TJSP 01/09/2016 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
1010
Nº 1001499-62.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrido:
Waldemar Tressi - Magistrado(a) Tiago Octaviani - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NO DEVER DE
INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADE CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA. DEVOLUÇÃO DE
FORMA SIMPLES APENAS DO VALOR COBRADO E PAGO. REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA
A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara
(OAB: 102491/SP) - Roberto Jose Severino Giroto (OAB: 334700/SP) - Ricardo Severino Giroto (OAB: 318804/SP)
Nº 1001527-30.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Vivo S.A. - Recorrida: Janaina
Marciano Pereira - Magistrado(a) Tiago Octaviani - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NO DEVER DE
INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADE CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA. DEVOLUÇÃO DE
FORMA SIMPLES APENAS DO VALOR COBRADO E PAGO. REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA
A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara
(OAB: 102491/SP) - Clayton Pereira Colavite (OAB: 258666/SP)
Nº 1001622-60.2015.8.26.0297/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Jales - Embargante: Vivo S.A. Embargado: Aparecido de Lima Vieira - Magistrado(a) Tiago Octaviani - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DESNECESSIDADE DE REFERÊNCIA EXPRESSA DE TODOS OS ARTIGOS DE
LEI OU CONSTITUIÇÃO INVOCADOS PELAS PARTES AO LONGO DO FEITO. FALTA DE INDICAÇÃO PELO EMBARGANTE
SOBRE QUAIS ARTIGOS TERIA HAVIDO OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) Valeria Braz dos Santos (OAB: 321574/SP)
Nº 1001933-51.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrido:
Armando Galone - Magistrado(a) Tiago Octaviani - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NO DEVER DE
INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADE CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA. DEVOLUÇÃO DE
FORMA SIMPLES APENAS DO VALOR COBRADO E PAGO. REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA
A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara
(OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Tonholo (OAB: 352547/SP) - Benedito Tonholo (OAB: 84036/SP) - Camila Regina Tonholo
(OAB: 334312/SP)
Nº 1002000-16.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrido:
Wagner Soares Teixeira - Magistrado(a) Tiago Octaviani - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do
acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NO DEVER
DE INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADE CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA. DEVOLUÇÃO
DE FORMA SIMPLES APENAS DO VALOR COBRADO E PAGO. REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA
A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara
(OAB: 102491/SP) - Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Everson Faça Moura (OAB: 191131/SP)
Nº 1002020-07.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrido:
João Serafim Borges Filho - Magistrado(a) Tiago Octaviani - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do
acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NO DEVER
DE INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADE CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA. DEVOLUÇÃO
DE FORMA SIMPLES APENAS DO VALOR COBRADO E PAGO. REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE
OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º