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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016 - Página 2010

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TJSP 11/08/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2177

2010

Processo 0001607-19.2011.8.26.0372 (372.01.2011.001607) - Monitória - Instituto Paulista de Ensino e Cultura Ipec - Ordem
nº 325/2011-Apresentar cópia do cálculo para instruir a carta de intimação - ADV: ERICO BARRETO BACELAR (OAB 276889/
SP)
Processo 0001712-88.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum - Guarda - R.B.S. - V.C. - Ante o exposto e por tudo o mais
que dos autos consta, julgo procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487,
I do Código de Processo, para a) conceder a guarda do menor Igor Bryan da Conceição Santos ao requerente Ronivaldo
Barbosa dos Santos; b) Fixar as visitas da requerida em favor do infante quinzenalmente, podendo retirar o menor do lar paterno
aos sábados, às 09 horas, devolvendo-o aos domingos, às 20 horas, bem como no dia das mães, no natal e no ano novo,
alternadamente, e durante quinze dias consecutivos nas férias escolares.Sucumbente, arcará a requerida com o pagamento de
custas e despesas, além de honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando isenta do pagamento,
em razão da gratuidade judiciária que ora concedo-lhe. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.Expeçamse certidões de honorários aos Defensores nomeados nos autos.Cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido,
remetam-se os autos ao arquivo.P. R. I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SILVANA APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP),
FLAVIO FERREIRA MARIANO (OAB 210192/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP)
Processo 0002045-40.2014.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ALL PARTS ACESSÓRIOS
AUTOMOTIVOS LTDA - (Bacen infrutífero, manifeste-se a exequente) . Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao
sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.Após a conferência do recolhimento das taxas,
sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Caso infrutífera, havendo requerimento
do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto
de renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a
consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá
ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br).Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MAURA
MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 90608/SP)
Processo 0002204-51.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002204) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Osmar de Faria Machado - Ordem nº 611/12-Vistos.Defiro a citação pessoal da parte requerida através de
Oficial de Justiça.Ressalto que a caracterização da necessidade de citação por hora certa deverá ser avaliada, pontualmente,
na própria diligência pelo Oficial de Justiça.Expeça-se o necessário.Intime-se.(recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no
valor de R$ 70,65) - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 0002486-26.2011.8.26.0372 (372.01.2011.002486) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil Sa Banco Multiplo - Damiao Messias Alves de Souza - - Damiao Messias Alves de Souza - Ordem nº 488/2011-Manifestese o exequente diante da inércia do executado - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP), AIRES
VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0002800-30.2015.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - E.R.S.R. - D.H.R.S. - D.R.O. - Vistos.Considerando a
desistência da ação manifestada pelo(a) requerente (fls. 140), com a concordância do requerido, JULGO EXTINTO o processo
de conhecimento, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas por conta
da requerente, observada a gratuidade processual.Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) nomeado(a) em 60% do máximo
previsto em tabela. Expeça-se certidão.Após cumpridas as exigências legais, arquivem-se ao autos.P.R.I.C. - ADV: ARIADNE
FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP), CLARIÇA DE LUNA BORGES NOVAES (OAB 355103/SP), ROBERTA ANDRIETTA
PIVA (OAB 193642/SP)
Processo 0003051-48.2015.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.F.S. - A.J.S. - Vistos.
Intime-se pessoalmente o executado ao pagamento do débito alimentar, no valor de R$ 3.104,90, no prazo de três dias, sob
pena de prisão.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei.Intimem-se. - ADV:
FLAVIO FERREIRA MARIANO (OAB 210192/SP), DANIEL GIATTI ASSIS (OAB 199338/SP)
Processo 0003066-17.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Divaldo Ferreira dos Santos
- Sergio Caetano Lopes - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, em caso de inércia, serão os autos arquivados. - ADV:
ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 0003094-82.2015.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.S. - A.B.S. - J.N.C. - Posto isso,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por Vitória do Carmo Silva, menor representada por sua
mãe Jenifer Nayara do Carmo contra Adailton Batista da Silva, para condenar este último a pagar, a título de pensão alimentícia
à primeira, se estiver empregado, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal
importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluindo-se adicionais (noturno, periculosidade
e insalubridade), as horas extras, FGTS (inclusive de verbas rescisórias), valor este que deverá ser descontado da folha de
pagamento e, em caso de trabalho autônomo ou em caso de desemprego, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento)
do salário mínimo federal vigente, à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês.Condeno, outrossim,
o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, que arbitro em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, ficando o mesmo isento, diante do disposto no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 11608/03 (Lei das
Taxas Judiciárias). Arbitro os honorários advocatícios do advogado nomeado à fl. 06, no valor máximo previsto na tabela código
206.Transitada em julgado expeça-se certidão de honorários, e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações
e comunicações legais, arquivando-se. P. R. I. - ADV: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP)
Processo 0003134-98.2014.8.26.0372 (apensado ao processo 0006020-41.2012.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Agamenon Bizerra Campos Me - 2 Irmãos Produtos de Petroleo Ltda - Vistos, Defiro a realização
de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Caso
infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção
da última declaração de imposto de renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em
pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de bens
imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br).Com as respostas, manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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