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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016 - Página 2010

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TJSP 12/08/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2178

2010

laboratoriais, intervenções cirúrgicas e internações em folha de pagamento do autor, sob o código 162, e a restituir ao (à)
autor(a) o valor de R$ 1.668,65 (um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), acrescido de correção
monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação, além das parcelas que foram descontadas desde o
ajuizamento da ação até a cessação dos descontos, as quais deverão ser comprovadas quando da execução, com incidência
de correção monetária e juros contados a partir dos descontos. No caso em apreço, como a matéria aqui tratada não ostenta
natureza tributária, e adequando-se ao novo panorama jurídico definido pelo Supremo Tribunal Federal, ao modular os efeitos
da decisão proferida no julgamento das ADIs n. 4.357 e n. 4.425, que, em sede de controle concentrado de constitucionalidade,
declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 5º da Lei n. 11.960/2009, que dera nova redação ao art. 1º-F da
Lei n. 9.494/1997, os juros de mora devem ser contados desde a citação, em 1% ao mês, de acordo com o artigo 406 do novo
Código Civil até 30/06/2009 (quanto entrou em vigor a Lei nº 11.960/09) e a partir desta data, calculados com base no índice
oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97,
com redação dada pela Lei 11.960/2009; a correção monetária, a incidir desde o ajuizamento da ação, deverá ser calculada
com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.Sem condenação em custas e honorários de
advogado. P.R.I. - ADV: ROSVALDIR CACHOLE (OAB 240675/SP), AGNALDO JOSÉ BROTTO PIOVANI (OAB 289603/SP)
Processo 1000897-71.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Maria Jose Menezes
da Silva Oliveira - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - SAS - PALMITAL - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo
de 10 dias, sobre a Contestação juntada nos presentes autos. - ADV: ROSVALDIR CACHOLE (OAB 240675/SP), ANDERSON
GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP)
Processo 1000898-56.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Rosemary Aparecida
Biazon - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - SAS - PALMITAL - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo de 10
dias, sobre a Contestação juntada nos presentes autos. - ADV: ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP),
ROSVALDIR CACHOLE (OAB 240675/SP)
Processo 1000914-10.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clotildes
Pinheiro Talachi - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Assim, com fundamento
no art. 485, inc. VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, que Clotildes Pinheiro Talachi
move a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Arquivem-se com as comunicações
e anotações de praxe. - ADV: EDICLEIA APARECIDA DE MORAES (OAB 130274/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO
(OAB 36707/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1000924-54.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Selma de Moraes
Gomes - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - SAS - PALMITAL - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo de 10
dias, sobre a Contestação juntada nos presentes autos. - ADV: ROSVALDIR CACHOLE (OAB 240675/SP), ISABELLA PRISCILA
CAZONI DA SILVA (OAB 379142/SP)
Processo 1000991-19.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Suelen de Lourdes
Consoni da Silva - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - SAS - PALMITAL - Manifeste-se o Procurador do reclamante,
no prazo de 10 dias, sobre a Contestação juntada nos presentes autos. - ADV: ROSVALDIR CACHOLE (OAB 240675/SP),
AGNALDO JOSÉ BROTTO PIOVANI (OAB 289603/SP)
Processo 1000992-04.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Maria Francisca da
Silva de Paula - Expedição de mandado de citação à reclamada, dispensando-se a realização de audiência. - ADV: ROSVALDIR
CACHOLE (OAB 240675/SP)
Processo 1000992-04.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Maria Francisca da
Silva de Paula - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - SAS - PALMITAL - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo
de 10 dias, sobre Contestação juntada nos presentes autos. - ADV: AGNALDO JOSÉ BROTTO PIOVANI (OAB 289603/SP),
ROSVALDIR CACHOLE (OAB 240675/SP)
Processo 1000994-71.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Luciana Batista
Spiller - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - SAS - PALMITAL - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo de 10
dias, sobre a Contestação juntada nos presentes autos. - ADV: ROSVALDIR CACHOLE (OAB 240675/SP), AGNALDO JOSÉ
BROTTO PIOVANI (OAB 289603/SP)
Processo 1001008-55.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Conceição Perciliano da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo
de 10 dias, sobre a Contestação juntada nos presentes autos. - ADV: ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/
SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP)
Processo 1001084-79.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Sueli Mariano
Santander - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - SAS - PALMITAL - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo de 10
dias, sobre a Contestação juntada nos presentes autos. - ADV: FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA (OAB 154507/SP), ROSVALDIR
CACHOLE (OAB 240675/SP)
Processo 1001086-49.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Rosimeire
Aparecida Rodrigues - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - SAS - PALMITAL - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no
prazo de 10 dias, sobre a Contestação juntada nos presentes autos. - ADV: FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA (OAB 154507/SP),
ROSVALDIR CACHOLE (OAB 240675/SP)
Processo 1001230-23.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Rosana Sandra Eva Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo
de 10 dias, sobre a Contestação juntada nos presentes autos. - ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/
SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP)

PANORAMA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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