TJSP 05/08/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2173
2007
associados à época da propositura da referida ação, motivo pelo qual a presente demanda deve ser extinta sem julgamento
de mérito; alega ilegitimidade passiva, pois sua conduta decorreu de ato de responsabilidade exclusiva da União Federal e do
Banco Central do Brasil, de modo a configurar fato de príncipe, que o exclui de qualquer responsabilidade; alega incompetência
do Juízo, pois a competência para julgamento da liquidação individual da sentença de condenação genérica relativa a direitos
individuais homogêneos é do juízo que processou a causa em primeiro grau. Quando ao mérito, alega a prescrição da pretensão
à reparação de danos causados pelo fornecedor do produto ou serviço, conforme Código de Defesa do Consumidor, pois o
prazo prescricional teve início em março de 1991, início da vigência do referido código, de forma que o prazo está prescrito há
mais de dez anos; que o exequente pleiteia a liquidação da sentença com incidência de juros remuneratórios de 0,5%, porém
a sentença não previu a incidência do referido encargo, de modo que os mencionados juros devem ser considerados apenas
no mês em que houve a remuneração supostamente menor; que o exequente pleiteia a incidência de juros de mora desde a
citação na ação civil pública, porém tal pedido é absurdo, pois o autor sequer foi parte da ação pública em questão, sendo
impossível caracterizar a mora do réu quanto ao pagamento pleiteado na presente desde 1993; que os juros de mora devem
incidir desde a citação na presente demanda de liquidação de sentença; que na sentença objeto da presente liquidação não há
previsão para incidência dos expurgos inflacionários que ocorreram depois de tal período, portanto é ilegal a elaboração dos
cálculos com incidência de correção monetária pela Tabela do TJSP, haja vista que traz em sue bojo os Planos Econômicos
denominados Collor e Collor II, que não foram objeto da sentença executada, de forma que a utilização da tabela do TJSP
sem considerar os índices do referidos planos é impossível. Requer seja atribuído efeito suspensivo a presente execução; o
acolhimento das preliminares e consequente extinção do feito; seja acolhido os cálculos deste contestante para fixar o valor
do débito em R$ 485,30. Com a contestação foram juntados os documentos de fls. 94/105. Réplica (fls. 110/126). É o relatório.
Conforme REsp 1.438.263 houve suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça de julgamento da questão da legitimidade de
parte para os não associados ao IDEC pleitearem a liquidação e o cumprimento da sentença proferida em ação civil pública pela
6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, assim, suspendo o julgamento da ação diante da questão indicada no REsp
1.438.263 Intime-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), WESLEY APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 344140/SP), CINTIA MIYUKI KATAOKA
(OAB 306599/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1004158-80.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - DEPIRO E CARVALHO COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA e outros - Fls. 195/196: Cumprase a serventia, com urgência, a decisão de fls. 181, retificando-se o termo de fls. 177, bem como recolha o mandado de fls.
199, expedindo-se novo mandado de intimação do cônjuge do executado Tercílio de Carvalho e da CETESB (av. 35) acerca
da penhora que recaiu sobre referido imóvel.Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1004391-14.2013.8.26.0361 - Monitória - Cheque - WLS Comercial Exportação e Importação de Pneumáticos
Ltda - Rogério Mendes dos Santos - “Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta precatória fls.
109/111.” - ADV: RENATA MARCELINO TEIXEIRA PONSONI FIUZA (OAB 238288/SP)
Processo 1004972-58.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Hélio Duilio Lunardi - Eduardo André Rodrigues Castelo Branco - “Para que o requerente se manifeste sobre o AR digital de fls.
105 (não foi recebido pelo próprio destinatário)”. - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1005093-86.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto Eliete Renda - Defiro a penhora do(s) veículo(s), nomeando o(a) executado(a) como depositário(a).Lavre-se o termo de penhora,
nos termos do art. 838, do Código de Processo Civil.O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão.
Como este juízo ainda não se encontra habilitado no sistema RENAJUD, defiro o bloqueio da transferência do veículo Veículo:
FORD/CORCEL II, placa CRP7933, Renavam 00357614046, fabricado em 1978, modelo 1978, cor BRANCA junto ao Detran/
Ciretran. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, providenciando o(a) exequente o respectivo encaminhamento.
Indique o(a)(s) executado(a)(s) a localização do(s) bem(ns), sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
do débito, nos termos do art. 774, parágrafo único, do Código Processo Civil.Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP), EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 164336/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1005269-65.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Dulcileia Correa - Fls. 290: em que pesem os doutos argumentos, mantenho o quanto decidido a fls. 285.
Assim, providencie o autor o quanto necessário à apreensão do bem. Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP)
Processo 1005322-80.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - ANA LUCIA JOAQUIM Center Credit Recuperadora de Crédito de Cobrança S/s Ltda e outros - Diante da certidão retro, cancele-se a distribuição.
Intime-se. - ADV: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP)
Processo 1005336-64.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - José Eleotero Neto - João Paulo
Aparecido dos Santos - DECISÃOProcesso Digital nº:1005336-64.2014.8.26.0361Classe - AssuntoProcedimento Comum Responsabilidade CivilRequerente:José Eleotero NetoRequerido:João Paulo Aparecido dos SantosJustiça GratuitaJuiz(a) de
Direito: Dr(a). Alessandra LaskowskiVistos.Junte o autor no prazo de dez dias cópia da sentença criminal e dos depoimentos
das testemunhas em juízo. Intime-se.Mogi das Cruzes, 02 de agosto de 2016. - ADV: LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA
(OAB 168259/SP), MIRIAM EIRAS DE LIMA FERREIRA (OAB 84858/SP)
Processo 1005497-11.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ELIANA BRUNO DE LIMA E SILVA
- ROLTH DO BRASIL INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Junte a exequente certidão atualizada da Junta Comercial
referente à executada. - ADV: TANIA MARIA MUNERATTI ORTEGA (OAB 116763/SP), MARCELO CARDOSO GARCIA (OAB
56964/PR)
Processo 1005645-85.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A DANIELA SARMENTO LEITE - Providencie o exequente o recolhimento da taxa de impressão de documentos no prazo de cinco
dias.Após, tornem para análise do pedido de fls. 91. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005658-50.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Katia Nunes Teixeira e outro Alexandre Pinto Reguero - Para que a denunciada imprima o Ofício no site do TJSP, comprovando o seu protocolo no prazo
de 10 ( dez ) dias. - ADV: MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP), RONALDO SIMOES DE
OLIVEIRA (OAB 226332/SP), ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 1005658-50.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Katia Nunes Teixeira e outro Alexandre Pinto Reguero - Diante da manifestação de fls. 423, diante da ausência de interesse, afasto o depoimento pessoal
da autora. Defiro o rol de testemunhas da autora de fls. 426/427.Diante da certidão de fls. 429, declaro a preclusão para oitiva
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