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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 - Página 2022

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TJSP 01/09/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2192

2022

Lavre-se termo de compromisso. Cite-se a parte requerida, cientificando-se-a de que poderá impugnar o pedido, no prazo
de quinze dias. Se o Sr. Oficial de Justiça verificar que a parte ré está impossibilitada de receber citação (artigo 245, §1º, do
CPC) e não havendo impugnação no prazo correspondente, solicite-se da Defensoria nomeação de curador especial.No ato da
citação, o Oficial de Justiça deverá lavrar auto de constatação acerca do aparente estado de saúde e discernimento da parte
requerida interditanda, bem como eventual impossibilidade de locomoção.1) - Se constatado pelo oficial a absoluta falta de
condições de locomoção da parte interditanda, deverá o(a) curador(a) provisória providenciar:Outro atestado do neurologista da
parte requerida, que informe especificamente: 1) O CID da moléstia que acomete o paciente; 2) Se o paciente tem condição de
discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens; 3) Se a moléstia que acomete o paciente
é congênita, adquirida e se é permanente ou transitória.2) - Havendo condições de locomoção - atento à revelação de eventual
dificuldade do interditando, por ora, ANTECIPO A PERÍCIA MÉDICA, devendo o perito avaliar, sempre levando em consideração
o grau e a intensidade da limitação e responder aos seguintes quesitos: 1) Há capacidade para recepção da comunicação?; 2)
Há capacidade para produção de comunicação?; 3) Há capacidade para exercer atividades mínimas de cuidado pessoal?; 4) Há
capacidade para exercer as atividades instrumentais da vida doméstica (locomover-se sozinho nas proximidades da residência,
fazer compras, preparar a sua própria comida); 5) O estado geral da saúde psíquica: qual o diagnóstico, qual a CID?; 6) Qual a
natureza do quadro psíquico: congênito ou adquirido?; 7) Pode haver cura?; 8) Tem a pessoa discernimento para, por si só, gerir
atos civis da vida privada? (Morar só, administrar bens, comprar e vender patrimônio, casar, etc.) sendo que após apreciarei
a necessidade de realização da entrevista, oficiando-se IMESC para realização da perícia médica. Ciência ao MP.Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB
177953/SP)
Processo 1008539-97.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriane Borges Januário - Leandro Borges
Januário - - José Luiz dos Santos - * Fazenda do Estado de São Paulo - Diga a parte inventariante. - ADV: FLORENCE ANGEL
GUIMARÃES MARTINS (OAB 341188/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), BRUNO MORETTI FERREIRA
DA SILVA (OAB 329954/SP)
Processo 1008876-23.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - M.J.M.A.C. - - C.C.C. - C.R.A. - - C.C.M. - Ante o
exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, atribuindo aos autores M. J. M. DE A.
C. e C. C. C. a guarda do menor G. M. DE M. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo termo de guarda. Concedo
a gratuidade da justiça pleiteada pelo requerido em contestação, haja vista o convênio mantido com a Defensoria Pública.
Sucumbentes, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do
autor, que fixo em 15% do valor da causa, devendo ser observada, porém, a gratuidade da justiça concedida às partes. Arbitro
honorários ao advogado nomeado às partes em consonância com o convênio mantido entre Defensoria Pública do Estado de
São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo, em 100% (cem por cento) do valor previsto na tabela vigente.
Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), IBERÊ DE SOUZA LADEIRA
(OAB 284363/SP)
Processo 1009277-51.2016.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Ueslei Yamaki Sato Miranda
- Vistos.Indefiro o pedido retro.Consta de forma clara a fls.38 destes autos que no acordo homologado junto a 1ª Vara Cível
local - “...o requerido neste ato declara que desiste também do prosseguimento dos autos da ação negatória de paternidade de
n. 1009277-51.2016.8.26.0361, cujo feito tramite a 5a. Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, que propôs em face da ora
autora...”Mantenho, pois, a sentença.Int. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1009456-82.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Douglas de Souza Costa - - Julio Roberto de
Souza Costa - - Andrea Carla Machado Costa da Silva - Vistos.Prossiga-se nos termos do despacho inicial.Int. - ADV: KELLY
CRISTINA ROVARIS FELIX DE OLIVEIRA (OAB 195625/SP)
Processo 1009496-98.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - T.S.S. - - T.N.S.S.
- - T.N.S.R. - S.S. - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado às fls. 163, JULGO EXTINTO o processo de execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras
e liberados desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o
necessário para devolução.Na hipótese de haver bloqueio Bacenjud, encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor para que proceda
ao necessário.Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência, condeno
a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, os benefícios da gratuidade.Se o caso,
arbitro os honorários advocatícios - pelo convenio - no máximo legal. Expeça-se certidão.Se nos autos, defiro o levantamento
do(s) depósito(s) que satisfez(izeram) a obrigação, em favor da parte-exequente. Expeça-se MLJ.Publicada esta sentença,
certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes.Oportunamente, arquivem-se
os autos.P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROBSON SATELIS DOS
ANJOS (OAB 318171/SP)
Processo 1009837-90.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.C.F.A. - - M.F.A. - A.L.P.F.A. Vistos.Primeiramente, intime-se o procurador do requerido que o representou em audiência, para regularizar a sua representação
processual, em 05 dias, pena de exclusão.Sem prejuízo, desde já, fica o procurador do requerido intimado a dar cumprimento à
cota retro do M.P. Int. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP), MARCELO FARIA RAMBALDI (OAB 72150/SP)
Processo 1010390-11.2014.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - V.F.S. - - D.F.S. - F.E.S.P. - Vistos.Diga a Fazenda.Int. ADV: BARBARA ARAGÃO COUTO (OAB 329425/SP), LIZANDRA DOS SANTOS ROQUE (OAB 187811/SP)
Processo 1010390-40.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - E.C.C. - A.I.T.C. - Vistos.Defiro à requerida à
assistência judiciária. Anote-se.Diante do não interesse da parte ré na realização da audiência de conciliação, encaminhe-se
os autos ao CEJUSC para baixa na pauta. À replica.Int. - ADV: ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP), MARIA DA
PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP)
Processo 1010715-83.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.H.C.S. - C.S. Vistos.Reconsidero o despacho de fls.108.Cumpra-se a cota de fls.103, na integra.Int. - ADV: NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB
243994/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010758-83.2015.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angela Bolanho Blumer - Bolanho
Arquitetura, Construção e Restauração Ltda - Fique, o(a) autor(a), intimado(a) a recolher as despesas processuais, no valor de
R$ 15,00 - Código 120-1, na guia de recolhimento F.E.D.T.J., no prazo de 05 (cinco) dias, para expedição de carta de intimação.
- ADV: MARCELO BAPTISTINI MOLEIRO (OAB 234745/SP), EDISON ZINEZI (OAB 36065/SP)
Processo 1010800-98.2016.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.M.B. - I.R.B. - J.C.R. - Alexandre Martins Barbosa - Vistos.Justifique a parte embargante que tipo de prova pericial pretende que seja produzida
nos autos, em 05 dias, sob pena de preclusão.Int. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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