TJSP 30/08/2016 - Pág. 807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2190
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instruídos com os documentos indispensáveis para o conhecimento da lide, e a correta instrução do feito, com a juntada das
cópias que se mostrarem necessárias, constitui ônus da parte embargante. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Com
a juntada, tornem conclusos com urgência para apreciação do pedido de tutela provisória. Na inércia, certifique-se e tornem
conclusos para extinção (art. 485, IV, do CPC/2015).Intime-se. - ADV: EBER DE LIMA TAINO (OAB 238033/SP), IARA MARCIA
BELISÁRIO COSTA (OAB 279285/SP)
Processo 1006816-21.2016.8.26.0066 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose
Rubens Ferreira - Telefônica Brasil S/A - Processo número de ordem: 2016/002111.Vistos.Ante a documentação acostada aos
autos (fls. 8/14), defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/2015,
ficando desde já advertido quanto às sanções previstas no art. 100, parágrafo único, do mesmo Codex. Anote-se.Observo que às
fls. 15 o requerente junta documento (conta de água) informando que reside na Avenida 41 nº 531. Ocorre que o documento não
está em seu nome.De outro lado, verifiquei junto ao sistema SAJ na data de hoje que o requerente possui outras 2 (duas) ações
em trâmite nesta Comarca, os Processos Digitais nºs 1004513-34.2016.8.26.0066 (2ª Vara Cível) e 1004514-19.2016.8.26.0066
(neste Juízo). Nessas duas demandas, o requerente informa que é domiciliado na Avenida Cel. Rafael Brandão nº 425, juntando
no último feito conta de energia em seu nome.Assim, esclareça o requerente a divergência apontada supra no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR
(OAB 209269/SP)
Processo 1006930-57.2016.8.26.0066 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sonia
Regina Pereira de Freitas - Banco Bradesco S.A. - Processo número de ordem: 2016/002141.Vistos.Ante a documentação
acostada aos autos (fls. 13/17), defiro à requerente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes
do CPC/2015, ficando desde já advertida quanto às sanções previstas no art. 100, parágrafo único, do mesmo Codex. Anote-se.
Observo que não constou na inicial se a requerente pretende ou não seja realizada audiência de conciliação ou mediação, um
dos requisitos da inicial, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.Assim, defiro à requerente o prazo de 15 (quinze) dias (art.
321 do CPC/2015) a fim de emendar a inicial para informar se pretende ou não seja realizada audiência prévia de conciliação,
sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, IV, do CPC/2015) e extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, I, do
CPC/2015).Cumprida a determinação supra, tornem conclusos. Na inércia, venham conclusos para extinção, independentemente
de nova intimação.Intime-se. - ADV: BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP)
Processo 1006959-10.2016.8.26.0066 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rubens Baroni
- Lucia Aparecida da Silva - Processo número de ordem: 2016/002153.Vistos.1.) Trata-se de ação de reintegração de posse sem
pedido de liminar.2.) Tendo em vista a manifestação da parte autora de que não possui interesse na realização de audiência
prévia de conciliação ou mediação, em observância aos princípios constitucionais da celeridade processual e da efetividade
da prestação jurisdicional, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito (art. 139, VI, do CPC/2015 e Enunciado nº 35 da ENFAM), considerando-se ainda que, em havendo interesse das
partes, poderá ser referida audiência designada no curso da demanda, sem prejuízo de que as próprias partes poderão buscar a
autocomposição a qualquer tempo, dispenso a realização da audiência prevista no art. 334, caput, do CPC/2015 neste momento
processual.3.) CITE(M)-SE a parte ré por Mandado para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art.
335, caput, do CPC/2015), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do mandado
devidamente cumprido, com a advertência de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade
das alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (art. 344 do CPC/2015).4.) Após, aguarde-se o decurso do prazo
de contestação e intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação,
oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a
necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção no prazo legal.5.)
Deverá constar no ato ordinatório mencionado supra que, decorrido o prazo para manifestação/réplica, independentemente
de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide.6.) Por fim, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA PASSADOR
MORAIS ALVES (OAB 196400/SP)
Processo 1007207-10.2015.8.26.0066 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luciano
Henrique Quaglio - CRED-SYSTEM ADM DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. - Processo número de ordem: 2015/002281.
Vistos.Fls. 80: defiro. Expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento judicial da quantia depositada às fls. 76 em favor do
requerente e, após, tornem conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC/2015) em conjunto com o incidente de cumprimento de
sentença em apenso (Processo Digital nº 0005631-62.2016.8.26.0066).Intime-se. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/
SP), FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1007303-25.2015.8.26.0066 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fabiana Cesari - Banco
Santander S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais o acordo firmado entre as partes às fls.
62/63. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE que FABIANA CESARI ajuizou
em face de BANCO SANTANDER S/A , o que faço com fundamento nos artigos 487, inciso III, “b” c.c 924, inciso II, ambos do
Código de Processo Civil/2015.Custas e despesas processuais a cargo do réu, sendo que cada parte arcará com os honorários
de seu patrono, conforme pactuado.P.R.I. Certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDUARDO LUIZ NUNES (OAB 250408/SP),
JOSÉ ROBERTO MINUTTO JUNIOR (OAB 259431/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1007501-96.2014.8.26.0066 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco BRADESCO Financiamentos
S/A - ESPÓLIO DE LUCAS NUNES SABINO - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) acerca da Certidão do(a) Sr(a).
Oficial de Justiça retro (mandado cumprido negativo) no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1007610-76.2015.8.26.0066 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Luiz Manoel Gomes Junior - Empresa
Paulista de Televisão S.a - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA que LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR ajuizou em face de EMPRESA PAULISTA DE TELEVISÃO S.A , o que faço
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.Custas e despesas processuais a cargo do autor,
conforme pactuado. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono.P.R.I. Certifique-se o trânsito em julgado
e após arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: EMERSON CORTEZIA DE SOUZA (OAB 208632/SP),
FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
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