TJSP 09/08/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2175
2020
o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.O executado é isento da taxa judiciária (art.
6º da Lei 11.608/03).Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: PEDRO ORTIZ JUNIOR (OAB 66301/SP), EDELSON LUIZ
MARTINUSSI (OAB 195515/SP)
Processo 3001140-27.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Flavio Olimpio de Azevedo e outro - Queliane de Moraes Miguel - - Josiane Barriento Miguel Abreu - - Valcenir de
Abreu - - Luis Fernando Barriento Miguel - - Maria Aparecida Barriento Miguel - Flavio Olimpio de Azevedo - - Flavio Olimpio
de Azevedo - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.
e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( X ) dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0541/2016
Processo 0000319-06.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FINAC FOMENTO MERCANTIL LTDA
- CF Borges Torno e Solda ME - Vistos.Fls. 97: Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregandoos, posteriormente, ao exequente, mediante cópia e recibo nos autos ou carga em livro próprio.Após, com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 0000730-49.2015.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S.A. - Marinez
Garcia Alves Cataldi - - Azul Cia de Seguros Gerais - Vistos.Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente a executada para
recolhimento das custas devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida. Decorridos “in albis”,
expeça-se certidão para inscrição da dívida cabente ao Estado.Após, arquivem-se.Int. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB
138675/SP), HELDER MONTANARE CARMONA (OAB 307597/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP),
RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP),
ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP)
Processo 0001242-08.2010.8.26.0369 (369.01.2010.001242) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa de Crédito
Rural Coopercitrus Credicitrus - Eliezer Borsato - - Elias Samuel Borsato - decorreu “in albis” o prazo para impugnação da
penhora realizada sobre cotas partes de capital social. Nada Mais. Certidão supra: manifeste-se a exequente. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001392-13.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.S. - J.A.O. - - A.C.F.R. - A.O.R. - Diante do
exposto, com fundamento na inteligência do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado nos autos, o fazendo para conferir à requerentes M.A.S. a guarda DEFINITIVA, por tempo indeterminado, da menor
A.O.R., sua neta.Após o trânsito em julgado, lavre-se termo de guarda por tempo indeterminado.Sucumbentes, arcarão os réus,
meio a meio, com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em R$ 880,00 (oitocentos e
oitenta reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, valor que deverá ser atualizado monetariamente
pela tabela prática do Tribunal de Justiça deste Estado a partir desta data e acrescido de juros de 1% ao mês a contar do
trânsito em julgado (artigo 85, § 16, do Novo Código de Processo Civil).Sendo as partes vencidas pessoas flagrantemente
pobres, concedo a elas, de ofício o beneficio da assistência judiciária gratuita, pelo que, deverão ser observadas, em relação à
execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil. Anotese. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do causídico que atuou nos autos por indicação da OAB-SP, no
patamar máximo da tabela pertinente.P.R.I.C. - ADV: AILTON BALDIN (OAB 227260/SP)
Processo 0001411-19.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Pavin e Goncalves
Ltda - M10 Industria de Artefatos de Borrachas Eireli - ME - Vistos.Fls. 91: Defiro. Proceda-se a tentativa de localização de
bens em nome da executada por meio eletrônico, via sistema Renajud. Para tanto, intime-se a exequente para providenciar
o recolhimento do valor instituído no Comunicado do CSM Nº 170/2011.Intime-se. (Intimação do autor, na pessoa de seus
procuradores constituídos nos autos, para recolhimento relativo a taxa de serviço de impressão de documentos na guia do fundo
de despesas do Tribunal de Justiça (código 434-1), no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), por pesquisa, conforme
comunicado n. 170/2011, publicada no DJE de 26/04/2011, página 01.) - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 0001743-54.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Rural - José de Paula Azenha - Paulo
Cesar Rampasso - EXEQUENTE PROVIDÊNCIAR NO PRAZO DE 05 DIAS o recolhimento da despesa, conforme prevista
no comunicado do CSM nº 170/11, para posterior pesquisa bacen e infojud. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB
326938/SP), ALEX COCHITO (OAB 158922/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 0002096-26.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Confina Alimentos Industrial Ltda
- Empresa Refortrafo Transformadores Ltda ME - Vistos.Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de fls. 134/140,
nos termos do §1º do art. 1.010 do NCPC, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Após, considerando
que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Privado, observando as cautelas legais, com nossas homenagens.Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), VALERIA
BALTHAZAR (OAB 115408/SP), MICHELE GIAMPEDRO (OAB 358348/SP)
Processo 0002197-63.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Aparecida Bevilaqua de
Souza - Municipio de Monte Aprazível - Vistos.Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento
encerrada.Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários
à advogada dativa em 30%, conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, ressalto
que, caso necessário, cabe ao advogado requerer vista do processo para extrair cópia da nomeação antes da remessa ao
arquivo.Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença proferida em
processos físicos, deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual apartado, sendo o pedido instruído com as
peças necessárias (sentença, acórdão se existente e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito,
se execução por quantia certa; outras peças que julgar necessárias, tais como procuração da parte executada), nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º