TJSP 22/08/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2184
2010
Processo 0002262-84.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002262) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Anísio Mariano
Me - Banco Santander (brasil) Sa - Vistos.Defiro a juntada do mandato procuratório do réu de fls. 145/153. Anote-se.No mais,
cumpra-se integralmente a decisão de fls. 143.Int. - ADV: JOVAIR FAUSTINO (OAB 272116/SP), THIAGO BORGES COPELLI
(OAB 295597/SP), PAULO JUNIOR MOREIRA (OAB 312897/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002271-51.2010.8.26.0383 (383.01.2010.002271) - Procedimento Comum - Onofre Antonio Nossa - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 155/190: Ciência ao autor. Prazo: 5 dias.Considerando que através do comunicado
n. 464/2016, foi disponibilizado o sistema SAJ-PG a funcionalidade que permite o processamento em formato eletrônico de
processos físicos, a partir da fase de cumprimento sentença, intime-se a parte interessada, para promover a execução da
sentença. Após, aguarde-se eventual provocação, em arquivo provisório.Int. - ADV: VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA
(OAB 255283/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0002284-45.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002284) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Vistos.Comprovado o respectivo recolhimento das diligências, defiro o desentranhamento
do mandado de busca e apreensão, conforme requerido a fls. 128/129.Int. - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB
203358/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0002300-38.2009.8.26.0383 (383.01.2009.002300) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Angelo Gonçalves do Prado - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 1135/09.Vistos.Intime-se o requerido nos termos
do artigo 535 do CPC.Em sendo caso de precatório, nos termos do artigo 100 da CF, deverá o requerido informar a existência
de compensação. Decorrido o prazo, sem manifestação e apresentação de impugnação pelo requerido, certifique-se o prazo
do decurso do prazo para oferecimento de recurso e oficie-se ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitando o
pagamento. Efetuado o depósito, cientifique-se pessoalmente o(a) autor(a), inclusive do valor depositado, e, após, expeça-se
alvará de levantamento em nome do(a) Procurador(a) da parte, o qual detém poderes expressos para receber e dar quitação,
conforme instrumento de mandato juntado aos autos. Após a retirada do alvará deve o(a) autor(a) exequente, no prazo de
trinta dias manifestar se o depósito efetuado satisfez a execução, Em caso negativo, deve apresentar o cálculo de eventual
remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita
estivesse. Int. - ADV: THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB
137095/SP), SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP)
Processo 0002303-56.2010.8.26.0383 (383.01.2010.002303) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - J.E.P. e outro
- Vistos.Manifestem-se as partes em relação ao ofício e documento de fls. 701/702, no prazo sucessivo de dez dias. Após,
conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: MARCOS CARDOSO LEITE (OAB 91344/SP), RAFAELA CORDIOLI AZZI
(OAB 233020/SP), GRAZIELA GEBIN (OAB 194147/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP)
Processo 0002327-45.2014.8.26.0383 - Execução de Alimentos - Alimentos - E.B.S.I. e outro - Vistos.INTIME(M)-SE
pessoalmente o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da
ação nos termo do artigo 485, inciso III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARISA APARECIDA ZANARDI (OAB 145412/
SP)
Processo 0002335-85.2015.8.26.0383 (apensado ao processo 0001884-65.2012.8.26) (processo principal 000188465.2012.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Ato / Negócio Jurídico - Dalvino Trindade Filho - Claudinei de Assis
- Vistos.Cumpra-se integralmente o segundo e terceiro parágrafo da decisão de fls. 26.Int. - ADV: PEDRO DE SOUZA (OAB
252234/SP), PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)
Processo 0002361-83.2015.8.26.0383 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Rubens Moitinho - Vistos.Diante da concordância
da dra. Promotora de Justiça (fls. 35), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a prestação de contas de fls.
32/34.Arquivem-se os autos, conforme requerido.Int. - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP)
Processo 0002421-61.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002421) - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Luiz André Ribon - Município de Magda - Proc. 1151/12.Vistos.Diante da informação de fls.3145/3146 solicito informações
quanto ao cumprimento do ofício expedido às fls. 3140, cuja cópia segue anexa.Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP), JOSE ANTONIO CARVALHO DA SILVA (OAB
97178/SP), HENRIQUE FORTI E SILVA (OAB 317874/SP)
Processo 0002423-02.2010.8.26.0383 (383.01.2010.002423) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luis
Guilherme Matheus Pécora - Marcos Antonio Lopes Informática - Vistos.Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por Luiz
Guilherme Matheus Pécora em face de Marcos Antonio Lopes Informática - ME, devidamente qualificados nos autos.DECIDO.
Processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença.Intime-se a parte executada Marcos Antonio Lopes Informática ME, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 25.288,72
(vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), sob pena de ser acrescida a multa no percentual
de 10% (dez por cento), mais honorários de 10% ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 e seguintes do
CPC e ainda com custas de execução.Deverá o exequente, em caso de não pagamento voluntário, apresentar novo cálculo
(artigo 523, § 1º do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito. Em
seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do BACENJUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial pela
referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiária da Lei n. 1.060/50.Positivo o bloqueio, e não sendo
declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial aos presentes autos.Não requerida a penhora on line,
expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC).Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação,
por depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os autos para, de imediato, nomeação de avaliador.Efetuado
o pagamento parcial dentro do prazo do artigo 523, caput do CPC, a multa e os honorários previstos no § 1º do artigo 523,
incidirão sobre o restante. Em caso de pagamento no prazo do caput do artigo 523 do CPC, e decorrido o prazo do artigo 525
do CPC, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Após, deverá o exequente, no prazo de dez dias, manifestar
se o depósito satisfez a obrigação. No silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento da execução (artigo 924, inciso II do CPC).
Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), FABRICIO SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 138028/SP), JOSE DE
SOUZA NETO (OAB 257230/SP)
Processo 0002424-16.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002424) - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Silmar dos Santos - Município de Magda - Proc. 1154/12.Vistos.Diante da informação de fls.3108/3109 solicito informações
quanto ao cumprimento do ofício expedido às fls. 3103, cuja cópia segue anexa.Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP), JOSE ANTONIO CARVALHO DA SILVA (OAB
97178/SP), HENRIQUE FORTI E SILVA (OAB 317874/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º