TJSP 16/08/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2180
2011
mês, a serem depositados na conta da autora ou entregues pessoalmente mediante recibo. Quanto à partilha, reconheço a
propriedade exclusiva do veículo de fls. 43 à autora e deixo de fixar os demais, visto que não restou comprovada a propriedade,
impossibilitando a partilha destes. E, consequentemente, JULGO EXTINTOS os presentes autos, com fundamento no artigo
487, I, do Código de Processo Civil.A requerente voltará a usar seu nome de solteira, ou seja, A. V.Condeno o requerido no
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa.Com o trânsito em
julgado da presente sentença, expeça-se mandado de averbação. Intime-se o requerido da presente sentença, pelo correio,
encaminhando cópia desta decisão, informando o número da conta da genitora da menor para o depósito dos alimentos.P.I.C. ADV: AMILTON DE CAMPOS (OAB 302126/SP)
Processo 1017093-49.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Família - E.M.G.S. - Fls.21 - Ciente.Em que pese as alegações
de fls.21, parte final, observo à(ao) Procurador(a) da requerente que as petições trazidas nesta demanda foram, novamente,
encaminhadas como documentos digitalizados, quando deveriam ser geradas em PDF.Observo, entretanto, tratar-se o alerta
acima, de observação para casos futuros, nos exatos termos técnicos do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo,
no presente caso, desnecessário o encaminhamento de nova petição inicial, pela questão técnica ora observada.No mais,
deverá a requerente aditar a peça inicial, em 15 (quinze) dias, de modo a incluir cláusula acerca dos eventuais alimentos entre
os cônjuges.Sobrevindo, tornem conclusos.Int. - ADV: GETULIO JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/SP)
Processo 1017096-04.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.C. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita.O correto preenchimento dos cadastros dos processos digitais no sistema SAJ é atribuição do advogado, nos
exatos termos do Capítulo XI, das Normas do Egrégio Tribunal de Justiça.Sem prejuízo, por celeridade processual, promova a
Serventia a regularização do pólos ativo e passivo da presente demanda no sistema SAJ.Designo audiência prévia de conciliação
para o dia 17/10/2016 às 14:50h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum, à r.
Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco.Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação
proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob
pena de revelia. O(A) requerido(a) deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado(a).Ante a ausência de quaisquer
documentos que comprovem os rendimentos auferidos pelo requerido e considerando-se a tenra idade da menor, arbitro os
alimentos provisórios mensais devidos pelo requerido à requerente, sua filha menor em 40% (quarenta por cento) do salário
mínimo, devidos desde a citação, para a hipótese de atividade laboral sem vínculo empregatício ou desemprego por parte do
genitor do(s) menor(es) e em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os
descontos com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias,
excetuando-se o FGTS e eventual multa sobre ele incidente, para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício.
Oficie-se para descontos, se o caso.O documento expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo sistema
SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte interessada. O(A) procurador(a) do(a) autor(a)(s) deverá providenciar
o comparecimento do(a) seu(s) constituinte(s), na pessoa de sua representante legal, na audiência.Int. Cumpra-se. - ADV:
LUCIANO DOMINGOS GOMES (OAB 316832/SP)
Processo 1017121-51.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Eurita Macedo do Nascimento - Jailton Mascedo
do Nascimento e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Remetam os autos ao Contador Judicial para
conferência do recolhimento de fls. 84.Intime-se. - ADV: FRED FERREIRA (OAB 342191/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO
(OAB 301498/SP)
Processo 1017211-59.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kauan Ferreira Bezerra
- Vistos.Primeiramente, intime-se o requerente a se manifestar sobre a manifestação do Ministério Público.Intime-se. - ADV:
SUELI AMÉLIA ARMELIM PEDROSO (OAB 216442/SP)
Processo 1017469-35.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.N.D. - Defiro
a gratuidade da justiça ao exequente.Recebo a presente execução como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, fazendo-se a devida
retificação no distribuidor.Alerto a(o) procurador(a) do exequente que o cumprimento de título judicial de obrigação de prestar
alimentos deve tramitar, nos termos do art. 531, § 2º, do CPC, nos próprios autos em que tenha sido proferida a sentença,
sem o ajuizamento e distribuição de nova ação, devendo o peticionamento eletrônico ser feito no sistema e-saj conforme o
Comunicado n. 1.631, item 1, da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no DJE de 11/12/2015, pg.
8.Alerto, ainda, a(o) Procurador(a) do exequente quanto a observação das normas técnicas do E.Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, acerca da distribuição dos feitos digitais, onde estabelece-se que as petições iniciais no processo digital devem
ser geradas em PDF e não encaminhadas como documentos digitalizados.O exequente deverá, nos termos do art. 287 do CPC,
regularizar a procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, com indicação do endereço eletrônico do advogado bem como emendar
a petição inicial para constar o endereço eletrônico das partes, conforme art. 319, inciso II, do CPC.Após o aditamento, intimese a executada, pelo correio, constando a respectiva senha de acesso da executada aos autos, nos termos do art. 528, § 7º do
CPC, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito (fls. 05), e a parcelas que se vencerem no curso
do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão.Intime-se. ADV: CLEUSA NIERO AVELINO (OAB 103722/SP)
Processo 1017502-25.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.B.A.T. - - J.C.T. - Fls.58/60 - Recebo como
aditamento à petição inicial. Anote-se.Os autores ingressaram com a presente ação de Divórcio Judicial Consensual, requerendo
na peça exordial o benefício da assistência judiciária gratuita, com fulcro na Lei 1060, de 05 de fevereiro de 1950.Considerando
a profissão declarada do cônjuge varão e o patrimônio elencado do casal, observa-se que as partes não trouxeram aos autos
elementos que remetam a presunção de pobreza de que cuida o § 1º da Lei supramencionada, já que não há de se falar, em
relação a eles, em “prejuízo [do sustento] próprio ou de sua família, como exige o caput do referido dispositivo legal.Assim,
indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, devendo as partes promover a juntada, em 15 (quinze) dias, das custas
processuais nos termos do Provimento CG nº 33/2013, de 31/10/2013, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e observandose o parágrafo 7º, do artigo 4º, da Lei 11.608, de 29.12.2003.Intime-se. - ADV: MARIA HELENA MAINO (OAB 71148/SP)
Processo 1017538-67.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.I.N.B. - - L.N.B.
- - A.L.N.B. - - B.D.N.B. - Defiro a gratuidade da justiça aos exequentes.Recebo a presente execução como CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, fazendo-se a devida retificação no distribuidor.Alerto a(o) procurador(a) dos exequentes que o cumprimento
de título judicial de obrigação de prestar alimentos deve tramitar, nos termos do art. 531, § 2º, do CPC, nos próprios autos em
que tenha sido proferida a sentença, sem o ajuizamento e distribuição de nova ação, devendo o peticionamento eletrônico ser
feito no sistema e-saj conforme o Comunicado n. 1.631, item 1, da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo,
publicado no DJE de 11/12/2015, pg. 8.O exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para constar
o endereço eletrônico das partes, conforme art. 319, inciso II, do CPC. Providenciem os exequentes, planilha, discriminando o
débito alimentar relativo às três últimas parcelas anteriores ao presente pedido, nos exatos termos do art. 528, § 7º do CPC.
Sem prejuízo, considerando que os alimentos foram acordados em abril de 2016, constando do termo de audiência a expedição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º