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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016 - Página 1623

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TJSP 10/08/2016 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2176

1623

com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a
parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: RAFAEL
MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1009510-02.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Magali Peres Fernandes - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos
do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1009513-54.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Manoel Donisete de Souza - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos
do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1009515-24.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Rosângela Pereira da Silva dos Santos - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais,
nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no
prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1009517-91.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Yoko Hirata - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento
do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
contados da intimação.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1009519-61.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Leandro Botelho de Araujo - Vistos.Concedo ao autor os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-seDispenso a audiência de
conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda
Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intimese. - ADV: JABES ÁLVARES SIMÃO FILHO (OAB 377655/SP), LORMINO TEIXEIRA DE SOUSA NETTO (OAB 376141/SP)
Processo 1009520-46.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Maria Luiza Gallo Cunha - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos
do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1009521-31.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Maria Luiza Gallo Cunha - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos
do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1009523-98.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Thereza Cristina Viudes Dantas Duarte - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais,
nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no
prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1009525-68.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Thereza Cristina Viudes Dantas Duarte - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais,
nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no
prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1009598-40.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - André Luiz
Pereira Teixeira - Vistos.1. Em tema de concessão de tutela antecipada nos casos em que se discute a cobrança compulsória
de contribuição para custeio de saúde, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido assim: “EMENTA Agravo de instrumento
Ação de conhecimento Policial Militar CBPM Contribuição compulsória para custeio de assistência à saúde Antecipação de
tutela para suspender o desconto em folha de pagamento Cabimento Cobrança de constitucionalidade duvidosa ante a previsão
do art. 149, § 1º, da CF Fumus boni iuris configurado Irreversibilidade do provimento não configurada Recurso provido” (TJSP,
AI nº 0168802-78.2011.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. João Carlos Garcia, j. 20.11.2011).”(...) 2. Tutela
antecipada - Pretensão à cessação dos descontos efetuados sobre os vencimentos para custeio da assistência médico-hospitalar
e odontológica - Possibilidade - Liberdade de associação - Art. 149, § 1º, da CF/88 - Precedentes jurisprudenciais - Verba de
caráter alimentar - Presença dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil autorizadores da concessão da medida
de urgência - Recurso provido” (TJSP, AI nº 0244847-26.2011.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Osvaldo de
Oliveira, j. 09.11.2011).2. Forte nessas considerações e, sobretudo, em razão do caráter alimentar dos rendimentos mensais,
DEFIRO a liminar e imponho a cessação dos descontos, na folha de pagamento do autor, da contribuição destinada ao custeio
dos serviços de saúde. Oficie-se.3. Dispenso a audiência de conciliação.4. Cite-se, com as cautelas e advertências legais,
nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB
166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO (OAB 190616/SP)
Processo 1009605-32.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson
Garbi Lacerda - 1. Conforme as alegações prefaciais o requerente está impossibilitado de requerer sua aposentadoria em virtude
da demora por parte da requerida em fornecer solicitada certidão de tempo de serviço. Assim sendo, pleiteia o deferimento de
liminar para o fim de compelir a requerida a fornecer a certidão respectiva. 2. De fato, a aposentadoria, direito constitucionalmente
assegurado, in casu, está sendo vilipendiado pela requerida, ante a omissão no fornecimento da certidão solicitada pelo
requerente. Ora, tratando-se de um direito assegurado ao requerente, presente está a “fumus boni juris”. Ademais, verifica-se
o “periculum in mora” diante da possibilidade de eventual alteração nas regras de aposentadoria, as quais podem ser aptas a
modificar tal direito, gerando prejuízos de elevada monta para o requerente.3. Fundado nesses argumentos, defiro a liminar e
determino que a requerida promova o que for necessário para fornecer ao autor certidão de tempo de serviço referente ao seu
labor, para o que concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se.4. Cite-se.5. Para apreciação dos benefícios da da assistência
judiciária gratuita o requerente deverá comprovar sua hipossuficiência financeira, com a juntada dos seus rendimentos mensais
atuais. Prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP)
Processo 1009627-90.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Celso Aparecido de
Jesus Plaza - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento
do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
contados da intimação.Intime-se. - ADV: CARLOS CAMPANARI (OAB 280761/SP)
Processo 1009631-98.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedita
Martins Reis - Estado de São Paulo e outro - Vistos.1. Ciência às partes da baixa dos autos.2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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