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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2016 - Página 2015

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TJSP 22/08/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2184

2015

(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.340,43 (hum mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e três
centavos), sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o
valor da execução, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC e ainda com custas de execução.Decorrido o prazo, sem o
pagamento, o que a serventia certificará, dá-se início ao prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora e nova intimação, apresente sua impugnação. Deverá o exequente, em caso de não pagamento voluntário, apresentar
novo cálculo (artigo 523, § 1º do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total
do débito. Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio
do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa
judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiária da Lei n. 1.060/50.Positivo o bloqueio,
e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial aos presentes autos.Não requerida a
penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC).Caso o oficial de justiça não possa
proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os autos para, de imediato, nomeação
de avaliador.Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo do artigo 523, caput do CPC, a multa e os honorários previstos no
§ 1º do artigo 523, incidirão sobre o restante. Em caso de pagamento no prazo do caput do artigo 523 do CPC, e decorrido o
prazo do artigo 525 do CPC, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Após, deverá o exequente, no prazo de
dez dias, manifestar se o depósito satisfez a obrigação. No silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento da execução (artigo
924, inciso II do CPC).Intime-se. - ADV: VERA BENTO (OAB 215090/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), LUIZ SOARES LEANDRO (OAB 101959/SP)
Processo 0001007-86.2016.8.26.0383 (processo principal 0002756-12.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Rescisão
/ Resolução - CÉLIA ANTONIA MASTROCOLA FIGUEIREDO - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Vistos.Considerando a
existência de sentença da parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e,
em autos apartados, a liquidação desta.Portanto, recebo, a presente execução de sentença, somente no tocante a parte liquida
(Artigo 509, parágrafo 1º do Novo CPC).Intime-se a parte executada Açucareira Virgolino de Oliveira S/A e Agropecuária Terras
Novas S/A, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$
129.868,10 (cento e vinte nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e dez centavos) (fls. 54), sob pena de ser acrescida a multa
no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10% ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 e
seguintes do CPC e ainda com custas de execução.Deverá a exequente, em caso de não pagamento voluntário, apresentar
novo cálculo (artigo 523, § 1º do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total
do débito. Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio
do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa
judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiária da Lei n. 1.060/50.Positivo o bloqueio,
e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial aos presentes autos.Não requerida a
penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC).Caso o oficial de justiça não possa
proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os autos para, de imediato, nomeação
de avaliador.Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo do artigo 523, caput do CPC, a multa e os honorários previstos no §
1º do artigo 523, incidirão sobre o restante. Em caso de pagamento no prazo do caput do artigo 523 do CPC, e decorrido o prazo
do artigo 525 do CPC, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Após, deverá o exequente, no prazo de dez
dias, manifestar se o depósito satisfez a obrigação. No silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento da execução (artigo 924,
inciso II do CPC).Sem prejuízo, quanto a liquidação da sentença, da parte ilíquida, deverá a credora, requer o que de direito, em
processo autônomo. Intime-se. - ADV: MURILLO ASTEO TRICCA (OAB 11045/SP), VILSON AGUIMAR COLLA (OAB 48181/SP),
LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), DANIEL FERNANDES THOME (OAB 213386/SP)
Processo 1000084-43.2016.8.26.0383 - Monitória - Obrigações - DB Medicina Diagnóstica Ltda - Laboratório de Patologia
Clinica Covre e Morlin Ltda ME - Laborvida - (Ciência ao autor que a carta precatória expedida às fls.147/148 encontra-se
disponível para impressão e distribuição). - ADV: LEONARDO SPERB DE PAOLA (OAB 16015/PR)
Processo 1000094-87.2016.8.26.0383 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - Associação Lar São Francisco de Assis
na Providência de Deus - FAÇO VISTAS DOS AUTOS PARA AUTORA MANIFESTAR SOBRE AS INFORMAÇÕES DO BANCO
DO BRASIL. - ADV: FABIANO CASTRO JOSÉ DE MATOS (OAB 189436/SP)
Processo 1000153-12.2015.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S.A. - Claudemir Amaral de Oliveira - Vistos.Aguarde-se solução nos autos da Exceção de Incompetência, em apenso.
Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), MARCELO ANDRÉ
FONTES (OAB 218537/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000179-10.2015.8.26.0383 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Nelson Ariani - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Luiz Furtado de Almeida Júnior - Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime(m)se. - ADV: HERES ESTEVÃO SCREMIN (OAB 228618/SP), PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)
Processo 1000287-05.2016.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eva Lúcia Marani
Francisco - - Waldemar Marani - Banco do Brasil S/A - Vistos.Antes da análise do pedido inicial, esclareça a autora quanto aos
herdeiros do falecido Adão Cler Marani (fls. 22). Prazo: 10 dias.Int. - ADV: PATRICIA DOIMO CARDOZO DA FONSECA (OAB
248275/SP), MANOELA FERNANDA MOTA (OAB 305848/SP)
Processo 1000312-18.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - FERNANDO RODRIGUES
DA SILVA - Maxxlog Maxximus Transportes e Logistica Ltda - ME - - Marcelo Borges da Silva - Vistos.Encaminhe-se as peças
dos autos conforme solicitado a fls. 42/43. Após, aguarde-se a audiência já designada.Int. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI
DESIDERIO (OAB 326205/SP), LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000367-66.2016.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Luiz Fernando de Paula - Vistos.Considerando o pedido de desistência de fls. 79 e a petição
de fls. 82/84, em que requer o recolhimento dos valor dos honorários advocatícios, esclareça a parte autora a divergênciaInt. ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON
JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP), LUIZ HENRIQUE
MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000374-58.2016.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Randon
Administradora de Consórcios Ltda. - LM Agropecuária Transportes e Serviços Agrícolas Ltda-ME - (Ciência ao autor que a
precatória expedida às fls. 181/182 encontra-se disponível para impressão e distribuição) - ADV: PATRICIA BIONDO (OAB
51346/RS), PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000380-65.2016.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Randon
Administradora de Consórcios Ltda. - LM Agropecuária Transportes e Serviços Agrícolas Ltda ME - (Ciência ao autor que a carta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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