TJSP 08/08/2016 - Pág. 2010 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
2010
U. - Advs: Sidney Duran Gonçalez (OAB: 295965/SP) - 9º Andar
Nº 0006653-08.2014.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação - Avaré - Apelante: Antonio Marcos Generoso - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Newton Neves - Por maioria de votos Deram provimento ao recurso
defensivo para substituir a pena corporal por limitação de final de semana, nos termos do acórdão. Vencido o 3º Juiz, Des.
Guilherme de Souza Nucci. - Advs: Luana Barbosa Oliveira (OAB: 134138/MG) (Defensor Público) - 9º Andar
Nº 0008361-18.2012.8.26.0541 - Processo Físico - Apelação - Santa Fé do Sul - Apelante: Jose Carlos de Novaes - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Leme Garcia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Adilson
de Brito (OAB: 285999/SP) - 9º Andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 3000802-16.2013.8.26.0058 - Processo Físico - Apelação - Agudos - Apelante: Leonardo Zocca Lazaro - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Osni Pereira - Deram parcial provimento ao recurso de apelação
interposto por LEONARDO ZOCCA LÁZARO, para desclassificar o delito de tráfico para aquele previsto no artigo 28, da Lei nº
11.343/2006, aplicando-se a pena de simples advertência sobre os efeitos da droga, nos termos do contido no artigo 28, inciso I,
da Lei nº 11.343/06. Expeça-se, com urgência, alvará de soltura clausulado em favor do recorrente. v.u. - Advs: Carlos Augusto
Lodeiro de Mello (OAB: 174652/SP) (Defensor Dativo) - 9º Andar
RETIFICAÇÃO
Nº 0013373-85.2013.8.26.0344/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Marília - Embargte: L. A. F. - Embargdo:
C. 1 C. C. do T. de J. do E. de S. P. - Magistrado(a) Osni Pereira - Acolheram os embargos de declaração para, afastados os
maus antecedentes, considerar negado também o apelo ministerial, de modo que as penas impostas a LUIZ ALEXANDRE
FOIZER ficam reduzidas àquelas já estabelecidas em primeiro grau, quais sejam, dois anos e quatro meses de reclusão e onze
dias-multa, valor unitário no mínimo legal, como incurso no artigo 155, § 4º, inciso I, c.c. o artigo 61, inciso I, ambos do Código
Penal, e a três meses e quinze dias de detenção, por infração ao artigo 307, c.c. o artigo 61, inciso I, ambos do Código Penal,
em concurso material de delitos, fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da privativa de liberdade. V.U. - Advs:
CESAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO (OAB: 265830/SP) (Defensor Público) - 9º Andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0003101-49.2013.8.26.0597 - Processo Físico - Apelação - Sertãozinho - Apelante: Sinthia Amorim Quaresma - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Newton Neves - Por maioria de votos Deram provimento ao recurso
para absolver a ré, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Vencido o 3º Juiz, Des. Leme Garcia. Advs: Elisângela Paula Lemes (OAB: 172143/SP) - 9º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º