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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016 - Página 2010

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TJSP 05/08/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2173

2010

Processo 1008749-85.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos JULIO TSUYOSHI NOGI e outros - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 210578070.2015.8.26.0000 ante a concessão de efeito suspensivo ao recurso (fls. 155/158).Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA
(OAB 338853/SP)
Processo 1008958-54.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - THEREZA DE MOURA SANTOS - BANCO
DO BRASIL S/A - DECISÃOProcesso Digital nº:1008958-54.2014.8.26.0361Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Multa
de 10%Exeqüente:THEREZA DE MOURA SANTOSExecutado:BANCO DO BRASIL S/AJuiz(a) de Direito: Dr(a). Alessandra
LaskowskiVistos.Manifeste-se o executado.Esclareçam e comprovem as partes se houve trânsito em julgado. Intime-se.Mogi
das Cruzes, 02 de agosto de 2016. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA
(OAB 88124/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1008965-75.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A
- Adelina Neves Rezende - Vistos.Considerando que o ato citatório e os atos dele decorrentes são condicionados à efetividade
da liminar prevista no caput do art. 3 do Decreto-Lei nº 911/69, declaro nula a citação por hora certa de fls. 49, porquanto não
houve a efetiva busca e apreensão do bem.Manifeste-se o autor sobre prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV: RODRIGO
LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1008968-98.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - 06 JOTAS - LOCAÇÕES DE VEICULOS
LTDA - ME - CARVALHO COMÉRCIO E TRANSPORTES DE EUCALIPTO LTDA EPP - “Manifeste-se o exequente, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado fls. 146.” - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP)
Processo 1009002-05.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Lidiane Gomes dos Santos - Vistos.Fls. 59/62: designo o dia 05 de setembro p.f., para cumprimento da diligência, com
saída às 14:00 horas, da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados deferidos os benefícios do art. 212 do CPC bem
como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários. No mais, como este juízo ainda não se encontra habilitado
no sistema RENAJUD, defiro o bloqueio da transferência do Veículo: CHEVROLET/VECTRA SEDAN ELEGANCE, espécie
VEICULO AUTOMOTOR, placa DXU1772, chassi 9BGAB69W07B235935, Renavam 916222853, fabricado em 2007, modelo
2007, cor PRATA, junto ao Detran/Ciretran. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, providenciando o(a) autor(a) o
respectivo encaminhamento.Intime-se. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1009054-69.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Leonardo Pelusi e outro - O ofício ao Detran/Ciretran para bloqueio do veículo de propriedade da coexecutada
Elaine Biagio Peluso (um automóvel GM/Corsa Hatch Maxx, placa ERJ5752, renavam 00230961088, cor preta, ano 2010/2011),
foi expedido a fls. 55 e está disponível no site do TJSP, portanto prejudicado o requerimento de fls. 115. Manifeste-se o exequente
sobre prosseguimento do feito. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1009061-27.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Rubi Bloco 02 - Vania M Ferreira e outro - Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo
de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em)
andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1009085-21.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - João Luiz Paes de Moura - Regularizada a representação processual do executado.Após, ouvido o Dr.
Promotor de Justiça, tornem.Intime-se. - ADV: KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP)
Processo 1009373-66.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Darci de Marco Porto Telefonica Brasil S/A - Esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação e especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP)
Processo 1009403-04.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação dos Proprietários Em Residencial
Rubi - Ary Fabiano Vital - CERTIDÃOProcesso Digital n°:1009403-04.2016.8.26.0361Classe - Assunto:Procedimento
Comum - ObrigaçõesRequerente:Associação dos Proprietários Em Residencial RubiRequerido:Ary Fabiano VitalSituação do
MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaJULIO MATSUMURA FILHO (22428)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2016/026509-3 dirigi-me à Rua Hélio
Chagas de Macedo, 282, Rubi, nesta, em 30/07/2016, onde deixei de citar Ary Fabiano Vital, em virtude de encontrar a residência
fechada. Tendo sido informado por vizinhos de que a casa estaria sem morador atualmente. Face o ocorrido, devolvo o presente
mandado. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 31 de julho de 2016.Número de Atos: 01Guia - 37303 = R$70,65 ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1009403-04.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação dos Proprietários Em Residencial
Rubi - Ary Fabiano Vital - “Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado fls. 44.” - ADV: JOÃO
BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1009512-18.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Marcelo
Alves - - Elizete Meireles Alves - “Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado fls. 73.” - ADV:
CELIO TADEU DE MELO (OAB 93009/SP)
Processo 1009637-54.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Bruna Domigues Rodrigues de Sousa - SKOPOS EDITORA e outro - Efetuem as executadas o pagamento do débito no prazo de
quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523,
§ 1º, do Código de Processo Civil.Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão
ser dirigidas ao presente dependente.Intime-se. - ADV: PAULO LUCIANO DE ANDRADE MINTO (OAB 107864/SP), RONALDO
MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), CLARA MARIA
PAULA DE ANDRADE MINTO (OAB 25096/SP)
Processo 1009653-71.2015.8.26.0361 - Monitória - Espécies de Contratos - Valéria de Aguiar Panissi - Cosme Henrique
dos Santos Me - “Para que o(a) autor(a) efetue, com urgência, o recolhimento da diligência destinada ao Oficial de Justiça (03
UFESP’s). Diligência agendada para o dia 25 de agosto de 2016”. - ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB
198559/SP)
Processo 1009993-78.2016.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Coisas - R.B. - Paulo Rogério Baptista - DECISÃOProcesso
Digital nº:1009993-78.2016.8.26.0361Classe - AssuntoAlienação Judicial de Bens - CoisasRequerente:Rosemeire
BraconaroRequerido:Paulo Rogério BaptistaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Alessandra LaskowskiVistos.Indefiro o benefício da Justiça
Gratuita, pois a autora é administradora; a sentença juntada a fls. 28 indica que a autora era gerente de banco e sócia de loja; o
documento de fls. 35/39 indica que a autora é coproprietária de quatro bens imóveis e vários bens móveis e extenso patrimônio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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