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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016 - Página 2016

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TJSP 05/08/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2173

2016

do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora por carta postal
(Art. 513, § 2º, II do CPC), após o deposito da respectiva taxa postal.3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de
quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do
pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC),
bem como para realização de penhora eventualmente solicitada.5. Portanto, com recolhimento das taxas necessárias pelo
exequente, retornem os autos conclusos na segunda quinzena para realização de eventual penhora, caso solicitada.Intimese. - ADV: IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP), MARCO NERY FALBO (OAB 284986/SP), CLAUDIANA SOUZA DE
SIQUEIRA MELO (OAB 299381/SP), ERIKA GONÇALVES DO SACRAMENTO ARAUJO (OAB 332438/SP), JOAO SAMPAIO
MEIRELLES JUNIOR (OAB 99947/SP)
Processo 1002119-13.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - SANDRA APARECIDA DAVID - LUIZ OMAR ROMERO SARTORETO - - CELIA MARINES POLARINI SARTORETO Vistos.Defiro o requerimento retro, nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil.Este Juízo solicitou o bloqueio “on
line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme informações anexas a esta decisão, sendo que
foi possível verificar o parcial cumprimento da ordem.Por essa razão, foi determinada a transferência “on line” do valor constrito,
consoante relatório anexo.Aguarde-se, no mais, comunicação do banco oficial quanto ao depósito da quantia executada, em
cumprimento da ordem de transferência retro aludida, pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, diligencie a serventia junto
à instituição bancária.A guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora. Int. - ADV: MAGDA
FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP), JANE CLEIDE ALVES DA SILVA (OAB 217623/SP)
Processo 1002464-76.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- EMERSON LUIZ TIBERIO - Vistos.Foi inserida restrição judicial no bem móvel pelo sistema Renajud, conforme fl. 152/153.
No mais, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme
informações de fls. 154/156, sendo que foi possível verificar o parcial cumprimento da ordem.Por essa razão, foi determinada a
transferência “on line” do valor constrito, consoante relatório anexo.Aguarde-se, no mais, comunicação do banco oficial quanto
ao depósito da quantia executada, em cumprimento da ordem de transferência retro aludida, pelo prazo de 10 dias. Decorrido o
prazo, diligencie a serventia junto à instituição bancária.A guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de
penhora. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1002646-62.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA MARINHA
- FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA - - LUCILENE DOS REIS DA SILVA - - AMADA DE TORO DOS SANTOS - Vistos.Acolho
o pedido de desistência da ação em relação a Lucilene dos Reis da Silva, providenciando a serventia as alterações no sistema
SAJ.Sem prejuízo, expeça-se cartas de intimação postal dos réus já citados da desistência acolhida para fins de abertura de
prazo para contestação, fluindo a partir da juntada dos avisos de recebimento.Int. - ADV: TEREZA VALERIA BLASKEVICZ (OAB
133951/SP)
Processo 1002793-20.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Spazio
de Mirage - Kamila Ioce Silva Porto - - Daniel Porto Mendes - - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos.Expeça-se mandado
de levantamento judicial. Após, retornem os autos conclusos para EXTINÇÃO. Intime-se. - ADV: BRUNO LEMOS GUERRA
(OAB 332031/SP), DEBORA NEVES ATHIE (OAB 131964/SP), ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP)
Processo 1003460-40.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nadir
Domingues Vieira - Banco do Brasil S/A - “ Providencie o réu a regularização do substabelecimento com a juntada da DARE
referente à taxa de mandato judicial. “ - ADV: MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1003917-38.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Daberson Rafael da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos,Trata-se de ação de Procedimento Sumário movida por Daberson Rafael
da Silva em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A..Houve a satisfação da Execução com o depósito
do valor devido e levantamento por parte do Exequente.Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.P.R.I.C. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1004135-03.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Bandeirante
Energia S/A - Ivanil Augusto da Silva - Vistos.1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu advogado (Art. 513, § 2º,
I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida,
nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte
devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o deposito da respectiva taxa postal.3. Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem
comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação
(Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada.5. Portanto, com recolhimento das taxas
necessárias pelo exequente, retornem os autos conclusos na segunda quinzena para realização de eventual penhora, caso
solicitada.Intime-se. - ADV: POLIANA MACEDO SILVA JACOMOLSKI (OAB 310494/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP)
Processo 1004213-65.2013.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária CLAUDIO DE ALMEIDA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Antes de apreciar o pedido de expedição
de ofício requisitório, esclareça o autor o valor apresentado a título de honorários advocatícios à folha 01, em cinco dias.Int. ADV: MAURICIO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 239211/SP)
Processo 1004767-63.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CENTRO COMERCIAL
ARUÃ SPE LTDA - Marcos Antonio Tavares - - HECTOR MARCOS DE MORAES TAVARES - Vistos.Defiro o pedido retro.
Expeça-se edital quanto ao coexecutado Hector com prazo de 20 dias, observando-se as determinações que seguem:CITE-SE o
coexecutado para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil).Fixo honorários advocatícios
em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827,
§ 1º do Código de Processo Civil).Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do
Código de Processo Civil).Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de 1% (um por cento) ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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