TJSP 16/08/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2180
2017
ignorar esses alimentos prestados “in natura” na composição do valor dado à causa, eis que certos e determinados, devendo ser
somados àqueles ofertados em pecúnia.Posto isto, acolho a impugnação e fixo o valor da causa em R$ 182.316,60. Condeno
o impugnado ao pagamento de custas e despesas processuais, devendo recolher a diferença das custas iniciais nos autos
principais. Proceda a Serventia à anotações necessárias.Certifique-se o desfecho nos autos principais. - ADV: DILERMANDO
CIGAGNA JUNIOR (OAB 22656/SP), MARCELLO FERIOLI LAGRASTA (OAB 144221/SP)
Processo 0024729-20.2015.8.26.0405 (processo principal 1005083-07.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Exoneração - André Consentino - Vistos.Vista ao impugnante dos documentos acostados pelo impugnado, relativos ao seu
IRRF. Após, tornem pra decisão. Int. - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/SP), KARINI DURIGAN PIASCITELLI
(OAB 224507/SP)
Processo 1000460-60.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Família - P.A.C. - D.F. - Vistos.Designo audiência, nos termos
do art. 139, V do Código de Processo Civil, para o dia 04/10/2016 às 14:30h, intimando-se as partes, através de seus patronos,
para comparecimento.Nos termos do art. 531, § 1º, a execução de alimentos provisórios deverá processar-se em apartado,
razão pela qual concedo ao exequente o prazo de 15 dias para regularizar a distribuição da mesma. Ciência ao Ministério
Público.Int. - ADV: FILIPE SANTOS COSTERUS LEMOS (OAB 36915/DF), CAROLINA SVIZZERO ALVES (OAB 209472/SP)
Processo 1001215-21.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ROSELINA DA SILVA e
outros - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
- ADV: JULIANA AMARAL FERREIRA (OAB 288299/SP)
Processo 1001638-15.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.C.A.O. e outro - Vistos etc.
Intime-se o(a) autor(a), através de seu(ua) patrono(a), a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silencio, INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção
da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: IVANI GONÇALVES DA SILVA DE ADORNO (OAB 209506/
SP)
Processo 1003061-39.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.K.S.B. - Vistas dos autos ao autor
para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (RÉU FALECIDO). ADV: THIAGO SERGIO DA SILVA (OAB 373899/SP)
Processo 1004955-50.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - J.M.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos
autos ao autor para: Deferidos 30 dias de prazo para juntada de documentos - ADV: LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB
295519/SP)
Processo 1005537-84.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.A.S. - Folhas 51: Defiro
pelo prazo de 30 dias. - ADV: LEANDRO SGARBI (OAB 263938/SP)
Processo 1005799-34.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.A.R. - Vistos,
Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se
vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Instrua-se o mandado com cópia de fls. 31/32
a fim de que o Sr. Oficial de Justiça efetue as diligências necessárias.Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.O cumprimento
da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1005855-67.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.M.A. e outro Vistos, Defiro a intimação com as prerrogativas dos artigos 252 e seguintes do Código de Processo Civil, ficando ao encargo do
Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação.Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas
anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela
e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Efetuada a intimação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código
de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.Int. - ADV: DANIEL JOSÉ ORSI (OAB 196637/SP)
Processo 1007927-90.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Sucessões - José Teixeira de Almeida - Vistos.Cumpra o
inventariante, integralmente, o despacho (fl. 49). - ADV: HAYDEE MARQUES DO ROSARIO (OAB 43072/SP)
Processo 1010477-92.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.R.F. - Vistos etc.Intime-se
o(a) autor(a), através de seu(ua) patrono(a), a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.No silencio,
INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação
nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ISMÊNIA MACHADO RODRIGUES (OAB 357627/SP), GIULIANO
MARCONE SOUZA DA SILVA (OAB 201803/SP)
Processo 1010626-88.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - R.F.G. - E.C.F.G. - Vistos.Designo audiência,
nos termos do art. 139, V do Código de Processo Civil, para o dia 04/10/2016 às 15:00h, intimando-se as partes, através de
seus patronos, para comparecimento.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: ROSELI FELICIANO GOMES FERREIRA (OAB
337701/SP), ELIZABETH BIZARRO (OAB 85514/SP), LUCIA TOKOZIMA (OAB 66406/SP), ELOISA MARIA ANTONIO (OAB
108774/SP)
Processo 1010690-64.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M. - Vistos.
Considerando que a presente ação versa sobre Cumprimento de Sentença, já orientada nos Comunicados CG 16/2016 e CG
438/2016, providencie o requerente a correta distribuição desta demanda naqueles termos.Intimem-se.Em seguida, encaminhemse os autos ao Distribuidor para cancelamento desta distribuição.Int. - ADV: CINTIA GOMES LIMA CAMPOS (OAB 305560/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º