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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 - Página 2006

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TJSP 01/09/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2192

2006

Henrique Bento dos Santos - Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Fls. 26: recebo como emenda
à inicial. Anote-se, providenciando a serventia o quanto necessário à retificação da classe porquanto se trata de processo
de família.Emende o(a) autor(a) a petição inicial para esclarecer acerca da regulamentação de visitas mencionada a fls. 2,
informando a forma como serão realizadas, bem como para esclarecer acerca dos pedidos formulados a fls. 6, itens “f” e “g”,
porquanto, salvo melhor juízo, não guardam relação com os presentes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV:
THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP)
Processo 1013672-86.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução
- Sandra Aparecida do Nascimento - Mauro Gorrera - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação
processual, nos termos da Lei 10.741/2003 e artigo 1048, I, do CPC.Indefiro o pedido de liminar para desocupação do imóvel,
porque não há sequer a prova da existência do contrato de locação e de suas regras (a autora informa contrato verbal). Ausentes,
pois, os requisitos autorizadores, de rigor o indeferimento da medida liminar pretendida.Isto posto, cite-se o locatário, nos termos
do artigo 62, incisos I e II, da Lei nº 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112//2009, para que, querendo, conteste ou efetue,
no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial,
nos termos do art. 62, inciso II da Lei de Locação.Não sendo contestada a ação, a parte ré será considerada revel e presumirse-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (art. 344 do Código de Processo Civil).Cientifiquem-se
eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar a respeito.Em caso de purgação da
mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito corrigido.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0879/2016
Processo 1001113-68.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Arrolamento de Bens - Sandra Aparecida Camargo Kumanaya
- Alfredo de Souza Camargo - (C/BAIXA)Regina Crepaldi Reis Camargo(esposa de Arildo) - ESPÓLIO Nelson de Souza
Camargo - - Jose Carlos Camargo - - ESPÓLIO Arildo de Souza Camargo - - esposa Olivia Apparecida Camargo (falecida) Diante da cumulação dos inventários deferida a fls. 195, providencie a serventia a inclusão no polo passivo de Arildo de Souza
Camargo, falecido em 6.6.2013.Recebo as primeiras declarações e plano de partilha do de cujus Arildo (fls. 212/213).Deverá a
inventariante cumprir integralmente o quanto determinado a fls. 195, retificando as primeiras declarações e plano de partilha em
relação ao de cujus Alfredo.Observo que, em se tratando de arrolamento, nos termos do art. 659, § 2º e 662, § 2º do CPC/2015
é desnecessária a manifestação prévia da Fazenda do Estado acerca do recolhimento/isenção do imposto de transmissão, a ser
objeto de lançamento administrativo.Assim, providencie a inventariante a juntada da certidão de débito fiscal federal em nome
do de cujus Arildo, bem como o recolhimento da taxa judiciária.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: EDILSON VERAS DE MELO
JUNIOR (OAB 91480/SP), CAMILA ARANTES SARDINHA (OAB 318919/SP)
Processo 1001821-55.2013.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Sucessões - Ana Paula Leme do Prado - - Leonor Francisca
Leme do Prado - - Marcelo Leme do Prado - - Marcia Aparecida do Prado Geraldes - José Benedito Leme Prado - Diante da
certidão de fls. 214, informando que o valor depositado é de R$ 15.297,90 e não R$ 15.297,70 como informado a fls. 208/209,
que divergem na quantia correspondente a R$ 0,20, considerando a partilha efetuada, providencie a serventia a expedição de
mandados de levantamento no valor correspondente a R$ 7.648,95 (viúva meeira) e aos três herdeiros a quantia de R$ 2.549,65
para cada um.No mais, cumpra-se o quanto determinado a fls. 212. - ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1003160-78.2015.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - E.G.S. - E.J.F.
- Conforme decisão de fls. 80, junte o autor certidão de distribuições judiciais em nome da adotanda.Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
Processo 1006202-04.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.P.R. - S.R. - Certifico e dou fé
que assiste razão o D. Patrono da requerente em sua petição de fls. 96/97, motivo pelo qual digitalizei nesta data o AR recebido
por terceiros, conforme fls. 98 e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Tendo em vista certidão supra, requeira a autora o que for pertinente no prazo de 05 dias.
- ADV: CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP)
Processo 1006231-54.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - Murillo Silva Haln - - Gustavo Silva Haln - Rafael
Rodrigo Haln - Providencie a serventia a retificação da classe dos presentes autos, porquanto se trata de execução de alimentos
(cumprimento de sentença) e não procedimento comum.Fls. 113: apresente o exequente o cálculo atualizado e discriminado do
débito, conforme determinado a fls. 99.Após, ao Dr Promotor e tornem conclusos.Int. - ADV: ROGERIO PEDROSO DE PADUA
(OAB 107280/SP)
Processo 1006466-55.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Soares de Lira - Carlos Augusto Meira Andre Meira das Virgens - Fls. 267/268: manifeste-se o inventariante.Int. - ADV: JONATHAS MONTEIRO GUIMARAES (OAB
262243/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/
SP)
Processo 1008581-15.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - C.M.M.F.J. - Débora Borges dos Santos - Diverso do
quanto alegado a fls. 34/35, não há manifestação expressa do autor acerca do desinteresse da audiência prévia de conciliação.
Assim, diante do quanto disposto no art. 334, § 4º do CPC/2015, não se justifica o cancelamento da audiência pretendida.Desse
modo, fica mantida a audiência designada para dia 13.9.2016, às 15:00 horas. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/
SP), ANNA CAROLINE KAWAKAMI (OAB 354804/SP), RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP), RENATO
TEMPLE LOPES (OAB 283130/SP)
Processo 1008620-80.2014.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.S.P. - R.I.O. Manifeste-se a autora no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto as certidões dos oficiais de justiça de fls.
84 (Comarca de São Paulo) e de fls. 87. Na omissão, será intimada pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: NELSON
PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP)
Processo 1009688-65.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - FABIO TOSHIAKI DE SOUZA MATSUOKA TOSHIAKI MATSUOKA - Gabriel Hiro de Souza Matsuoka - - Julia Aki de Souza Matsuoka - - Mariana Yukari de Souza Matsuoka
- - Alexandra Fernandes Matsuoka - - Everton Garcia Ocanha Matsuoka - Fls. 310/311: manifeste-se a herdeira Alexandra.Int.
- ADV: ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP), DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP)
Processo 1010473-27.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.L.S. - N.L.S. - - S.A.S. - - V.A.S. - - L.H.R.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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