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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016 - Página 2224

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TJSP 24/08/2016 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2186

2224

punibilidade da agente, uma vez que ausentes àquelas circunstâncias legais que a determinam. Por fim, oportuno consignar
que a absolvição sumária é medida excepcional, porquanto somente pode ser proferida quando houver manifesta e plena
comprovação do alegado de plano nos autos. Deste modo, ao menos por ora, não afloram provas cabais que determinem tal
decisão absolutória, razão pela qual há de se prosseguir com a ação penal.2. Designo audiência de instrução e julgamento
para o DIA 13 DE SETEMBRO DE 2016, ÀS 14:00 HORAS, devendo a vítima, testemunhas de acusação (fls. 02) e a ré serem
intimadas, para prestarem depoimentos e realização de interrogatório, respectivamente.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 0005142-26.2015.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. E.C.S. - Vistos.1) Analisando-se os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação penal, pois o fato narrado na
exordial acusatória descreve fato típico e antijurídico (possibilidade jurídica do pedido), bem como estão presentes o fumus
boni juris a amparar a imputação (interesse processual), e a legitimidade de partes (o Estado-Administração, representado pelo
Ministério Público, como titular de um dos interesses em litígio, enquanto a prova indiciária aponta o réu como a pessoa contra
quem se faz o pedido). Há indícios de materialidade e de autoria, conforme documentos acostados aos autos. Considerando
que aos crimes de violência doméstica não se aplicam os benefícios da Lei nº 9.099/1995, RECEBO a denúncia ofertada pelo
Ministério Público contra ELITON CÉSAR SCALIA, dando-o como incurso no artigo 129, “caput”, cc. o artigo 129, § 9º, do
Código Penal.2) CITE-SE para responder a acusação que lhe foi feita no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, por meio de Advogado.3) Decorrido o prazo
acima, sem que o acusado apresente resposta ou constitua Defensor, requisite-se a nomeação de Defensor Dativo junto à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pelo sistema on-line.4) Cota Ministerial de fls. 57, item “2”: DEFIRO. Requisitem-se
a folha de antecedentes (F.A.) e a certidão de distribuições criminais, expedindo-se as respectivas certidões de objeto e pé do
acusado.Intime-se. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0623/2016
Processo 0000732-85.2016.8.26.0368 - Carta Precatória Criminal - Acompanhamento restritivas de direito - DEECRIM (nº
0004744-83.2015.8.26.0496 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ) - Justiça
Pública - Fabio Jorge da Silva - Vistos.Fls. 49: Intime-se a Dra. subscritora de fls. 42/43 de que o requerimento deverá ser
realizado através do peticionamento eletrônico na PEC 0004744-83.2015.8.26.0496.Sem prejuízo deverá a Dra. Defensora
comprovar em Juízo, no prazo de 05 dias, o depósito judicial do mês de agosto, conforme parcelamento deferido às fls. 31.Monte
Alto, 17 de agosto de 2016. - ADV: GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)
Processo 0001899-40.2016.8.26.0368 (processo principal 0004573-25.2015.8.26) - Avaliação para atestar dependência de
drogas - Decorrente de Violência Doméstica - M.P. - A.L.M.O.S. - Vistos.Homologo o laudo pericial de fls. 37/43.Prossigam-se os
autos principais, abrindo-se vista para o Ministério Público e para a defesa para apresentação dos memoriais. Após, tornem os
autos conclusos para ulteriores deliberações.INT.Monte Alto, 16/08/2016 - ADV: WALDOMIRO CAMILOTTI NETO (OAB 281016/
SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0560/2016
Processo 1000087-77.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - Alessandra Paula Moreira Malagutti - Karina
Vieira Costa - Fls. 82: expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os bens da devedora, ficando, desta feita, autorizados
o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso necessários.Intimem-se. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000098-72.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Matheus
Alves Pereira - Retífica Macro Ltda Me - Diante do tempo decorrido, manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, acerca do
integral cumprimento do acordo homologado a fls. 113/114.Intimem-se. - ADV: ROBERTO CARLOS RIBEIRO (OAB 104690/SP),
THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1000485-24.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gercy Batista Rocha
- Renato Rocha Sobral - - Valdevino Laurindo - 1.- Intime-se a parte executada para pagar o débito, no valor de R$25.115,63
(agosto/2016), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no
art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios,
por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente
planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), LUIZ
ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP)
Processo 1000619-17.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Luiz Marafão Junior Everton Jesus Mucio - Diante do bloqueio on line efetivado a fls. 43/44, intime(m)-se a parte executada a respeito da constrição,
com a advertência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar e comprovar que: (1) as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis: (2) ainda permanece indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854,§§ 2 º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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