TJSP 12/08/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2178
2015
no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.Certifique nos autos principais (feito nº 0001910-27.2013.8.26.0416), o iníciodeste cumprimento de sentença.Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: CICERO FERREIRA DA SILVA (OAB
74925/SP), LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP), LUCIANA NUNES DE SOUZA MIRANDA (OAB 280322/SP)
Processo 0002501-81.2016.8.26.0416 (processo principal 0001907-72.2013.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento - Manoel Domingos Pires Filho - Município de Panorama e outro - Vistos, Intime-se a executada,
na pessoa de seu procurador jurídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Certifique nos autos principais (feito nº 0001907-72.2013.8.26.0416), o iníciodeste cumprimento de sentença.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: LUCIANA NUNES DE
SOUZA MIRANDA (OAB 280322/SP), CICERO FERREIRA DA SILVA (OAB 74925/SP), ADRIANA APARECIDA FERNANDES
BARBOSA CERVANTES PEREZ (OAB 152492/SP)
Processo 0002555-47.2016.8.26.0416 (processo principal 0001682-52.2013.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento - Berta Lúcia Rafael Me - MUNICIPIO DE PANORAMA - Vistos, Intime-se o executado, na pessoa
de seu procurador jurídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.Certifique nos autos principais (feito nº 0001682-52.2013.8.26.0416), o iníciodeste cumprimento de sentença.Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA
FERNANDES BARBOSA CERVANTES PEREZ (OAB 152492/SP), JACHSON JOEL MACIAS (OAB 153095/SP), ROGERIO
CALAZANS PLAZZA (OAB 160045/SP), LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP)
Processo 0002586-67.2016.8.26.0416 (processo principal 0002390-39.2012.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Juliana Cordeiro Salomão dos Santos - Vistos.Providencie a procuradora
exequente a emenda à inicial, observando-se a vigência do novo Código de Processo Civil, adequando o pedido aos novos
artigos.Deverá, ainda, providenciar a juntada das cópias das peças processuais relevantes dos autos principais, em 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: CLAUDIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS SILVA (OAB 145877/SP)
Processo 1000151-06.2016.8.26.0416 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- José Antonio Mortagua - Ato Ordinatório - Formulário: Teor do ato: Vistas dos autos ao embargante para: Manifestar-se, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. NOTA DE CARTÓRIO: Decorreu “in albis” o prazo para o embargado
apresentar impugnação. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 1000152-88.2016.8.26.0416 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Joaquim Francisco de
Souza - Instituto Nacional de Seguro Social- Inss - Vistos.As partes são legítimas e estão bem representadas.Não há qualquer
irregularidade a sanar ou nulidade a suprir.Não há questão processual pendente.As questões controvertidas exigem a produção
de prova pericial e documental nova.Dou o processo por saneado. Defiro a produção de prova pericial, apresentando desde
já os seguintes quesitos ao Sr(a). Perito(a): a) Qual a profissão exercida declarada pelo(a) autor(a); b) O(a) autor(a) sofre de
alguma moléstia ? Em caso positivo, qual ?; c) Esta moléstia impede o(a) autor(a) de trabalhar total ou parcialmente ? Por qual
razão ?; d) O(a) autor(a) apresenta condições de restabelecimento e retorno ao trabalho ?; e) O(a) autor(a) pode desempenhar
outras atividades ?; f) Existe necessidade de avaliações periódicas para aferir a continuidade da moléstia ?; g) É possível indicar
desde que época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia ? e h) outras informações que o(a) Sr(a). Perito(a) julgar oportunas.
Faculto aos interessados a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
ao(à) Sr(a). Perito(a) do NÚCLEO DE GESTÃO ASSISTENCIAL 34, DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, para realização do
Exame e apresentação de laudo no prazo de 30 dias. Int. - ADV: CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA (OAB 179387/SP),
VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA
Processo 1000286-18.2016.8.26.0416 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ‘Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Maria do Socorro da Silva - Vistos.Ante à concordância de fls. 32, ACOLHO os embargos
opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS nos autos da execução que lhe move MARIA DO SOCORRO
DA SILVA, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea a), do Código de Processo Civil, e o faço para homologar os
cálculos apresentados pelo embargante/INSS às fls. 06/09, declarando como devido o valor total de R$ 22.240,94, sendo R$
20.219,04 a título de principal e R$ 2.021,90 referentes aos honorários advocatícios.Deixo de condenar a embargada no ônus
da sucumbência, tendo em vista que não houve oposição ao pedido formulado pelo embargante. Sem custas ante a Gratuidade
Judiciária concedida na execução.Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução principal (Processo físico nº 000111118.2012.8.26.0416), arquivando-se, oportunamente, estes autos.P.R.I. - ADV: ELAINE CRISTINA FERRARESI DE MATOS (OAB
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