TJSP 11/08/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
2013
R. Basílio Otávio, 313, José Benedeti Morro Agudo SP [email protected]
Fone: (016) 3851.1855
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO CARLOS SAUD ABDALA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2016
Processo 0000258-33.2015.8.26.0374 - Monitória - Cheque - JOSÉ FESTUCI BUSELLI - EDUARDO DINIZ JUNQUEIRA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação.Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: PATRÍCIA ALMAGRO (OAB 358390/SP), ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP)
Processo 0000301-33.2016.8.26.0374 (apensado ao processo 0001576-51.2015.8.26) - Oposição - Assistência Judiciária
Gratuita - RAFAEL ALEXANDRE DE REZENDE - CARLOS ALBERTO FERREIRA - Ante o exposto, REJEITO o presente incidente.
Por se tratar de mero incidente, não há condenação ao pagamento de verba honorária. Eventuais custas e despesas deste
incidente serão de responsabilidade da Suscitante.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE APARECIDO
LIPORINI JUNIOR (OAB 230994/SP), RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA (OAB 197936/SP)
Processo 0000444-56.2015.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - P.H.S. - B.S.S. - “1) Diante
do não comparecimento do autor, demonstrando falta de interesse no prosseguimento da ação, julgo extinto o processo, com
fundamento no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, c.c. o artigo 7º da Lei nº 5.478/68. 2) 2) Certifique-se
a atuação do(s) advogado(s) da(s) parte(s), se o caso, conforme modelo anexo ao Convênio OABSP/DPESP. 3) Publicada em
audiência, saem os presentes devidamente intimados. Registre-se e, após o trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) certidão(ões)
de honorários e arquivem-se os autos com as formalidades legais”. - ADV: VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP),
GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/SP), DONATO ARCHANJO JUNIOR (OAB 216729/SP), VANESSA CARMANHAN
MEIRELLES (OAB 281279/SP)
Processo 0000485-23.2015.8.26.0374 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.C.B.F. - A.M.B.S. - Vistos. Nº de ordem 500/2015.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação constante do termo de fls. 34,
em consequência do qual julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais..Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA SILVA (OAB 315122/SP)
Processo 0000906-47.2014.8.26.0374 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.E.N.J. - A.J.J.
- Vistos. Nº de ordem 1023/2014.Fls. 86: Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MISAEL ELIAS MARTINS (OAB 219880/SP), PAULO GUSTAVO GARCIA DA SILVA
(OAB 279645/SP)
Processo 0001168-60.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - TAMIRES CRISTINA
TEIXEIRA - PRIVALIA SERVIÇOS E INFORMAÇÔES LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o
processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a
restituir o valor cobrado indevidamente na forma simples, no importe de R$ 221,98, corrigido monetariamente pela TP-TJSP
desde o desembolso (out/2014) e com juros de mora de 1% desde a citação, bem como, a pagar à requerente o valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título dedanosmorais, que deverão ser pagos em parcela única, sendo corrigido pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça e incidirá correção monetária desde a data da sentença, ou seja, do arbitramento, em
conformidade com a Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% a.m. desde a citação. Pelo princípio da sucumbência, condeno
a requerida no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em
10% (dez por cento) do valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: RENATO GOMES VIGIDO
(OAB 246800/SP), FABIO AUGUSTO SILVA DO AMARAL (OAB 351125/SP)
Processo 0001192-35.2008.8.26.0374 (374.01.2008.001192) - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Magnólia
Colares dos Santos - Ricardo Eletro - - Lojas Mig - Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta
a presente execução .Expeça-se mandado de levantamento a favor da autora com relação ao depósito judicial de fl. 186. Custas
finais devidas pela parte ré. Efetue-se o cálculo, sendo que o recolhimento deverá ser no prazo de trinta (30) dias. No silêncio,
inscreva-se a dívida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: LEONARDO DE LIMA NEVES (OAB
91166/MG), MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP), LUANA ROMEIRO LEÃO (OAB 262100/SP), PAULO
HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP)
Processo 0001241-32.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Obrigações - CLEIDE MARIA MALHEIRO - ADENILTO
GERMANA e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com julgamento de mérito nos
termos do art. 487, I do CPC, para condenar a parte requerida a pagar à parte requerente os seguintes valores: IPVA 2010, no
valor de R$202,40; IPVA 2011, R$150,44 + Emolumentos R$19,13; IPVA 2012, R$ 125,34 + Protesto R$19,13+ cancelamento
R$7,78+ outras despesas R$10,24; e IPVA 2013, no valor de R$ 114,78 a título dedanosmateriais, sendo corrigido pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça desde a data de cada desembolso/pagamento e juros de mora de 1% a.m. desde a citação.Diante
da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas a que deu causa, bem como honorários advocatícios de seus
respectivos patronos. Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS
ANTONIO CHAVES (OAB 62413/SP), REGINALDO APARECIDO BUENO (OAB 282697/SP), LINA ROSA STOLARIQUE (OAB
260522/SP)
Processo 0001576-51.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - CARLOS ALBERTO FERREIRA RAFAEL ALEXANDRE DE REZENDE - No tocante a preliminar suscitada pelo requerido em sua contestação à fl. 94, esta já fora
apreciada e julgada em sentença no Apenso n° 0000301-33.2016.8.26.0374/ Ordem n° 582/16.Sem prejuízo, à replica no prazo
de 15 dias.Int. - ADV: RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA (OAB 197936/SP), JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR
(OAB 230994/SP)
Processo 0001718-55.2015.8.26.0374 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - GIOVANI FREITAS DE
SOUZA - Diante da prova documental produzida, bem como parecer favorável do Representante do Ministério Público de fls. 14
e 28, defiro o pedido inicial para determinar a expedição de mandado de levantamento a favor da representante legal do autor,
com relação ao depósito judicial de fl. 26, para aquisição de bens móveis “computador, cama, guarda roupa, cômoda, televisão
e X Box one 360” a favor do menor e descritos a fl. 19, pelo valor de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais).
Expeça-se o respectivo alvará. A prestação de contas deverá ser no prazo de trinta (30) dias, sob às penas da Lei. Aguarde-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º