TJSP 01/09/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
2007
- J.N.P.S. - Defiro os benefícios da assistência judiciária ao herdeiro Luiz Henrique. Anote-se.Regularize a senhora Miriam
sua representação processual.Conforme contestação apresentada pelo herdeiro menor Luiz Henrique, representado por sua
genitora, alega que sua genitora Miriam viveu em união estável com o de cujus no período de março/2012 até o falecimento
daquele, pugnando por sua admissão no inventário, não havendo concordância dos demais herdeiros.Assim, considerando que
houve ajuizamento por Mirim de ação de reconhecimento e dissolução de união estável (proc. Nº 1010680.26.2014.08.8.26.0361)
em curso perante a 1ª Vara Cível local que, conforme verificado junto ao sistema, está em fase de citação, por cautela, nos
termos do art. 628, § 2º do CPC/2015, determino seja feita a reserva do quinhão de tal herdeira excluída, até que se decida o
litígio (ação de reconhecimento de união estável).Em relação ao pedido de alvará para venda do veículo Ford, considerando
que referido veículo está alienado fiduciariamente (fls. 35), a rigor, portanto, o dono de tal veículo é o banco. Como nem o
finado poderia vender o que não tem, não é possível autorizar judicialmente tal venda. Fica, assim, indeferida a expedição de
alvará para venda. Indefiro a expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis porquanto a comprovação da propriedade
do bem compete à parte.Cientifique-se o credor fiduciário do veículo alienado conforme determinado a fls. 60, providenciando
o inventáriante o recolhimento da taxa necessária.Sem prejuízo, expeça-se o edital para citação de interessados incertos ou
desconhecidos conforme previsto no art. 626, §1º do CPC/2015, com o prazo de 20 dias. - ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES
DE AQUINO (OAB 74894/SP), CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP)
Processo 1010475-26.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão - R.G.S. - G.G.E.R.P.G.B.E. - Diante da
concordância das partes com o cancelamento da audiência designada, não se justifica sua manutenção, assim, dê-se baixa
da pauta, comunicando-se ao CEJUSC.Assim, aguarde-se o prazo da resposta, cujo termo inicial é o protocolo do pedido de
cancelamento da audiência pelo réu (art. 335, inc. II do CPC/2015), ou seja, 30.8.2016 (fls. 86/87). - ADV: CLAUDETE DE
OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP), FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP)
Processo 1012266-30.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão - N.D.S. - N.D.S.M. - - Y.M.S. - - K.P.S. - - J.S.S.
- Data da Audiência: designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 22/11/2016 às 16:00h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da
UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1012279-63.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - G.A.X. - - M.A.X.S. - B.R.S. - Estão, em tese,
presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar.Não há
preliminares a serem analisadas. DECLARO O FEITO SANEADO.Defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária. Anotese.Defiro a produção das provas tempestivamente requeridas (fls. 61 e 72), consistente no estudo psicossocial das partes.
Encaminhem-se os autos para estudo social e psicológico.Com os laudos, manifestem-se as partes e o Dr Promotor, inclusive
acerca do interesse na realização de outras provas.Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução e
julgamento.Intime-se. - ADV: FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP)
Processo 1013587-03.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.M.S. - R.L.S. - Defiro ao autor
os benefícios da assistência judiciária (art. 99, §§ 3º e 4º do CPC/2015). Anote-se.Para adequação à nova regra processual,
processe-se pelo rito comum (art. 697 do CPC/2015).À míngua de elementos comprobatórios dos rendimentos do réu, mormente
porquanto os documentos juntados são insuficientes para tanto, fixo os alimentos provisórios em favor do autor no valor
equivalente a um terço do salário mínimo, devidos até o dia 10 de cada mês, com início a partir da citação. Providencie a
serventia o encaminhamento dos autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de
data, horário e local para realização da audiência de tentativa de conciliação.Após, cite-se e intime-se o(a) réu(ré) pessoalmente,
intimando-se o(a) autor(a) na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência designada.A audiência não será
realizada se ambas as partes (inclusive todos os litisconsortes) manifestarem, expressamente, desinteresse na composição
consensual (sendo que o autor o faz na inicial e o réu por petição em 10 dias antes da audiência).O não comparecimento
injustificado de qualquer das partes na audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com
multa de até 2% da vantagem econômica ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.As partes devem estar
acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Caso a conciliação seja infrutífera, a contar da audiência, terá o
réu o prazo de 15 dias para apresentação de defesa, sob pena de presumirem-se aceitos e verdadeiros os fatos narrados na
exordial (art. 344 do Código de Processo Civil).Caso o réu manifeste desinteresse pela audiência de conciliação, o termo inicial
do prazo de defesa será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação (contado separadamente
para cada litisconsorte passivo, de acordo com seu pedido de cancelamento). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta
de citação. - ADV: JOÃO FERNANDO RIBEIRO (OAB 196473/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0960/2016
Processo 0005913-88.2016.8.26.0361 (processo principal 1000749-62.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Investigação
de Paternidade - GABRIEL HENRIQUE DE ALVARENGA - JHONNATAN HENRIQUE - Fls.51 - diga a parte executada com
urgência. - ADV: THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP)
Processo 0010820-09.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1009718-98.2014.8.26.0006 - 1ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Regional VI - Penha de França) - J.F.J. - M.A. - Vistos.I-) Confira o cartório se foram cumpridas as
exigências legais (CPC, arts. 260 e 261) e as do item 74 do Capítulo II das NSCGJ, bem assim se as despesas de condução do
oficial de justiça foram recolhidas, se for o caso.II-) Se em termos, para a realização da audiência, designo o dia 18 de outubro
de 2016, às 15:15 horas. III-) Intimem-se as partes e a testemunha, e comunique-se ao Juízo Deprecante.IV-) Oportunamente,
devolva-se ao Juízo deprecante, com as cautelas legais.V-) Se faltar cumprir algumas das exigências legais, intime-se a parte
interessada para as providências necessárias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem atendimento, devolva-se à origem,
independentemente de conclusão.VI-) Na hipótese de ser informado endereço certo em outra comarca, encaminhe-se a presente
ao Juízo competente (CPC, art. 262), comunicando-se o Juízo deprecante.Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º