TJSP 11/08/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
2012
- ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1016505-42.2016.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.L. - C.C.L. - Designada Audiência
de Conciliação: dia 22/11/2016 Hora 10:30 - Local: Sala de Audiências CEJUSC. (AUTOR, PARA CUMPRIMENTO DA CITAÇÃO,
RECOLHER DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, TENDO EM VISTA NÃO FAZER PARTE DA ISENÇÃO DA TAXA
JUDICIÁRIA - ART. 7, III, LEI 11.608/2003, CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO DE FLS. 30) - ADV: GLAUCIA CRISTINA
CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP)
Processo 3000060-19.2013.8.26.0372 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.S.B. - A.S.S. e outros Cientificar do desarquivamento do processo e decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP)
Processo 3000069-78.2013.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.M.A.A.S. e outro
- C.V.S. - Vistos. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade judiciária concedida às partes. Arbitro os honorários do(a)
Defensor(a) nomeado(a) no patamar máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão.Transitada em julgado, arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: CRISTINA FORCHETTI MATHEUS (OAB 214277/SP), LAURO
GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP)
Processo 3000798-07.2013.8.26.0372 - Procedimento Comum - Guarda - J.A.C.S. - M.R.F. - Ante o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art.
487, I do Código de Processo, para a) conceder a guarda do menor Fabrício Rodrigues Ferreira da Silva ao requerente José
Adgino Carlos da Silva; b) Fixar as visitas da requerida em favor do infante quinzenalmente, podendo retirar o menor do lar
paterno aos sábados, às 09 horas, devolvendo-o aos domingos, às 20 horas, bem como no dia das mães, no natal e no ano
novo, alternadamente, e durante vinte dias consecutivos nas férias escolares de janeiro.Sucumbente, arcará a requerida com o
pagamento de custas e despesas, além de honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando isenta
do pagamento, em razão da gratuidade judiciária que ora concedo-lhe. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em
julgado.Cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.P. R. I. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 3001067-46.2013.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Municipio
de Monte Mor - Pavilhão Imóveis Compra e Venda de Imovéis Eireli - Com isso, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de
mérito ao requerido SAID JORGE INCORPORAÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA por ser parte ilegítima para integrar
no polo passivo do presente feito. Proceda a serventia a regularização do polo passivo, após, em atendimento ao principio do
contraditório, cite-se o novo expropriado do imóvel de matricula n° 7.570 e n° 8.980 (fls. 99/103), ficando o réu advertido do
prazo de 15 (quinze dias) para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se o Município a recolher guia referente a diligencia de
Oficial de justiça, ante o artigo 16 do respectivo diploma legal. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 3002201-11.2013.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.O. - C.A.O. - Cientificar do desarquivamento do
processo e decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ).
- ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), MARLLOS HIPÓLITO ROCHA SILVA (OAB 25355/PE)
Processo 3003017-90.2013.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S.S. - A.S.P. - Vistos.
Realize-se pesquisa de endereço do executado pelo sistema Bacenjud. Havendo resultado positivo, intime-se-o nos termos
da decisão de fl. 86.Sem prejuízo, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: RENATA GUEDES
GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP), ALEXANDRE OMAR YASSINE (OAB 199147/SP)
Processo 3004498-88.2013.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associaçao dos Proprietarios do
Loteamento Jardim Itapoan - Gustavo de Amorim Polvora - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado, sob pena de extinção pelo ART. 485, IV DO NOVO CPC (Certidão do Oficial disponível no site www.tjsp.jus.br - e-saj).
- ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), MARCO AURELIO LUPPI (OAB 209306/SP), ANA PAULA TAVARES
CRIVELENTE MIRANDA (OAB 353460/SP)
MORRO AGUDO
Cível
1ª Vara
COBRANÇA DE AUTOS dia 09.08.2016
Ordem :1567/2013- COBRANÇA DE AUTOS Dr. JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB/SP 308.515), proceder a
entrega dos autos em Cartório no prazo de 72 horas sob pena de busca e apreensão sob pena de expedição de ofício à OAB/
SP. ADV:. Dr JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB/SP 308.515)
Ordem: 0745/2005- COBRANÇA DE AUTOS Dr. ADALBERTO TOMAZELLI (OAB/SP 102.715), proceder a entrega dos
autos em Cartório no prazo de 72 horas sob pena de busca e apreensão sob pena de expedição de ofício à OAB/SP. ADV:. Dr.
ADALBERTO TOMAZELLI (OAB/SP 102.715)
Ordem: 0966/2013- COBRANÇA DE AUTOS Dr. FÁBIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB/SP 218.245), proceder a
entrega dos autos em Cartório no prazo de 72 horas sob pena de busca e apreensão sob pena de expedição de ofício à OAB/
SP. ADV:. Dr. FÁBIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB/SP 218.245)
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
COMARCA DE MORRO AGUDO
Juízo de Direito DA VARA ÚNICA
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