TJSP 16/08/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2180
2018
Processo 1011333-90.2014.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - P.G. - - Indique o requerente as peças necessárias à
composição do formal de partilha, no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO VIDIGAL LAURIA (OAB 71826/SP)
Processo 1011978-47.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.F.R. - Vistos,1 - Defiro os
beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.2 - Designo audiência para o dia 14/12/2016 às 14:50h. A audiência será realizada no
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336,
Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 3 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em
réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5 - O
(a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação
pessoal.6 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a
presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Int - ADV: CARLOS EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB
192969/SP)
Processo 1012667-91.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Fixação - Cecília Spósito Marques - Vistos.Remetam-se
os autos ao Distribuidor local para correção da classe processual, devendo constar Alimentos, devendo o patrono atentar ao
correto cadastro quando da distribuição, o que gera retrabalho para o Cartório bem como a morosidade no deslinde do feito.
Sem prejuízo, informe a parte autora o endereço do 36º Batalhão da Polícia Militar para expedição de ofício e requisição do
requerido ao seu Comandante para comparecimento em audiência.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012889-59.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cauê Iakatan
Cathbad Vaisnava Silva Reis - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Recebo às fls.25/26 como aditamento
da inicial. Anote-se a Serventia as devidas alterações.Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das
parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.Int. - ADV: SORAIA APARECIDA COSTA
AGUIAR (OAB 371031/SP)
Processo 1013070-94.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.C.M. - T.M. - Vistos.Não há nulidades ou
preliminares a serem analisadas e o ponto controverso fica restrito à partilha das quota do bar. Objetivando composição entre as
partes, designo audiência de conciliação para o dia 06 de outubro de 2016, às 14h00min, nos termos do inciso V do artigo 139
do Código de Processo Civil. Intimem-se para comparecimento, com as ressalvas dos §§8º e 9º do artigo 334 do CPC. - ADV:
MARCEL MACHADO MUSCAT (OAB 286232/SP), JUÇARA TAINAN SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 325276/SP), JULIANA DE
OLIVEIRA ROS BOIÇA (OAB 337285/SP)
Processo 1013198-80.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria da Conceição Battiva - Vistos.Para
o cargo de inventariante nomeio MARIA DA CONCEIÇÃO BATTIVA, independente de compromisso.Junte a(o) inventariante: 01 Certidão de óbito do inventariado; (cumprido a fls. 14) 02 - Certidão de casamento/nascimento do “de cujus”; (cumprido fl. 13)03
- Documentação do cônjuge;(cumprido fl. 11)04 - Documentação Herdeiros e procurações;(cumprido 07/08)05 - Regularização
processual do Cônjuge/Herdeiros; (cumprido fl. 07) 06 - Guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual
nº 11608/03; (cumprido fl. 52).07 - Certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”;(cumprido fl. 42) 08
- Certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado ou certidão positiva com efeito negativo; (cumprido fl. 44)09 - As
primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 620 do CPC; (cumprido na inicial)10 - Plano de partilha obedecendo
os requisitos do artigo 653, do CPC; (cumprido na inicial) 11 - IPTUs do imóveis;12 - Protocolo do pedido de isenção ou apuração
de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de
dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03,
eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante
requerimento formal dos interessados. .13 - Apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual
testamento deixado pelo falecido. (já cumprido fl. 40)14 - Oportunamente, ao Partidor/Contador para conferência do plano de
partilha.Cumpra o(a) inventariante o(s) item(-ns) 11 e 12, acima, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo.Int. - ADV: MARLENE SACCUCI (OAB 133311/SP)
Processo 1013330-11.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.E.B.M. - Vistos.Cobre-se a devolução
da carta precatória expedida às fls.36/37, devidamente cumprida ou informações sobre seu cumprimento.Int. - ADV: CÉLIA
RAMALHO PANARO (OAB 192677/SP)
Processo 1016657-90.2016.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos
ao autor para: Imprimir, em 05 dias, Oficio expedido pelo Cartório. - ADV: GILBERTO WAGNER AZEVEDO (OAB 84455/SP)
Processo 1017177-84.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - L.L. - Vistos etc.Intime-se o(a) autor(a), através
de seu(ua) patrono(a), a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, INTIME(M)-SE o(a)(s)
autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485,
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ROGERIO LEANDRO (OAB 305897/SP)
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