TJSP 01/09/2016 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
1011
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira
Ferrara (OAB: 102491/SP) - Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Roberto Jose Severino Giroto (OAB: 334700/SP)
- Ricardo Severino Giroto (OAB: 318804/SP)
Nº 1002054-79.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrida:
Devair Roberto Modesto - Magistrado(a) Tiago Octaviani - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do
acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NO DEVER
DE INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADE CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA. DEVOLUÇÃO
DE FORMA SIMPLES APENAS DO VALOR COBRADO E PAGO. REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA
A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara
(OAB: 102491/SP) - Thais Campoli (OAB: 250559/SP)
Nº 1002061-71.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrido:
Tertuliano Barbosa Savatin - Magistrado(a) Tiago Octaviani - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do
acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NO DEVER
DE INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADE CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA. DEVOLUÇÃO
DE FORMA SIMPLES APENAS DO VALOR COBRADO E PAGO. REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA
A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara
(OAB: 102491/SP) - Marcel Pereira Dolci (OAB: 245481/SP) - Géssica Grazieli Brunca Batista (OAB: 363531/SP)
Nº 1002187-24.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrida:
Michele Izidoro da Silva - Magistrado(a) Tiago Octaviani - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do
acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NO DEVER
DE INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADE CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA. DEVOLUÇÃO
DE FORMA SIMPLES APENAS DO VALOR COBRADO E PAGO. REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA
A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB:
111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Roberto Jose
Severino Giroto (OAB: 334700/SP) - Ricardo Severino Giroto (OAB: 318804/SP)
Nº 1002248-79.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S.A. (Vivo)
- Recorrida: Ligia Rodrigues Prete - Magistrado(a) Tiago Octaviani - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que
constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA
NO DEVER DE INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADE CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA.
DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES APENAS DO VALOR COBRADO E PAGO. REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA
DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira
Ferrara (OAB: 102491/SP) - Thais Campoli (OAB: 250559/SP) - Richelly Deserié Escaliante (OAB: 347598/SP)
Nº 1002327-58.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S/A Recorrido: Claudinei Bersaneti - Magistrado(a) Tiago Octaviani - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão
do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NO DEVER
DE INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADE CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA. DEVOLUÇÃO
DE FORMA SIMPLES APENAS DO VALOR COBRADO E PAGO. REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA
A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara
(OAB: 102491/SP) - Fernando Flavio Pavan da Silva (OAB: 272660/SP)
Nº 1002424-58.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Vivo S/A (Telefônica Brasil
S/A) - Recorrida: Adriana da Silva Conte - Magistrado(a) Tiago Octaviani - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º