TJSP 12/08/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2178
2021
embargante ao pagamento de despesas, custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos
termo do art. 85, §2º do NCPC, suspendendo a exigibilidade desses valores em virtude do benefício da assistência judiciária
gratuita concedido (Art. 98 do NCPC). - ADV: VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/SP), THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA
(OAB 256145/SP)
Processo 0000952-92.2000.8.26.0417 (417.01.2000.000952) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Paraguacu Paulista - Ivan Pedrosa de Souza - - Ivani Pedrosa de Souza Valentim - - Edson Valentim
- - Ivonete Calonico Pedrosa de Souza e outro - Vistos. Defiro a juntada do substabelecimento e instrumento de mandato de fls.
524/525, devendo o patrono dos requeridos recolher as taxas devida em 10 dias. No silêncio, comunique-se o IPESP. No mais,
diante da publicação do edital para conhecimento de terceiros e a informação do Município de que não há dividas fiscais sobre o
imóvel (cf. fls. 516 e 522), cumpra-se o determinado à fl. 511, expedindo-se o mandado de levantamento dos depósitos judiciais
(fls. 12, 370 e 422), e ofício para transferência dos valores referentes às penhoras realizadas no rosto dos autos (fls. 223/224 e
313/314), subtraídos do montante destinado a Ivonete Calonico Pedrosa de Souza e Ivani Pedrosa de Souza Valentim. Por fim,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB
114027/SP), EMERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 126663/SP), IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/
SP), IZABEL CRISTINA DA CRUZ RODRIGUES (OAB 144712/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP),
ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/SP), KARINA MARIA BACCA (OAB
219849/SP), LOURIVAL GASBARRO (OAB 68266/SP)
Processo 0000982-20.2006.8.26.0417/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Aparecido Martins Patussi
- - Alexandre Romani Patussi - - Michele Cardoso da Silva - Marinalva Matos - Aparecido Martins Patussi - - Michele Cardoso
da Silva - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença movido por Aparecido Martins Patussi, Alexandre Romani Patussi
e Michele Cardoso da Silva em face de Marinalva Matos (cf. fls. 90/91), cujo recebimento deu-se à fl. 96, determinando a
intimação pessoal da executada para pagamento. Entretanto, observo que fora nomeada nos autos advogada para defender os
interesses da executada (cf. fl. 65), a qual está vinculada ao processo, conforme Enunciado nº 7 do Convênio OAB/Defensoria.
Observo, ainda, que referida decisão não foi publicada no DJE.Assim, antes de mais nada, apresentem os exequentes memória
discriminada e atualizada do débito (honorários sucumbências).Após, na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a executada através
de sua patrona para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido das custas se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto soa sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada.Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Finalmente, defiro a pesquisa de endereço como requerido à fl. 184,
após o recolhimento da taxa devida.Intimem-se. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP), APARECIDO MARTINS
PATUSSI (OAB 87486/SP), JOSE SANDRO DA COSTA (OAB 349147/SP), MICHELE CARDOSO DA SILVA (OAB 251650/SP),
ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0001183-22.2000.8.26.0417 (417.01.2000.001183) - Procedimento Comum - Natalia Cassimiro - Inss Instituto
Nacional de Seguro Social - Vistos.Intime-se a parte interessada do desarquivamento dos autos e aguarde-se por 10 dias.
Nada requerido retornem ao arquivo.Int. - ADV: MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES (OAB 98148/SP), SILVIA FONTANA
FRANCO (OAB 168970/SP), PAULO ROBERTO MAGRINELLI (OAB 60106/SP), JOSE URACY FONTANA (OAB 93735/SP),
FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0001221-43.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - SEBASTIÃO MIQUELAN Vistos.Antes de mais nada, deverá o patrono informar nos autos o endereço atualizado do autor, haja vista que o mesmo não
foi localizado para intimação pessoal.Prazo: 10 dias.Int.Paraguacu Paulista - ADV: CAIO CESAR AMARAL DE OLIVEIRA (OAB
314964/SP)
Processo 0001227-55.2011.8.26.0417 (417.01.2011.001227) - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - Helio Fernandes dos Santos - Bv Financeira Sa - Vistos.Fls. 181/185: Consigne no SAJPG5 a advertência de
que, doravante, todas as anotações deverão ser efetuadas no incidente processual de cumprimento de sentença (campo:
anotações do processo). Cadastre-se no SAJPG5 o incidente processual de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, constando Helio
Fernandes dos Santos no pólo ativo e Bv Financeira Sa no pólo passivo, que será processado dentro destes autos da ação
de conhecimento. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também , de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventias a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos noa art. 782, § 3º, todos do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SILMAR MESSIAS (OAB 294656/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001327-44.2010.8.26.0417 (417.01.2010.001327) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Isaburo Suto - - Neusa
Takako Hosokawa Suto - Braz Goncales Donha - - Nelson Jorge de Lima - - Marly Santos de Lima e outro - Decorreu o prazo
para manifestação dos confrontantes, devidamente citados. Manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
GRAZIELA OLIVERIO BURATI PEREIRA (OAB 189254/SP), LUIZ FERNANDO FREITAS DE SOUZA (OAB 310721/SP)
Processo 0001368-35.2015.8.26.0417 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.L.S. - B.E.S. - Vistos em
Saneador.O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado. Inexistem questões preliminares a serem analisadas
Observo que não ocorreu qualquer hipótese de extinção ou julgamento antecipado da lide (C.P.C., arts. 354 e 355), além de
ser necessária a produção de prova pericial.Outrossim, determino a expedição de ofício ao IMESC para designação de data
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