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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016 - Página 2017

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TJSP 23/08/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2185

2017

BUZONE (OAB 154858/SP), DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE (OAB 224872/SP), JHENIFFER ROBERTA BENINI
ROSSI CORDISCO (OAB 298046/SP)
Processo 0003304-15.2016.8.26.0400 (processo principal 1003381-41.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Silvana de Fatima Marcondes - R.G.G. - Vistos.1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à
exequente. Anote-se.2. Considerando o teor da decisão que proferi, nesta data, no incidente nº 0002224-16.2016.8.26.0400,
como também que o devedor se limitou a arguir a impossibilidade de arcar, de uma só vez, com o valor cobrado, pelas razões que
expôs, determino que, regularizado este incidente com o cumprimento da providência ali determinada, a serventia pratique ato
ordinatório intimando o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) Defensor(a) (art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.3. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por
cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.6. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: JULIANO BUZONE (OAB 154858/SP), DEBORA
FERNANDES NAZARETH BUZONE (OAB 224872/SP), JHENIFFER ROBERTA BENINI ROSSI CORDISCO (OAB 298046/SP),
DAYSE LIMA COSTA (OAB 303948/SP)
Processo 0003795-22.2016.8.26.0400 (processo principal 0001048-85.2005.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose da Silva Bonfim - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Vistos.Diante do teor da certidão de fls. 49, dê-se baixa no presente incidente, remetendo-o à pasta dos processos
arquivados.Intime-se. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP), MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/
SP)
Processo 0003864-54.2016.8.26.0400 (processo principal 0004856-83.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - ODAIR PIRANI - EDIFICIO CONDOMINIO NOVE DE JULHO - Vistos.Considerando que o processo principal tramita
em formato físico, o exequente deverá instruir o presente cumprimento de sentença com as cópias das peças mencionadas no
§ 2º do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial: a) certidão de trânsito em julgado; se
o caso; b) outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que
o exequente providencie a juntada de tais peças.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: LUCIANO ROBERTO CABRELLI
SILVA (OAB 147126/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES
PEREIRA (OAB 237735/SP), JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB 119389/SP), RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA
(OAB 230257/SP)
Processo 1000229-19.2014.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Osmar Pereira Joventino - Lazaro Luiz Donizete Piedade Vistos.Determino a permanência destes autos em cartório até conclusão do incidente de cumprimento de sentença. Concluído,
arquivem-se ambos.No mais, intime-se o perito nomeado pelo inteiro teor da sentença proferida às fls. 158/160, que tem força
de título executivo judicial dos honorários fixados em seu favor, cientificando-o de que pode, querendo, executá-los nestes
próprios autos, através da instauração do incidente apropriado.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário).Int. - ADV: LEONARDO PEREIRA BARBOSA
(OAB 341301/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), THIAGO MENDES
OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1000294-43.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - André de Souza Santos
- Empresa Itau Administradora de Consórcios Ltda - Vistas dos autos ao requerido para: interposto o recurso de apelação pelo
requerente às fls. 103/111, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, contados da publicação do presente.Vistas dos autos
às partes para: cientificá-los(as) de que, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E. Tribunal
competente. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), VIVIANE CAPUTO (OAB 243632/SP)
Processo 1000324-78.2016.8.26.0400 - Embargos à Execução - Fraude à Execução - P.F.A. - Sylvio Jorge de Macedo Neto
- 1. Recebo a ação como oposição, nos termos do artigo 682 do Código de Processo Civil/15. Impossível o apensamento físico
dos autos ao processo principal, na medida em que o mesmo tramita em meio físico. Anote-se na capa dos autos principais a
existência da presente oposição, que tramita no formato eletrônico, certificando em ambos o número dos processos e a forma
de tramitação.2. Retifique-se a classe dos autos, para que passe a constar como “oposição” e não “embargos à execução”.3.
Citem-se os opostos para apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. Sobre o pedido liminar, verifico que
a ação monitória nº 0011182-35.2009.8.26.0400 encontra-se suspensa, em razão da homologação do acordo celebrado entre
os opostos, conforme pesquisa anexa.No entanto, diante da possibilidade de eventual descumprimento e retomada da marcha
processual, DEFIRO parcialmente a medida liminar buscada, apenas para determinar a intimação da executada Fernanda Mendes
para que, doravante, passe a realizar os depósitos das parcelas do acordo firmado em juízo, mediante depósito vinculado ao
processo de execução. Certifique-se naqueles autos. Nada há a decidir, por ora, a respeito da substituição do polo passivo, por
se tratar de medida deveras grave e invasiva do direito do credor até então em exercício, o que demanda maior cautela por parte
do juízo e melhor maturação processual, para que não pairem dúvidas. Deve-se, então, aguardar a estabilização do feito com
a citação da parte adversa, seguida da regular instrução.Int. - ADV: SILVIA MARA ROCHA DE LIMA (OAB 231153/SP), SYLVIO
JORGE DE MACEDO NETO (OAB 193200/SP)
Processo 1000359-38.2016.8.26.0400 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Edwanil de Oliveira - Presidente da Camara Municipal de Severinia - Denis Correa Moreira - Diante disto,
outra solução não resta senão JULGAR EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 76, § 1º, I, c.c. 485, IV,
ambos do CPC.Sem custas finais tampouco honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/09)Transitada em julgado, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), GERALDO FABIANO VERONEZE
(OAB 132518/SP), ANDRÉ DOMINGUES (OAB 158005/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP)
Processo 1000429-26.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 5 dias, sobre certidão do oficial de justiça de fl. 262. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NILTON VELHO (OAB 261751/SP)
Processo 1000436-18.2014.8.26.0400 - Procedimento Comum - Exoneração - P.C.O. - C.E.A.O. - Ciência do requerente da
expedição da Certidão para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora ou arresto de fls. 142. O documento expedido dever ser obtido/impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj,
informando o número do processo supra. - ADV: LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), RODRIGO RAFAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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