Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 11/08/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2177

2011

o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos.Int. (Foi bloqueado a importância de R$ 112,45, manifeste-se a exequente). - ADV: DOUGLAS DOS SANTOS BERALDO
(OAB 303952/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP)
Processo 0003290-52.2015.8.26.0372 - Regulamentação de Visitas - Regularização de guarda - S.Q.S. - Ante o exposto
e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na
forma do art. 487, I do Código de Processo, para a) conceder a guarda das menores Ana Carolina Natal de Souza, Tamires Natal
de Souza, Maria Cristina Silva de Souza e Yasmim da Silva Quirino ao requerente Sidinei Quirino de Souza; b) arbitrar alimentos
definitivos, equivalentes a 30% (trinta por cento) dos rendimentos auferidos pela requerida, em caso de vínculo empregatício,
e, em caso de desemprego em 1/2 salário mínimo federal vigente no país, à época do vencimento. Os pagamentos deverão
ocorrer até o dia dez (10) de cada mês, através de depósito bancário em conta a ser indicada pelo juízo, ou diretamente à
requerente, mediante recibo, c) Fixar o regime de visitas da requerida às menores de forma livre.Considerando o trecho final do
estudo psicológico de fls. 52/56, oficie-se ao CREAS, conforme sugerido. Sucumbente, arcará o requerida com o pagamento de
custas e despesas, além de honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). Decorrido o prazo recursal,
certifique-se o trânsito em julgado.Cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao
arquivo. - ADV: NABIH ASSIS (OAB 24138/SP)
Processo 0003340-78.2015.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - D.M.S. e outro - Impõe-se efetivamente a interdição
do requerido, devendo prosperar o relatório médico) (fl. 07), o relatório do Departamento de Vigilância Epidemiológica, com
documentos que comprovam o quadro clínico do interditando de portador de tuberculose multirresistente (fls. 08/20), e usuário
de drogas (fls. 07), destarte, absolutamente incapaz para os atos da vida civil.DECLARO interditado o requerido, dando-o como
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e, de acordo
com o art. 1.775, §1º, do Código Civil, nomeio-lhe CURADOR CLEUSA CORREA DOS SANTOS, decretando-se a internação
compulsória do interditado, em clínica especializada para tratamento de drogadição e da doença que o acomete.INSCREVA-SE
a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local e pelo Diário Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias,
consoante o disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil, na forma do art. 9º, inciso III, do Código Civil.P.R.I. e após
o trânsito e cumpridas as exigências legais, arquive-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 0003564-89.2010.8.26.0372 (372.01.2010.003564) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.C.D.M. - Vistos.
Após, diversas tentativa de citação pessoal, o executado foi citado por edital (fls. 97), tendo apresentado contestação por
negativa geral através do Curador Especial que foi-lhe nomeado (Fl. 104). Fato é que o executado não pagou os alimentos, nem
apresentou justificativa. Assim, de rigor o decreto de prisão, na esteira inclusive da manifestação do d. Promotor de Justiça.Com
efeito, o devedor de alimentos que, regularmente intimado, deixa de pagá-los e nada alega, revela descaso, sendo inevitável o
decreto de prisão (cf. “Prisão Civil por Dívida”, Alvaro Villaça de Azevedo, RT, 1993, pág.130).Isto posto, decreto a prisão civil
de Marciel Lopes Martins pelo prazo de 30 dias.Apresente o(a) exequente a memória atualizada do débito. Após, expeça-se o
mandado de prisão.Intime-se. - ADV: WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP)
Processo 0004049-50.2014.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - MAYRA DE JESUS BRITO MENEGHINI VANDERLEI DO PRADO - Cientificar do desarquivamento do processo e decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB
104163/SP)
Processo 0005075-88.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005075) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Maria Lucia
Lopes de Oliveira Faria e outro - Ryan Gonçalves de Faria - Dispositivo.Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
I, do Código de Processo Civil de 2015.Sucumbente, arcarão os autores com as custas e despesas processuais, e com os
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual a eles
deferida.Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: LAURO DOS SANTOS
BATISTA (OAB 281269/SP), VIANO ALVES DO ROSÁRIO (OAB 275245/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB
245769/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), MAURO SERGIO TOBIAS MENDONÇA (OAB
346357/SP)
Processo 0005360-76.2014.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.D.R. - E.D.C.R. M.V.P.D. - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, sob pena de extinção pelo ART. 485, IV DO
NOVO CPC (Certidão do Oficial disponível no site www.tjsp.jus.br - e-saj). - ADV: FLAVIO FERREIRA MARIANO (OAB 210192/
SP), JOSE LUIZ QUAGLIATO (OAB 56036/SP)
Processo 0005743-59.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005743) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cortesia Serviços
de Concretagem Ltda - Antonia Juliana da Silva Mariano - 1228/11 Cientificar do desarquivamento do processo e decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ).. - ADV: ILDA DOS
SANTOS FURLAN EMBRIZI (OAB 216561/SP), TAK CHUNG WU (OAB 217779/SP), VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB
331167/SP)
Processo 0006088-20.2014.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Informe o requerente o endereço correto do requerido, pois Elias Fausto e Monte Mor são cidades distintas e
nas folhas 101 e 106 foram indicados dois bairros para a mesma rua. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/
SP)
Processo 0006592-26.2014.8.26.0372 - Alvará Judicial - Sistema Nacional de Trânsito - FAGNA FERREIRA AMARAL e outro
- Vistos.Indefiro o pedido de revogação do alvará concedido. A representante do Ministério Público deverá propor as medidas
pertinentes contra a representante legal do menor.No mais, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, I, do
CPC.Arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 0006783-71.2014.8.26.0372 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.P.S. - Recolha o
exequente a diligência do Sr. Oficial de Justiça para intimação do executado, uma vez cumprimento de sentença é relativo aos
honorários e a Justiça Gratuita foi deferida somente a requerente da ação de conhecimento - ADV: GIULIANO BOLDRIN JONAS
(OAB 277208/SP)
Processo 0007762-33.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo