB 14826/MT), EMERSON MARCELO SEVERIANO DO CARMO (OAB 149015/SP)
Processo 1000045-88.2016.8.26.0369 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Osvaldo Passos - Vistos. Fls. 121/136: Manifestese o requerente.Após, vista ao D. Promotor de Justiça para manifestação, inclusive sobre a emenda de fls. 108/120.Intime-se.
- ADV: TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1000188-14.2015.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Adriano Francisco
Nogueira - Bruno Aparecido da Rocha Tino - Vistos.Ante a certidão de fl. 133, remetam-se os autos ao contador para apurar o
valor das custas devidas pelo réu no Agravo de Instrumento de fls. 119/127. Após, expeça-se certidão para inscrição da dívida,
encaminhando à Fazenda Pública Estadual.O réu foi intimado para comprovar a distribuição das cartas precatórias expedidas
às fls. 89/90 e 91/92, para oitiva de suas testemunhas (fl. 130), no prazo de 15 dias, mas quedando-se inerte, conforme
dertidão de fl. 133. Diante do exposto, declaro preclusa a prova requerida.Não havendo mais provas a serem produzidas,
declaro encerrada a instrução.Apresentem as partes memoriais no prazo de 15 (quinze) dias, tendo início para o autor com a
intimação desta decisão, e para o réu com a intimação, após a juntada dos memoriais apresentados pelo autor.Intime-se. - ADV:
LARISSE PARRA ARAUJO RAFAEL (OAB 368232/SP), JONAS PEDRASSA ALVES (OAB 360276/SP), CRISTIANO PINHEIRO
GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 1000195-06.2015.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia Maria
Lupianhez Saraiva - Banco do Brasil S/A - Vistos.Considerando que a execução está garantida com o depósito de fl. 144
(R$116.407,30) e que o seu levantamento acarretará ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, recebo a
impugnação com efeito suspensivo.Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação.Intime-se. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ALEXANDRE SARAIVA DE ALMEIDA (OAB 216597/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1000197-39.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jucimeire Rizzato Araujo
- Vivo S/A - Vistos.O processo está em ordem, sem nulidades ou irregularidades a sanar ou suprir.As partes são legítimas e
estão representadas, havendo interesse processual.Dou o processo por saneado.Determino, de ofício, a realização de prova
técnica pericial (exame grafotécnico), a fim de se apurar se a assinatura lançada no documento de p. 149 emanou ou não do
punho da autora, anotando-se, desde já, que, em caso de conclusão positiva, será ela severamente punida por litigância de
má-fé.Para a realização do exame grafotécnico nomeio perito Joaquim Marçal da Costa, independentemente de compromisso,
facultando as partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Arbitro os
honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que deverão ser depositados pela autora, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão da prova, advertida a autora que o juízo, em caso de preclusão, tomará por incontroverso ser sua
a assinatura lançada no documento de p. 149.Comprovado o depósito, intime-se o perito nomeado para designar a data da
perícia, nos termos do artigo 431-A do Código de Processo Civil, dando-se conhecimento às partes.Laudo em 20 dias. Com a
entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: TIAGO
RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1000268-41.2016.8.26.0369 (apensado ao processo 1000166-19.2016.8.26) - Cautelar Inominada - Sustação de
Protesto - Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Alcool Ltda Usina Moreno - Vistos. Recebo o aditamento
da inicial de fls. 110/114. No mesmo diapasão da decisão de fl. 105, defiro a sustação do protesto dos títulos indicados às fls.
115/116, oficiando-se com urgência aos Cartórios de Protesto competentes para cumprimento. Aguarde-se a propositura da
ação principal, no prazo legal, sob pena de revogação da medida concedida. Intime-se. - ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO
(OAB 125665/SP)
Processo 1000268-41.2016.8.26.0369 (apensado ao processo 1000166-19.2016.8.26) - Cautelar Inominada - Sustação de
Protesto - Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Alcool Ltda Usina Moreno - Vistos. Considerando que os
ofícios expedido foram respondidos, aguarde-se o julgamento desta ação conjuntamente com a ação principal. Intime-se. - ADV:
ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP)
Processo 1000361-04.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Gmac S/A - Vistos.
Considerando que o veículo se encontra com restrição financeira em favor do Banco GMAC SA, conforme se vê na pesquisa
juntada a fl. 52, não pode ser levado a leilão em razão do direito de sequela que o credor possui em relação ao bem. Eventual
penhora somente pode se dar sobre os direitos contratuais, e não sobre o veículo.Manifeste-se o exequente .Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º