TJSP 05/08/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2173
2017
previstas em lei.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida
junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem
sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser
efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI,
da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.Int. - ADV: ILZA MARIA
MACEDO HADDAD (OAB 77645/SP), ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP)
Processo 1004964-47.2016.8.26.0361 - Exibição - Medida Cautelar - Maria Marta da Silva Cantelli - Banco Pecúnia S/A - Omni S/A Financiamento e Investimento - Vistos.Sobre o pedido de desistência da ação, manifeste-se o requerido em cinco
dias.Decorrido, conclusos.Int. - ADV: TAMIRIS RODRIGUES DA COSTA MARTINS (OAB 342262/SP), BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1005052-56.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Comercial Hadassa Ltda ME - - Marcia Almeida Batista - - Marcelo Silvino Batista - - MARCOS SILVINIO BATISTA - Vistos.
Defiro o requerimento retro.Restaram frustradas, até o momento, as tentativas de citação.Possível, nada obstante, fazer uso de
todas as medidas cabíveis de constrição do patrimônio do(s) devedor(es).Destarte, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do
valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, no entanto, conforme informações de fls. 149/153, apurou-se a
ineficácia do arresto “on line”. O valor irrisório constrito foi liberado na forma do art. 836 do Código de Processo Civil.No mais,
em pesquisa ao sistema Infojud, este juízo verificou que não consta declaração em nome da parte executada (fls. 154 e 156).
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1005052-56.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Comercial Hadassa Ltda ME - - Marcia Almeida Batista - - Marcelo Silvino Batista - - MARCOS SILVINIO BATISTA - Vistos.No
que se refere aos executados pessoas físicas (fl. 154), obtive via on line, nesta data, as declarações de imposto de renda dos
mesmos, determinando o seu arquivamento em pasta própria, intimando-se o interessado para ciência, que terá o prazo de 30
dias para consulta, vedada a extração de cópias, sendo que, após o prazo, as informações serão descartadas (art. 4º e §§ 1º e
2º do Provimento CSM nº 293/86).Portanto, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05
dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1005587-48.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Joao
Jose do Nascimento Neto - Vistos.Defiro o requerimento retro.Restaram frustradas, até o momento, as tentativas de citação.
Possível, nada obstante, fazer uso de todas as medidas cabíveis de constrição do patrimônio do(s) devedor(es).Destarte, este
Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme informações
anexas a esta decisão, sendo que foi possível verificar o parcial cumprimento da ordem. Aguarde-se por 10 dias comunicação
do banco acerca do depósito do valor bloqueado. Decorrido, diligencie a serventia junto à instituição bancária.A guia de depósito
judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de arresto, quando então proceder-se-á na forma do art. 830 do Código de
Processo Civil.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1005645-51.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Hesa 81 Investimentos Imobiliarios Ltda - Gonzafer Comércio de Esquadrias Ltda. - “Providencie a exequente a retirada do mandado
de levantamento, decorridos três dias úteis a esta intimação no DJE.”. - ADV: IGOR MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 347523/
SP), YOLANDA SAD ABUZAID BARRETO (OAB 157498/RJ), DANIEL ROCHA MARIA (OAB 150316/RJ), GABRIELA NOGUEIRA
ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP), FILIPE PELLIZZON JACON (OAB 336614/SP)
Processo 1005645-51.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Hesa 81 Investimentos Imobiliarios Ltda - Gonzafer Comércio de Esquadrias Ltda. - “Providencie a exequente a impressão do ofício
pelo portal do SAJ para encaminhar ao 1º Tabelionato de Protesto de Mogi das Cruzes.”. - ADV: GABRIELA NOGUEIRA ZANI
GIUZIO (OAB 169024/SP), FILIPE PELLIZZON JACON (OAB 336614/SP), IGOR MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 347523/SP),
YOLANDA SAD ABUZAID BARRETO (OAB 157498/RJ), DANIEL ROCHA MARIA (OAB 150316/RJ)
Processo 1005645-51.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Hesa 81 Investimentos Imobiliarios Ltda - Gonzafer Comércio de Esquadrias Ltda. - “Ciência às partes do ofício juntado aos autos.
“ - ADV: FILIPE PELLIZZON JACON (OAB 336614/SP), DANIEL ROCHA MARIA (OAB 150316/RJ), YOLANDA SAD ABUZAID
BARRETO (OAB 157498/RJ), IGOR MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 347523/SP), GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB
169024/SP)
Processo 1005705-87.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - José Carlos Piedade de Freitas
- Wick Restaurante e Lanchonete - Me - - Daise Luz Gallinari - - Marcelo Luz Galinari - Vistos.Homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 97/104, e julgo extinto o processo,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Diante da preclusão lógica,
torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.Após, aguarde-se em
arquivo o integral cumprimento do acordo e retornem conclusos para extinção com oportuna manifestação das partes.P.R.I.C. ADV: VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP), FERNANDO BORATTO ROSSI (OAB 190937/SP)
Processo 1005776-26.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Wendel de Jesus Ferreira Me - - Wendel de Jesus Ferreira - “Defere-se o pedido retro pelo prazo solicitado - 15 dias. “ ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1006120-70.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Jose Benedito de Almeida - - Eunice da
Silva Almeida - Valdete da Silva - “Ao requerente para réplica em 15 dias. “ - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA
(OAB 16489/SP), REGINA SELENE VIEIRA (OAB 87151/SP)
Processo 1006226-37.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Fauna - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Maria da Gloria de Jesus Mendes - Vistos.Cota retro: defiro. Expeça-se precatória, conforme requerido. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO DA SILVA ANAPURUS (OAB 109243/RJ)
Processo 1006275-10.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Madeiranit
Comercio de Madeiras Ltda. - Elieuza Leandro da Silva - Vistos.Defiro o requerimento de fl. 64.Em pesquisa junto ao sistema
Infojud, este juízo verificou que não consta declaração em nome da parte executada, conforme fls. 68/69.No mais, foi solicitado
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