Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016 - Página 611

  1. Página inicial  > 
« 611 »
TJSP 12/08/2016 - Pág. 611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2178

611

de trabalho informal. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para citação para audiência nos termos do artigo 334 do CPC,
sendo que o não comparecimento implicará em multa na forma da lei. Intime-se.Jaguariuna, 09 de agosto de 2016.DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ROSE
MARY BRITO MENDES DA ROCHA SANTOS (OAB 308810/SP)
Processo 1002445-03.2016.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.P.C. - DECISÃOProcesso
Digital nº:1002445-03.2016.8.26.0296 Classe - AssuntoAlimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - AlimentosAlimentado:Luiza Pires
CalefiAlimentante:Paulo Marcelo CalefiJuiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Forli FortunaVistos.Defiro os benefícios de A.J.G.Tratase de ação de alimentos proposta por LUIZA PIRES CALEFI.Provado o vínculo paterno pela juntada aos autos de cópia da certidão
de nascimento do(a) autor(a) sendo que a necessidade é presumida ante a menoridade. Contudo, à míngua de elementos que
comprovem a capacidade econômica do requerido, levando em conta as máximas de experiência, fixo os alimentos provisórios
no importe de 1/3 de seus rendimentos líquidos, quando empregado, ou ½ salário mínimo mensal em caso de trabalho informal.
No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para citação para audiência nos termos do artigo 334 do CPC, sendo que o não
comparecimento implicará em multa na forma da lei. Intime-se.Jaguariuna, 09 de agosto de 2016.DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JACQUELINE
FRANÇA (OAB 203176/SP)
Processo 1002452-92.2016.8.26.0296 - Divórcio Litigioso - Família - A.R.L.C. - DECISÃOProcesso Digital nº:100245292.2016.8.26.0296 Classe - AssuntoDivórcio Litigioso - FamíliaRequerente:Adriana Ribeiro Lopes CastroRequerido:Romero da
Silva CastroJuiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Forli FortunaVistos.Defiro os benefícios de A.J.G.Trata-se de ação de Divórcio,
c.c pedido de alimentos provisórios.Provado o vínculo paterno pela juntada aos autos de cópia da certidão de nascimento
dos autores, sendo que a necessidade é presumida ante a menoridade. Contudo, à míngua de elementos que comprovem a
capacidade econômica do requerido, levando em conta as máximas de experiência, fixo os alimentos provisórios no importe
de 1/3 de seus rendimentos líquidos, quando empregado, ou meio salário mínimo mensal em caso de trabalho informal. No
mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para citação para audiência nos termos do artigo 334 do CPC, sendo que o não
comparecimento implicará em multa na forma da lei. Intime-se.Jaguariuna, 09 de agosto de 2016. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RODNEI DOS
SANTOS (OAB 334703/SP)
Processo 1002458-02.2016.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B.F.S. - DECISÃOProcesso Digital
nº:1002458-02.2016.8.26.0296 Classe - AssuntoAlimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - AlimentosAlimentado:Bryan Felix da
SilvaRequerido:Felipe Almeida da SilvaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Forli FortunaVistos.Defiro os benefícios de A.J.G.
Anote-se.Trata-se de ação de alimentos proposta por BRYAN FÉLIX DA SILVA.Provado o vínculo paterno pela juntada aos
autos de cópia da certidão de nascimento do(a) autor(a) sendo que a necessidade é presumida ante a menoridade. Contudo,
à míngua de elementos que comprovem a capacidade econômica do requerido, levando em conta as máximas de experiência,
fixo os alimentos provisórios no importe de 1/3 de seus rendimentos líquidos, quando empregado, ou ½ salário mínimo mensal
em caso de trabalho informal. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para citação para audiência nos termos do artigo
334 do CPC, sendo que o não comparecimento implicará em multa na forma da lei. Intime-se.Jaguariuna, 10 de agosto de
2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0512/2016
Processo 1000154-64.2015.8.26.0296 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Roseli Alves Vascon - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos.Remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JURACY
NUNES SANTOS JÚNIOR (OAB 395403/PI), EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1000492-38.2015.8.26.0296 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Osvaldo Torres - 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista que
o juízo de admissibilidade no Novo C.P.C. é feito apenas pelo órgão ad quem, encaminho os autos à publicação para que
o(s) apelado(s) apresente(m) as contrarrazões ao recurso interposto por Osvaldo Torres, no prazo legal. - ADV: ANA PAULA
KUNTER POLTRONIERI (OAB 220371/SP)
Processo 1000672-20.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Doraci Severino
Alves - Vistos.Manifeste-se a autora em Réplica. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/
SP)
Processo 1001014-31.2016.8.26.0296 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Valdilene Xavier do Couto Pauloski - Maurício Dimas Comisso - 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista que o juízo de admissibilidade no Novo C.P.C.
é feito apenas pelo órgão ad quem, encaminho os autos à publicação para que o(s) apelado(s) apresente(m) as contrarrazões
ao recurso interposto por Município de Santo Antonio de Posse e outro, no prazo legal. - ADV: NATALIE DE FATIMA B DE
CARVALHO E SILVA (OAB 148467/SP), KAREN PRISCILA ROZA CARDOZO (OAB 319294/SP)
Processo 1001206-95.2015.8.26.0296 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - Carolina Molina Lucenti de
Souza Balanin - Tarcísio Cleto Chiavegato - Vistos.Remetam-se os autos ao E. TJSP com as cautelas de praxe. Intime-se. ADV: KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/SP), ANA LUCIA MOLINA LUCENTI MARQUES NEPOMUCENO
(OAB 276745/SP), CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP)
Processo 1001311-38.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum - Serviços - Simone Burilli - Universidade Estadual de São
Paulo Usp Unidade Instituto de Quimica de São Carlos e outro - Vistos.Manifeste-se o autor em réplica.Intime-se. - ADV: THIAGO
ARÔXA DE CASTRO CAMPOS (OAB 336153/SP), JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), ALOYSIO VILARINO
DOS SANTOS (OAB 126060/SP), ALESSANDRA MUNHOZ (OAB 198350/SP)
Processo 1001525-29.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Rachel Helena Nizoli - Vistos.Manifestese a autora em réplica.Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem produzir novas provas, no prazo de 5 dias. Intime-se.
- ADV: ANELISE APARECIDA ALVES MAZZETTI (OAB 224411/SP)
Processo 1001698-53.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Raimundo Nogueira Galvão
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Intime-se as partes que se manifestem se pretendem produzir novas provas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo