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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016 - Página 2006

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TJSP 10/08/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2176

2006

Processo 1004569-23.2014.8.26.0362 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ezequiel Carvalho da Silva MIRIA NUNES DE MELO - Ciência às procuradoras Dra.Aline Miachon Aiello e Dra. Cláudia Regina Signoretti de Souza de que
foram expedidas certidões de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento ao destino, no prazo de 10 (dez) dias,
juntamente com cópia da sentença. - ADV: CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP), ALINE MIACHON
AIELLO (OAB 278691/SP)
Processo 1004967-96.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alberto Risso
- Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da petição e impugnação apresentada às
fls. 34/71 e 72/212. Nada Mais. - ADV: LEONIR LAMB (OAB 33432/SC), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1005582-23.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Elton Pereira de Oliveira - Vistos, 1) Ante a
declaração de pobreza de fls. 50, e documentos de fls 71/73, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro
ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.1.1) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando
da Carta de Citação/Mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando
cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2)
Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; II) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) Sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção.3)
Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas
que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou
na contestação.4) Após, voltem conclusos os autos. Cumpra-se na forma da lei.Int. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1005587-11.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigações - Michelle Florencio de Vasconcellos Pedro Ciência a(o) Patrono(a) do(a) autor(a) da emissão da Certidão de Honorários de fls. 28, para impressão e encaminhamento a
OAB. - ADV: CEZAR AUGUSTO RANZANI (OAB 356097/SP)
Processo 1005662-84.2015.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Clara de
Jesus - Para o autor, no prazo de 15 dias, informar para qual endereço será expedido mandado de constatação, tendo em vista
que o documento de fls.13 está ilegível, às fls.01(item 3) consta o endereço “Rua Clóvis Ferreira, 285” e às fls.03 consta o
endereço “Rua Clóvis Ferreira, 385”. - ADV: PAULO CESAR SABINO DA SILVA (OAB 285456/SP)
Processo 1005952-02.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Fatima Aparecida Barbosa - VISTOS.Tratam-se
os presentes autos de Ação de Cobrança Securitária.Citado o requerido contestou a ação (fls. 45/57) alegando em sede de
preliminar que os autos não foram instruídos com documentos que comprovassem a invalidez do(a) autor(a).O(a) autor(a)
manifestou-se sobre a contestação (fls.79/82).Fica desde já afastada a preliminar alegada em sede de contestação, uma vez
que a existência ou não da invalidez será constatada através de perícia médica a ser designada nestes autos.Assim, determino
a realização de perícia médica. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de data, local e horário para realização de perícia
médica.Saliento que as partes poderão indicar quesitos e assistentes técnicos em 15 diasApós, intime-se as partes para que
manifestem-se sobre o laudo no prazo de dez dias, observando-se que os quesitos já foram apresentados pela autora às
fls. 93/94 . Com a juntada do laudo e a vinda dos pareceres dos assistentes (ou decurso do prazo para apresentação), será
analisada a pertinência da realização da audiência de instrução e julgamento.Int. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB
349831/SP)
Processo 1005985-55.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ezio Pinheiro
- Vistos.Fls. 58/62 e fls. 64/70: cumpra-se o V. Acórdão.Anote-se a concessão da gratuidade ao autor. Concedo, ainda, ante a
documentação apresentada, a prioridade na tramitação do feito. Anote-se.No mais, CITE-SE o requerido, por carta, para que,
querendo, apresente impugnação aos autos, no prazo de quinze dias.Fica advertido o requerido que a revelia será reputada
como concordância com os cálculos apresentados pelo autor, com o consequente prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV:
LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), JAIR PEREIRA CHRISTOVAM (OAB 175016/SP), ROSA LUZIA
CATTUZZO (OAB 175774/SP), RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
Processo 1005989-92.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademar Jose
Biazotto - Vistos.Fls. 57/63: cumpra-se o V. Acórdão.Anote-se a concessão da gratuidade ao autor. Concedo, ainda, ante a
documentação apresentada, a prioridade na tramitação do feito. Anote-se.No mais, CITE-SE o requerido, por carta, para que,
querendo, apresente impugnação aos autos, no prazo de quinze dias.Fica advertido o requerido que a revelia será reputada
como concordância com os cálculos apresentados pelo autor, com o consequente prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV:
LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), JAIR PEREIRA CHRISTOVAM (OAB 175016/SP), ROSA LUZIA
CATTUZZO (OAB 175774/SP), RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
Processo 1005991-33.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Vistos,Recebo a petição de fls. 55 como desistência da ação, a qual HOMOLOGO por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito requerido por AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de LAERCIO DE LIMA RIBEIRO , sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio do veículo, através do sistema
Renajud.Oficie-se aos órgãos de proteção de crédito (SERASA/SCPC), a fim de que procedam a exclusão do nome do requerido,
LAERCIO DE LIMA RIBEIRO , CPF 050.778.738-28 de seu banco de dados, no que se refere a estes autos.Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB
140390/SP)
Processo 1005993-32.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Sergio
Ramos - Vistos.Fls. 65/71: cumpra-se o V. Acórdão.Anote-se a concessão da gratuidade ao autor. Concedo, ainda, ante a
documentação apresentada, a prioridade na tramitação do feito. Anote-se.No mais, CITE-SE o requerido, por carta, para que,
querendo, apresente impugnação aos autos, no prazo de quinze dias.Fica advertido o requerido que a revelia será reputada
como concordância com os cálculos apresentados pelo autor, com o consequente prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV:
LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP),
ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), JAIR PEREIRA CHRISTOVAM (OAB 175016/SP)
Processo 1006067-57.2014.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Roseli Marcondes Fontes - Edno Donizete dos Santos - Vistos.
Ante o recurso interposto pelo(a) requerido às fls. 105/122, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazões. Com ou sem a
apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas
homenagens.Int. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB
148484/SP), RAFAEL MARTINELLI RANGEL (OAB 265027/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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