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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016 - Página 2021

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TJSP 09/08/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2175

2021

contido nos arts. 1.285/1.289, Subseção XXVI, cap. XI das NSCGJ. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo
custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos.Havendo requerimento de cumprimento de sentença definitivo, aguarde-se em
Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias, arquivando definitivamente os autos em seguida, com
as anotações e movimentações específicas, caso não existam custas em aberto.7. Int. - ADV: STEFANIA BARBAIS ARAUJO
(OAB 332745/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0002388-16.2012.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Du Diesel Bombas Injetoras e Injeção
Eletronica Ltda Me - Cooperativa Agricola de Monte Aprazívelcopama - INTIMAÇÃO da exequente, na pessoa de seu procurador
nos autos, para providenciar diligência do Oficial de Justiça, para penhora do crédito do contrato de locação do imóvel matrícula
17.983, conforme r.decisão de fls.200. - ADV: JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP),
GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), VANESSA PIRES CORTOPASSI (OAB 274231/SP)
Processo 0002398-89.2014.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Osvaldo Gabriel da Silva
- Banco BMG S/A - Vistos.Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente o executado para recolhimento das custas devidas ao
Estado e taxas de procuração e substabelecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida. Decorridos
“in albis”, expeça-se certidão para inscrição da dívida cabente ao Estado.Após, arquivem-se.Int. - ADV: CARLA LUIZA DE
ARAÚJO LEMOS (OAB 122249/RJ), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), DÉBORA GARRITANO MENDES
DE ARRUDA (OAB 113364/RJ)
Processo 0002556-13.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A - C.F.I - Osmael Gaudiozo Pinto - Vistos.Fls. 82: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.Após, manifeste-se a parte
autora.Em nada sendo requerido, intime-se pessoalmente para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção e arquivamento do processo (art. 485, III, §1º, do NCPC).Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB
283065/SP)
Processo 0002573-83.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consorcios Ltda - StarMonte Manutenção de Maquinas Agrícolas Ltda EPP - ATÉ A PRESENTE DATA O EXEQUENTE NÃO
COMPROVOU NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DO VALOR INSTITUÍDO NO CUMINICADO CSM N°170/2011 (Intimação do
autor, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para recolhimento relativo a taxa de serviço de impressão de
documentos na guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (código 434-1), no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte
centavos), por pesquisa, conforme comunicado n. 170/2011, publicada no DJE de 26/04/2011, página 01.) - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0002848-71.2010.8.26.0369 (369.01.2010.002848) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos Sa Atual Denominação do Banco Finasa Bmc Sa - Onofre Cicero de Oliveira - Vistos.Ante a certidão
retro, intime-se pessoalmente o requerente para recolhimento das custas devidas ao Estado e taxas de substabelecimentos, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida. Decorridos “in albis”, expeça-se certidão para inscrição da dívida
cabente ao Estado.Após, arquivem-se.Int. - ADV: ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237/SP), OLAVO PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0003139-95.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Sueli Aparecida da Silva
Cesar - Estado de São Paulo - - Municipio de Poloni - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA
INICIAL, consolidando a antecipação da tutela concedida a fls. 50, o fazendo para condenar as rés, solidariamente, a fornecerem
à parte autora, mensalmente, nas quantidades indicadas pelo médico responsável, os medicamentos JANUMET 50/1000MG,
JARDIANCE 25MG e THIOCTACID HR 600MG, por tempo indeterminado, enquanto durar o tratamento, observando-se os
princípios ativos, sem preferências por marcas, sob pena de cominação de multa diária em caso de descumprimento injustificado,
sem prejuízo da adoção de outras medidas que se façam necessárias ao efetivo cumprimento da ordem.A cada retirada deverá
ser apresentada prescrição médica atualizada, sob pena de cessação do fornecimento.Arcarão as fazendas requeridas, meio
a meio, com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios fixados em R$ 880,00 (oitocentos
e oitenta reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, dada a natureza padronizada da causa,
valor que deverá ser atualizado monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça deste Estado a partir dessa data
e acrescido de juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado (artigo 85, § 16, do Novo Código de Processo Civil).Em
razão do preceito contido no inciso I, do artigo 496, do Novo Código de Processo Civil e tendo em conta que fora imposta às
fazendas obrigação ilíquida (súmula 490, do C. Superior Tribunal de Justiça), submeto esta decisão ao duplo grau de jurisdição.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após o decurso do prazo para a interposição
de recursos voluntários ou processados estes.Com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, encerro a
fase de conhecimento do presente feito com apreciação do mérito.P.R.I.C. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP),
FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0003338-35.2006.8.26.0369 (369.01.2006.003338) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Petrobras Distribuidora Sa - Auto Posto Papa Léguas Sp 310 Ltda - - Sebastião Pelo de Melo - - Neide Gonzales de
Melo - Vistos. Fls. 358: Defiro. INTIMEM-SE pessoalmente os executados para indicar quais são e onde se encontram os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores, nos termos do artigo 774, inciso V do Novo Código de Processo Civil. Prazo: 05
dias.Após, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0004730-29.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - A.I.F.B. - Instituto Nacional do
Seguro Social - Ciência às partes de que foi designada perícia na autora, no dia 03/11/2016, às 16:00 hs, com o Dr. Jorge Adas
Dib, no HB de São José do Rio Preto-SP. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP)
Processo 0005054-92.2009.8.26.0369 (apensado ao processo 0002433-30.2006.8.26) (369.01.2006.002433/1) Cumprimento de sentença - Ministério Público do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Poloni - Espólio de Antonio
Passos - Thais Espurio Passos - - Jane Espúrio Passos Mello - - Elen Conceição Espurio Passos - Vistos.1- Diante da petição
de fls. 375/381 e da manifestação do exequente de fls. 393, determino o cancelamento das praças designadas, com relação ao
imóvel de matrícula n° 217-CRI local, mantendo-se as praças com relação ao imóvel de matrícula n° 18.952 - CRI local. 2- Dêse nova vista ao exequente, para que se manifeste sobre a certidão de fls. 373, tendo em vista a não localização da herdeira
Jane Espúrio Passos.A herdeira Thais Espúrio Passos foi devidamente intimada das praças, ante a petição de fls. 375/377.3Int. - ADV: FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP),
JULIANO BALESTRA MENDES (OAB 288303/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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