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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016 - Página 2008

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TJSP 09/08/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2175

2008

formulado na inicial para CONDENAR a requerida Lojas Cem S/A a pagar ao autor a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais)
a título de danos morais, devidamente corrigidos segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e atualizados com juros
legais de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da presente data, época em que restou certo e delimitado o quantum
indenizatório.Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do
CPC.Após o trânsito em julgado desta sentença, caso a parte requerida, intimada, não efetue o pagamento do valor acima no
prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também,
de honorários de advogado de 10% (dez por cento), de além de juros legais e atualização monetária (artigo 523, §1°, do CPC).
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo
55, da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: EMERSON FLORIANO MARCHIORI (OAB 323833/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES
BERGAMINI (OAB 311519/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB
135588/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1001140-93.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Olifer Comercial Ltda - Me Swami Barrilari Cardoso Reis - Fls. 70: expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os bens da parte devedora, ficando,
desde já, autorizados emprego de reforço policial e ingresso forçado, mediante arrombamento inclusive, caso necessários.
Intimem-se. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)
Processo 1001435-96.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Loja do Pierre - Maria
Rita Tressino da Silva - Tendo em vista que ambas as partes manifestaram o desejo de solucionar a controvérsia de forma
consensual (fls. 55/56 e 59), designo audiência de conciliação para dia 31 de agosto de 2016, às 15h00min, a ser realizada no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Intimem-se
as partes, por intermédio de suas Patronas constituídas nos autos, para comparecimento no ato.Intimem-se. - ADV: ELOISA
ELENA SANDIN (OAB 357182/SP), ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1001571-93.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jeniffer Maria Dorigan - Maria de
Fátima Caldeira Calcinoni - Jeniffer Maria Dorigan - Vistos.Fls.22: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido.Com
o decurso do prazo, independente de intimação, manifeste-se a autora.Intimem-se. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB
263055/SP)
Processo 1001587-47.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edson Adauto Bedin
- Monica Vanessa dos Santos - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado às fls. 27/28, para que produza os efeitos
que o ordenamento jurídico lhe confere.Não há interesse recursal, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil.
Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e aguarde-se notícia sobre o integral cumprimento da composição
(outubro/2017).P.R.I.C. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001789-24.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Marisa Gualberto de
Oliveira - Aline Fernanda de Lima Rocatti - Sendo as partes maiores e capazes, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da
Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes
na sessão de conciliação (p. 30). Em consequência, resolvo o mérito e JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (art. 1.000 do CPC),
dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se.Aguarde-se, no mais, notícia acerca do integral
cumprimento da composição.P.R.I.C. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1001884-54.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabiana Pelloso Inforçatti Haddad - Zenilda Miranda do Nascimento - Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 14 de setembro de 2016, às 14h30min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m)
na audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução
e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v.
artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial,
para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada
na audiência supra. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação, ficando desde logo ciente(s) o(a,s)
destinatário(a,s) de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram).
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 1002053-41.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Samuel Maria - Alanderson
Cassio Aparecido de Deus - Aguarde-se por 10 (dez) dias eventuais informações a serem prestadas pelo órgão de trânsito local,
conforme solicitado a fls. 25.Decorrido, com ou sem resposta, deverá a parte credora promover o regular andamento do feito,
em 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).Intimem-se. ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002122-73.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Vera L. S. Maria & Cia.
Ltda. Me - Luiz Felipe da Silva - Fls. 27: INDEFIRO, uma vez que a diligência requerida já foi realizada no endereço indicado,
restando infrutífera, conforme certidão lançada pelo Oficial de Justiça a fls. 15.Assim, deverá a parte autora informar o atual
paradeiro do requerido, agora em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002123-58.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Vera L. S. Maria &
Cia. Ltda. Me - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de setembro de 2016, às 13h50min, a ser realizada
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite(m)se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de que, não
comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente,
por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção
(v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a),
pessoalmente, não apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições econômicas,
poderá requerer a indicação de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro,
comparecendo munido(a) dos documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que
permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo.Servirá o presente,
por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV:
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002162-55.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Danilo de Menezes
Bergamini - Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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