TJSP 04/08/2016 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
2190
DA CDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade não é ação autônoma nem chega a ser incidente processual. É de tão restrito espectro que,
criação da jurisprudência, se resume a uma simples petição convenientemente instruída, que permita ao juízo conhecer de
plano das questões que, à vista d’olhos, permitam concluir, de logo, pelo insucesso da execução. 2. A alegação de ilegitimidade
passiva não restou comprovada, porquanto as alterações contratuais indicam ser a agravante sucessora e incorporadora da
empresa executada. A CDA goza de presunção de certeza e liquidez (art. 3º da Lei 6830/80). Consoante jurisprudência do
STJ, “não é cabível exceção de pré-executividade quando a análise da questão demandar dilação probatória. Inteligência da
Súmula 393/STJ.” (AgRg no REsp 1257311/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 14/06/2012). 3. Assim, como
o exame das questões dependem de provas, os embargos à execução são a via adequada para a discussão, nos termos
do art. 741, V, e 745 do CPC. 4. Agravo de instrumento não provido. (AG 16876 MG 0016876-45.2012.4.01.0000, Relator:
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, Data de Julgamento: 18/09/2012, SÉTIMA TURMA, Data de
Publicação: DJe 28/9/2012). destaquei.ANTE O EXPOSTO, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, REJEITO a
presente exceção de pré-executividade.Incabível honorários advocatícios, pois de acordo com a posição majoritária do E. STJ a
rejeição da exceção de pré-executividade não autoriza a condenação do executado ao pagamento dos honorários advocatícios,
por se tratar de mero incidente processual - inteligência do artigo 20, § 1º, do CPC (TJ/SP, Ap. 0376714-16.2009.8.26.0000, Rel.
Carlos Giarusso, 18ª câmara de Direito Público, j. 31.03.2011).Intime-se. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP),
LUCIANO JOSÉ DE BRITO (OAB 179638/SP)
Processo 0007019-05.2002.8.26.0417 (417.01.2002.007019) - Execução Fiscal - Impostos - Uniao - Ceramica Paraguacu
Ltda Me - Vistos.Manifeste-se a requerida, por sua procuradora, sobre o pedido de extinção por reconhecimento da prescrição
(fls. 31/33), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de defeirmento.Int. - ADV: IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB
142811/SP), HELIO GONCALVES PARIZ (OAB 110263/SP)
PATROCÍNIO PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABELE OLIVEIRA RIBEIRO SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0875/2016
Processo 0000603-03.2016.8.26.0426 (processo principal 0001706-79.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Michel Calixto Daoud - Maria Oneide de Souza - Vistos.O parcelamento tem expressa previsão legal (art. 916 do CPC/15)
e só pode ser recusado se ausentes os requisitos legais.No caso, trata-se de cumprimento de sentença advindo de monitória
fundada em cheque (título extrajudicial), o que autoriza o parcelamento, pese o disposto no art. 916, § 7o, do CPC/15 (aliás,
regra completamente sem sentido à luz do interesse do sistema no recebimento de créditos).Considere-se, ademais - à luz da
afirmação de que a credora tem vultoso salário - que ele é impenhorável em valores inferiores a 50 salários (art. 833, § 2o, do
CPC), que nem de longe representa os ganhos da executada à luz dos rendimentos indicados nos autos.Assim, considerando
o depósito de 30% do valor do débito (das custas e honorários), o disposto no art. 3o, § 3o, do CPC/15 e que a recusa não
parece razoável diante do intento da devedor em satisfazer a obrigação, DEFIRO o parcelamento pretendido, determinando
que venham os depósitos das 06 parcelas restantes no prazo legal, em valores corrigidos pela tabela prática do TJSP e juros
legais de mora.Expeça-se MLJ do valor já depositado em favor do credor e, após, aguarde-se. - ADV: PAULO RICARDO SILVA
GARCIA (OAB 145107/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 0000603-03.2016.8.26.0426 (processo principal 0001706-79.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Cheque Michel Calixto Daoud - Maria Oneide de Souza - Ao Exequente: comparecer em cartório para retirar o mandado de levantamento
nº 115/2016 a partir do dia 08/08/2016. - ADV: JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), PAULO RICARDO SILVA GARCIA
(OAB 145107/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 1000054-73.2016.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Certidão retro: Manifeste-se o autor em termos do regular prosseguimento do
feito.Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000080-71.2016.8.26.0426 - Monitória - Obrigações - Usina de Laticinios Jussara S/A - Vistos.Expeça-se carta
precatória para os endereços na cidade de Perdizes/MG(exceto o da petição inicial), indicados pelo Sistema BACENJUD (extrato
a seguir).Int. - ADV: LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP)
Processo 1000080-71.2016.8.26.0426 - Monitória - Obrigações - Usina de Laticinios Jussara S/A - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório:Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Extrair o autor do sistema E-SAJ a precatória já expedida e, após, comprovar a sua
distribuição no prazo de 30 dias a contar desta publicação. Nada Mais. - ADV: LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB
50518/SP)
Processo 1000178-56.2016.8.26.0426 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Lourdes de Pascoa Botelho - Vistos.
Manifeste-se o polo ativo quanto os documentos retro acostados pelo polo passivo noticiando cumprimento da obrigação.Após,
tornem-me conclusos. - ADV: MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/SP)
Processo 1000207-43.2015.8.26.0426 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Guilherme Fernando Albiero Chapadão Pedras Decorativas Ltda -me - Vistos.1.Ciência às partes do oficio de fls. 165 noticiando a designação de audiência no
Juízo Deprecado.2.No mais, aguarde-se a devolução da precatória por 120 dias.3.Nada vindo, oficie-se cobrando-se informes.
- ADV: ANGELITA DIAS BORGES ORSOLINI (OAB 107619/MG), ROBERTA ELISA FERREIRA LOPES (OAB 270283/SP)
Processo 1000274-71.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Maria de Deus Godinho - Vistos.1.Cumpra-se a decisão superior, restando automaticamente prejudicada a sentença de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º