Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 12/08/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2178

2023

(14/23).Houve citação (fl. 25).A ré Líder do Seguro DPVAT contestou (fls. 26/32) aduzindo, preliminarmente, a ocorrência da
prescrição e ausência de documento essencial para a propositura da ação, qual seja, o laudo de exame de corpo e delito.
No mérito, sustentou que os cálculos de cobertura devem observar tabela própria para apurar o grau de comprometimento
e limitação experimentados pelo autor; faz-se necessária a realização de perícia técnica; a correção monetária em caso de
condenação deve incidir a partir do ajuizamento da ação e honorários fixados em no máximo 10% sobre o valor da condenação.
Houve réplica (fls. 46/58).Instadas a especificarem provas, as partes informaram que pretendem a realização de perícia médica
(fls. 62/64). É o relatório. Passo a sanear o feito.Os documentos que instruem a inicial são suficientes para permitir uma clara
compreensão da controvérsia tanto que permitiram à requerida insurgir-se satisfatoriamente contra a pretensão do autor através
de extensa peça defensiva.No mais o processo está em ordem, não existindo nulidades a sanar, pelo que o dou por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) a caracterização da incapacidade permanente; b) se resultou de acidente automobilístico; c)
o grau de incapacidade.Para sua elucidação, defiro a produção de prova pericial e, tratando-se de beneficiária da justiça gratuita
(cf. fl. 13), determino a expedição de ofício ao IMESC solicitando designação de data e hora para a realização da perícia, que
já deverá ser instruído com os quesitos apresentados pelas partes. Caberá a autora levar, na referida data, todos os exames,
fichas clínicas, prontuários e relatórios sobre a evolução do seu tratamento e estado de saúde.Faculto às partes a indicação de
assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, faculto às partes a juntada de novos
documentos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB
327240/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0002870-48.2011.8.26.0417/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Banco do Brasil SA - - Ativos S/A Securtizadora de Créditos Financeiros - Fabiane Pereira Miguel - Vistos. Fls. 254/256: Expeça-se mandado de levantamento
do depósito judicial de fls. 261 em favor do Banco do Brasil S/A. Defiro o bloqueio de ativos financeiros da devedora FABIANE
PEREIRA MIGUEL CPF 286.480.478-62, até o limite para garantia da execução, através do convênio Bacen-Jud. Deverá o(a)
exequente recolher taxa no valor de R$ 12,20 (guia FEDTJ cód. 434-1 impressão de informações do sistema Bacen-jud), em 10
dias. Recolhidas as custas, providencie a serventia o necessário. Efetivada a penhora, intime o (a) executado (a) na forma da
Lei. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), GERSON DOS SANTOS CANTON (OAB 74116/SP), PAULO CESAR
BIONDO (OAB 280610/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), RAQUEL FIUZA DE OLIVEIRA (OAB 175066/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0002967-58.2005.8.26.0417/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - LOLONI TRINDADE
ADVOGADOS - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de
Processo Civil. Apos a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via
BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a) FÁTIMA APARECIDA CORREDATO PAIVA
CPF 096.309.018-62 até o valor indicado na execução. Frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço da citação ou ultimo endereço
cadastrado no autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intimese o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Paraguacu Paulista,
29 de março de 2016 - ADV: MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP)
Processo 0003060-40.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003060) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - PCG Multicarteira - Vistos. Fls. 58: Defiro a
pesquisa de endereço apenas em nome do requerido REGINALDO LORENÇO FERNANDES CPF 380.127.048-38, junto aos
sistemas informatizados RENAJUD e INFOJUD e SIEL. Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0003202-73.2015.8.26.0417 (processo principal 0008859-74.2007.8.26) - Cumprimento de sentença - Osvaldo
Luiz Carvalho de Souza - Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista - Osvaldo Luiz Carvalho de Souza - Vistos.
Para expedição do Ofício Requisitório, deverá o exequente observar a nova sistemática implementada para a expedição de
requisitórios, agora na forma digital, em conformidade com o Comunicado nº 394/2015 (edição DJE nº 1917, disponibilizado em
02/07/2015.Intime-se. - ADV: OSVALDO LUIZ CARVALHO DE SOUZA (OAB 76857/SP), VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/
SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 0003217-76.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - EMILIA RITA DE
ARAUJO BATISTA - BANCO ITAUCARD SA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, e
o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a autora no pagamento das custas
e honorários advocatícios ao patrono da ré, que fixo em R$ 700,00, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil,
considerando que a execução de tal verba deverá obedecer ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC, haja vista que a requerente
é beneficiária da justiça gratuita (fl. 18).Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.P. R. e
I. - ADV: MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP), MARIA DA PENHA MENDES DE CARVALHO (OAB 208902/SP),
JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0003384-64.2012.8.26.0417 (417.01.2012.003384) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- T.S.A.S. - Vistos. Providencie a serventia busca e solicitação de endereço do executado ALEX HENSCHEL DA SILVA, filho
de Osmar Carlos da Silva e Linda Henschel da Silva, junto aos sistemas informatizados. Int. - ADV: MEIRE SEBASTIANA DE
MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP)
Processo 0003410-57.2015.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - BANCO
ITAUCARD S/A - JOSE ALVES ANACLETO - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO ITAÚ S/A,
nos quais se arguiu suposta contradição existente na sentença prolatada, tendo em vista a impossibilidade de se proceder ao
levantamento do gravame (art. 3º, §§9º e 10, inciso II, do Decreto-Lei n. 911/69), sem que a parte contrária cumpra as obrigações
impostas no decisium. A meu aviso, o levantamento do gravame não implica a pronta liberação do veículo e, desta feita, em
nada atinge os direitos do embargante. Por oportuno, vale salientar que o gravame ao qual a sentença fez alusão diz respeito a
uma medida complementar à busca e apreensão, nos termo do Decreto-lei n. 911/69. Nesse sentido, como a presente demanda
foi julgada improcedente, aquela medida constritiva não tem qualquer sentido, sendo impertinente a oposição apresentada pelo
embargante. Em suma, o levantamento do gravame deve ser efetivado de forma imediata, nos exatos termos da sentença, sem
que isso prejudique a condição imposta para a liberação do veículo - “Condiciono a liberação do veículo ao depósito nestes
autos das parcelas que se venceram durante o curso do processo e não foram pagas.” (fls. 71). Isso posto, rejeito os embargos
declaratórios em apreço. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), FABIO MESSIAS MACHADO PAVÃO
(OAB 326792/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP)
Processo 0003505-29.2011.8.26.0417 (417.01.2011.003505) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Joana Maria Calderon Silva - Vistos.Retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo