TJSP 11/08/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
2011
o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos.Int. (Foi bloqueado a importância de R$ 112,45, manifeste-se a exequente). - ADV: DOUGLAS DOS SANTOS BERALDO
(OAB 303952/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP)
Processo 0003290-52.2015.8.26.0372 - Regulamentação de Visitas - Regularização de guarda - S.Q.S. - Ante o exposto
e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na
forma do art. 487, I do Código de Processo, para a) conceder a guarda das menores Ana Carolina Natal de Souza, Tamires Natal
de Souza, Maria Cristina Silva de Souza e Yasmim da Silva Quirino ao requerente Sidinei Quirino de Souza; b) arbitrar alimentos
definitivos, equivalentes a 30% (trinta por cento) dos rendimentos auferidos pela requerida, em caso de vínculo empregatício,
e, em caso de desemprego em 1/2 salário mínimo federal vigente no país, à época do vencimento. Os pagamentos deverão
ocorrer até o dia dez (10) de cada mês, através de depósito bancário em conta a ser indicada pelo juízo, ou diretamente à
requerente, mediante recibo, c) Fixar o regime de visitas da requerida às menores de forma livre.Considerando o trecho final do
estudo psicológico de fls. 52/56, oficie-se ao CREAS, conforme sugerido. Sucumbente, arcará o requerida com o pagamento de
custas e despesas, além de honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). Decorrido o prazo recursal,
certifique-se o trânsito em julgado.Cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao
arquivo. - ADV: NABIH ASSIS (OAB 24138/SP)
Processo 0003340-78.2015.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - D.M.S. e outro - Impõe-se efetivamente a interdição
do requerido, devendo prosperar o relatório médico) (fl. 07), o relatório do Departamento de Vigilância Epidemiológica, com
documentos que comprovam o quadro clínico do interditando de portador de tuberculose multirresistente (fls. 08/20), e usuário
de drogas (fls. 07), destarte, absolutamente incapaz para os atos da vida civil.DECLARO interditado o requerido, dando-o como
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e, de acordo
com o art. 1.775, §1º, do Código Civil, nomeio-lhe CURADOR CLEUSA CORREA DOS SANTOS, decretando-se a internação
compulsória do interditado, em clínica especializada para tratamento de drogadição e da doença que o acomete.INSCREVA-SE
a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local e pelo Diário Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias,
consoante o disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil, na forma do art. 9º, inciso III, do Código Civil.P.R.I. e após
o trânsito e cumpridas as exigências legais, arquive-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 0003564-89.2010.8.26.0372 (372.01.2010.003564) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.C.D.M. - Vistos.
Após, diversas tentativa de citação pessoal, o executado foi citado por edital (fls. 97), tendo apresentado contestação por
negativa geral através do Curador Especial que foi-lhe nomeado (Fl. 104). Fato é que o executado não pagou os alimentos, nem
apresentou justificativa. Assim, de rigor o decreto de prisão, na esteira inclusive da manifestação do d. Promotor de Justiça.Com
efeito, o devedor de alimentos que, regularmente intimado, deixa de pagá-los e nada alega, revela descaso, sendo inevitável o
decreto de prisão (cf. “Prisão Civil por Dívida”, Alvaro Villaça de Azevedo, RT, 1993, pág.130).Isto posto, decreto a prisão civil
de Marciel Lopes Martins pelo prazo de 30 dias.Apresente o(a) exequente a memória atualizada do débito. Após, expeça-se o
mandado de prisão.Intime-se. - ADV: WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP)
Processo 0004049-50.2014.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - MAYRA DE JESUS BRITO MENEGHINI VANDERLEI DO PRADO - Cientificar do desarquivamento do processo e decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB
104163/SP)
Processo 0005075-88.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005075) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Maria Lucia
Lopes de Oliveira Faria e outro - Ryan Gonçalves de Faria - Dispositivo.Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
I, do Código de Processo Civil de 2015.Sucumbente, arcarão os autores com as custas e despesas processuais, e com os
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual a eles
deferida.Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: LAURO DOS SANTOS
BATISTA (OAB 281269/SP), VIANO ALVES DO ROSÁRIO (OAB 275245/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB
245769/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), MAURO SERGIO TOBIAS MENDONÇA (OAB
346357/SP)
Processo 0005360-76.2014.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.D.R. - E.D.C.R. M.V.P.D. - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, sob pena de extinção pelo ART. 485, IV DO
NOVO CPC (Certidão do Oficial disponível no site www.tjsp.jus.br - e-saj). - ADV: FLAVIO FERREIRA MARIANO (OAB 210192/
SP), JOSE LUIZ QUAGLIATO (OAB 56036/SP)
Processo 0005743-59.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005743) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cortesia Serviços
de Concretagem Ltda - Antonia Juliana da Silva Mariano - 1228/11 Cientificar do desarquivamento do processo e decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ).. - ADV: ILDA DOS
SANTOS FURLAN EMBRIZI (OAB 216561/SP), TAK CHUNG WU (OAB 217779/SP), VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB
331167/SP)
Processo 0006088-20.2014.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Informe o requerente o endereço correto do requerido, pois Elias Fausto e Monte Mor são cidades distintas e
nas folhas 101 e 106 foram indicados dois bairros para a mesma rua. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/
SP)
Processo 0006592-26.2014.8.26.0372 - Alvará Judicial - Sistema Nacional de Trânsito - FAGNA FERREIRA AMARAL e outro
- Vistos.Indefiro o pedido de revogação do alvará concedido. A representante do Ministério Público deverá propor as medidas
pertinentes contra a representante legal do menor.No mais, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, I, do
CPC.Arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 0006783-71.2014.8.26.0372 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.P.S. - Recolha o
exequente a diligência do Sr. Oficial de Justiça para intimação do executado, uma vez cumprimento de sentença é relativo aos
honorários e a Justiça Gratuita foi deferida somente a requerente da ação de conhecimento - ADV: GIULIANO BOLDRIN JONAS
(OAB 277208/SP)
Processo 0007762-33.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º