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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016 - Página 2010

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TJSP 09/08/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2175

2010

fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.” No mesmo sentido, o ENUNCIADO FOJESP nº 2. Além disso, a Lei
Complementar nº 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ela prevê, no art.
74, a possibilidade de propositura perante o Juizado Especial, em sintonia ao art. 8º, §1º, II, da Lei nº 9.099/95. No art. 3º,
I, a mesma lei define que no caso da microempresa, é necessário para a configuração que aufira, em cada ano-calendário,
receita bruta de até R$360.000,00. No §4º, prevê que não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto
na Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: de cujo capital participe outra pessoa jurídica (I); de cujo
capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico
diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II
do caput deste artigo (III); cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não
beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput
deste artigo (IV); que participe do capital de outra pessoa jurídica (VII), dentre outros. Pois bem. É dever de ofício examinar a
regularidade fiscal, sob pena de permitir uso indevido da estrutura deste ofício. Portanto, a empresa autora deverá comprovar o
enquadramento nas condições legais para ter viabilizado o acesso ao sistema dos juizados especiais. Deverá juntar aos autos,
além dos elementos já descritos, dos atos constitutivos, CNPJ atualizado, última declaração apresentada à Receita Federal e
também documentos contábeis que permitam comparar e conferir as declarações com o efetivo movimento financeiro. O prazo
é de quinze dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intimem-se.
- ADV: ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP)
Processo 1003399-27.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernando Luiz Fernandes
Discos - Me - Thiago Barromeo Paulo - Nos termos do Enunciado 135 (substitui o Enunciado 47) do FONAJE, “O acesso da
microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação
tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. Portanto, providencie a parte autora
a emenda da inicial, em 15 (quinze) dias, para juntada da nota fiscal referente concernente à relação negocial firmada entre as
partes.Intimem-se. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 1003499-79.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Dairson Luiz Bordignon Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de setembro de 2016, às 13h20min, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite(m)-se e intime(m)se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo
à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por intermédio
de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não
apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação
de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos
documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua
defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO,
instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCELA VOMERO DE OLIVEIRA (OAB
372187/SP)
Processo 1003500-64.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Dairson Luiz Bordignon
- Abe & Della Vechia Ltda. Me - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de setembro de 2016, às 13h30min,
a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta
cidade.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s)
de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se
o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob
pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação, ficando desde logo ciente(s) o(a,s) destinatário(a,s) de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram).Cumpra-se e intimem-se.
- ADV: MARCELA VOMERO DE OLIVEIRA (OAB 372187/SP)
Processo 1003525-77.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcela Aparecida
Scacalossi - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Marcela Aparecida Scacalossi - Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 14 de setembro de 2016, às 15h20min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para
que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à
audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos,
via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação
deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação, ficando
desde logo ciente(s) o(a,s) destinatário(a,s) de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou
intimação se efetivou(aram).Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1003534-39.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Antônio Aparecido
de Oliveira - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de setembro de 2016, às 15h10min, a ser realizada
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite(m)se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de que, não
comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente,
por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção
(v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta de citação/intimação, ficando desde logo ciente(s) o(a,s) destinatário(a,s) de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram).Cumpra-se e intimem-se. - ADV:
ROGERIO CAROSIO (OAB 64220/SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP)
Processo 1003541-31.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Luiz Renato da Silva
- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de setembro de 2016, às 15h30min, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite(m)-se e intime(m)se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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