TJSP 18/08/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2182
2018
Processo Civil/2015, emende a parte autora a petição inicial para manifestar sua opção ou não pela designação de audiência
de conciliação preliminar, no prazo de 15 dias.IV) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito e manifestar sobre o
interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. V) Cite-se a parte Ré para contestar o
feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: CELIO LEVI PAIXÃO CAVALCANTE (OAB 256856/SP)
Processo 1012854-70.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - RAIMUNDO DOMINGOS
FILHO - FLS. 43 (CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA): MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA. - ADV: ADRIANA
CLEIDE DA SILVA RODRIGUES (OAB 291520/SP)
Processo 1013256-20.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.Fls. 58: defiro o
prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1013507-04.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condomínio Residencial Tulipas
- Vistos.Fls. 46/47 : defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré exclusivamente com relação aos
meios eletrônicos de pesquisa (INFOJUD e BACENJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de
obtenção de endereço.Com o resultado havendo endereços não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de citação
com aviso de recebimento em mãos próprias (intimando a parte autora para recolhimento das respectivas custas, caso se trate
de justiça paga). Caso não sejam localizados endereços, providencie-se a citação por edital, devendo a parte autora fornecer a
minuta por e-mail ([email protected] ) Intime-se. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1014042-30.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria da Guia Barbosa da
Silva - FLS. 131/152: (CONTESTAÇÃO): MANIFESTE-SE O AUTOR. - ADV: KARLA VAZ DE FARIA BENITES (OAB 281077/
SP)
Processo 1014044-97.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Takaissa
Fujii - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Fls. 154/182: Manifeste-se o Impugnado.Int. - ADV: NATALIA DA SILVA NUNES (OAB
81312/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCIO ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 17070/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1014163-58.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Embracon
Administradora de Consorcio Ltda - Providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1014799-24.2016.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Wagner
Luiz Rodrigues - Vistos.I) Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.II) Melhor analisando os presentes
autos, em face da probabilidade do direito, consubstanciada nos documentos de fls. 17/28, que demonstram a vontade do
autor em reaver seu o veículo, e do perigo de dano, evidenciado pela noticia de ameaça de dano ao motor, bem como pela
sua desvalorização ante a demora na venda, ora analisados em juízo de cognição sumária, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA
DE URGÊNCIA para determinar à busca e apreensão do veículo, objeto da presente ação, entregando-o ao autor. Expeçase mandado, devendo o autor acompanhar o oficial de justiça na diligência.III) Por força dos princípios da razoável duração
do processo e da eficiência, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM).No mais, cumpra-se a determinação de fls. 29, parte final, citando-se o réu. Int. - ADV: HELIO CAETANO DA
CRUZ (OAB 142116/SP)
Processo 1017344-67.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Auto
Posto Águia de Prata Ltda - Epp - Vistos.Não há motivo que dê ensejo à distribuição deste feito a este Juízo, por dependência,
posto que o processo que a motivou, número 1006851-02.2014, de Cautelar de Exibição de Documentos, tem natureza
satisfativa.Diante disso, redistribua-se o presente feito livremente, procedendo-se as anotações pertinentes.Int. - ADV: NOEMIA
APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1017344-67.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Auto
Posto Águia de Prata Ltda - Epp - Vistos.I) Defiro a tutela provisória de urgência para suspender somente a publicação dos
apontamentos indicados pela ré, em nome da Autora, junto aos órgãos de proteção ao crédito. Por se tratar de processo digital, o
advogado imprimirá esta decisão e a levará diretamente perante o SCPC e/ou SERASA que excluirá a anotação discutida nestes
autos, bastando, em caso de dúvida, simples conferência da assinatura digital. O advogado deverá fazer acompanhar a decisão
de cópia da qualificação do autor notadamente CPF/CNPJ, para que os órgãos possam efetivar a exclusão aqui determinada. A
entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias.II) Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil/2015, emende a
parte autora a petição inicial para manifestar sua opção ou não pela designação de audiência de conciliação preliminar, no prazo
de 15 dias.III) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito e manifestar sobre op interesse na designação de audiência
de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1018216-82.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - IRAN
REIS DE ALMEIDA - Vistos.1) Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.2) Defiro a tutela provisória de
urgência para suspender somente a publicação dos apontamentos indicados pela ré, em nome da Autora, junto aos órgãos de
proteção ao crédito. Por se tratar de processo digital, o advogado imprimirá esta decisão e a levará diretamente perante o SCPC
e/ou SERASA que excluirá a anotação discutida nestes autos, bastando, em caso de dúvida, simples conferência da assinatura
digital. O advogado deverá fazer acompanhar a decisão de cópia da qualificação do autor notadamente CPF/CNPJ, para que
os órgãos possam efetivar a exclusão aqui determinada. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias.2.a) Intimese a parte ré, para exibir os documentos pleiteados na inicial, no prazo de defesa.3) Diante do manifesto desinteresse da parte
Autora na realização de audiência preliminar de conciliação deixo de designá-la.4) Cite-se a parte Ré para contestar o feito, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1018294-13.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Providenciar o complemento da diligência do Oficial de Justiça. - ADV: SIDNEI FERRARIA
(OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1018393-17.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Honda S/A - FLS. 84 (CERTIDÃO
NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA): MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA. - ADV: LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP),
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1018782-31.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º