TJSP 12/08/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2178
2022
para o exame pericial de DNA. Intimem-se as partes para querendo cumprir o contido no artigo 465, § 1º, II e III do Código de
Processo Civil.Defiro os quesitos formulados pelo Ministério Público à fl. 35.Intime-se. - ADV: ADENISE MINELLO MARINHO
(OAB 106100/SP), ISIS RAPHAEL BERNUSSI BRESSANIM (OAB 321928/SP)
Processo 0001457-63.2012.8.26.0417 (417.01.2012.001457) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Helio Vicente de Padua
- Isso posto, reconheço a incompetência deste juízo para processar o presente feito, determinando a remessa dos presentes
autos à 16ª Subseção Judiciária de Assis.P.I.C. - ADV: LAISA MARIA MONTEIRO FRANCO DE MATTOS (OAB 142817/SP)
Processo 0001482-23.2005.8.26.0417 (417.01.2005.001482) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Ariovaldo Conde - Gilberto Pernica - - Gilberto Pernica Filho e outro - Vistos. Oficie-se ao Ministério Público conforme requerido
à fl. 168 e com cópias necessárias. Recebo o recurso de apelação interporto pela parte autora (cf. fls. 147/159) nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime-se o réu para resposta e subam os autos. Int. - ADV: RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/
SP), JUBRAIL ROMEU ARCENIO (OAB 26022/SP), FERNANDO RAFAEL ZANONI DE OLIVEIRA (OAB 265832/SP), EDILSON
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 185424/SP)
Processo 0001505-56.2011.8.26.0417/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Porto Seguro Companhia de
Seguros - Delta Auto Posto de Paraguacu Paulista Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo de fls. 173/174, apresentado
pelo Contador do Juízo, pelo que, REJEITO o pedido apresentado às fls. 149/152.Decorrido o prazo para interposição de
recurso contra esta decisão, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em juízo em favor do exequente (fl. 140).
Após, intime-se o exequente, na pessoa de seu(s) procurador(es) ou na pessoa de seu(s) representante(s) legais, no caso de
pessoa(s) jurídica(s), para que restitua aos autos, o valor da diferença de R$ 1.110,53 (um mil cento e dez reais e cinquenta
e três centavos), levantada indevidamente, corrigida e acrescida de juros. Intime-se e cumpra-se.Paraguacu Paulista, 06 de
maio de 2016. - ADV: MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), MARCOS
APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP), ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP)
Processo 0001511-34.2009.8.26.0417 (417.01.2009.001511) - Procedimento Sumário - Maria de Fatima Andrade Silva Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre o(s) deposito(s) do(s) precatório/RPV.O(A) patrono(a) da parte autora deverá apresentar
procuração atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias e com poderes especiais para levantamento da quantia, sob pena de não
constar o nome do(a) procurador(a) na guia.Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Int. - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0001594-74.2014.8.26.0417 - Alvará Judicial - Obrigações - MARIA DE LOURDES BERNARDO - Decorreu o
sobrestamento do feito, manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: RODRIGO SILVA MARQUES (OAB
149662/SP)
Processo 0001638-59.2015.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTÔNIO
CARLOS PEREIRA - Vistos.Providencie o advogado do requerido o recolhimento das taxas de mandato e substabelecimento, no
prazo de 10 dias, sob pena do fato ser comunicado ao IPESP, o que desde já determino para o caso de inércia, uma vêz que o
recolhimento desta taxa é previsto no art. 48 da lei estadual nº 10394.No mais, determino a suspensão dos presentes autos ante
o teor da decisão proferida no Recurso Especial n. 1.438.263-SP(2014/0042779-0) do Colendo Superior Tribunal de Justiça,
analisado em caráter de recurso repetitivo (543-C, do CPC), até o julgamento final. Intime-se. - ADV: ALECSANDRO DA SILVA
(OAB 339327/SP), PAULO CESAR BIONDO (OAB 280610/SP)
Processo 0002000-95.2014.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da liminar ou prosseguimento do feito. No
silêncio, intime-o pessoalmente para providenciar o andamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e
arquivamento dos autos. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0002132-55.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - ANTONIA GONÇALVES
GARROSSINI - Vistos. Diante do laudo pericial apresentado (cf. fls. 96/99) REQUISITE-SE ao Diretor do Foro da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, solicitando o PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (LUIZ CARLOS CARVALHO)
fixados em R$ 200,00 nos termos do artigo 4º da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal. OFICIE-SE como requerido Às
fls 109 solicitando o prontuário médico da parte autora. Após, intimem-se as partes, para no prazo de 10 (dez) dias sucessivos,
apresentarem suas alegações finais, em forma de memorial. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença. Int. ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0002275-88.2007.8.26.0417 (417.01.2007.002275) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa (banco Nossa Caixa) - Josiele Silveira de Jesus - - Marcelo Carlos de Oliveira - Vistos.Fls. 168/170: Defiro
a juntada do instrumento de mandato e substabelecimento. Anote-se.Providencie o advogado do exequente o recolhimento
das taxas de mandato e substabelecimento, no prazo de 10 dias, sob pena do fato ser comunicado ao IPESP, o que desde já
determino para o caso de inércia, uma vez que o recolhimento desta taxa é previsto no art. 48 da lei estadual nº 10394.Em
seguida, manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 167.Após, nada requerido em 5 dias, aguarde-se em arquivo.Int.
- ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DIRCEU PORTEZAN (OAB
185203/SP)
Processo 0002322-81.2015.8.26.0417 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - MILTON ALVES - CEREALISTA
PARAGUAÇUENSE LTDA ME e outro - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que desejam
produzir, justificando-as.Int. - ADV: SYLVIO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 12812/SP)
Processo 0002375-87.2000.8.26.0417 (417.01.2000.002375) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Valdemar Tavares de Oliveira - Igreja So O Senhor e Deus - Vistos.Para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, junte
a(s) exequente(s) aos autos declaração de pobreza firmada por ela(s), afirmando não possuir condições de pagar as custas
do processo, sem prejuízo do seu sustento. Advirto, porem, que a parte beneficiaria suportara em decuplo as custas se ficar
comprovado delas não ser merecedor da justiça gratuita.Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: DELMA GRABINE
DE MELO BECKER (OAB 103335/SP), ULISSES MARTINS DOS REIS (OAB 98170/SP)
Processo 0002470-97.2012.8.26.0417 (417.01.2012.002470) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.I. - Vistos.Arquivem-se
os autos observando as formalidades legais.Int. - ADV: JOÃO RODRIGO DA SILVA CAMARGO (OAB 280000/SP)
Processo 0002623-28.2015.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Fls. 44: Cumpra-se a decisão de fls. 40/41 expedindo o mandado de busca e apreensão. Int. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), FRANCINE GUTIERRES MORRO (OAB 307284/SP)
Processo 0002841-56.2015.8.26.0417 - Procedimento Comum - Seguro - TUANY ROBERTA DA SILVA - SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Vistos. Trata-se de ação de indenização ajuizada por TUANY ROBERTA
DA SILVA em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. Alega a autora em sua petição inicial
(fls. 2/11) que foi vítima de acidente de trânsito e suportou lesões gravíssimas, que caracterizaram invalidez permanente. Faz
jus à indenização total, independentemente do pagamento do seguro DPVAT ter ocorrido após o sinistro. Juntou documentos
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