TJSP 01/09/2016 - Pág. 2274 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
2274
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Conforme entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do
REsp Repetitivo 1418593/MS, j. 14/05/2014 para os efeitos do art. 543-C, CPC,foi reproduzida a seguinte tese:”Nos contratos
firmados na vigência da Lei nº 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de cinco (05) dias após a execução da liminar na
ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo
credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”. Após o cumprimento
da medida, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, conforme valores apresentados e comprovados pelo credor na
inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Autorizo, desde já, reforço policial e arrombamento, em caso de real necessidade, o que deverá ser
certificado pelo(a) Senhor(a) Oficial de Justiça encarregado(a) da diligência.Expeça-se mandado.Intime-se. - ADV: PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001642-29.2016.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.O conteúdo imediato que se pretende é de R$ 14.688,26, consistente das
prestações vencidas e as vincendas, que constituem o valor necessário para purgação da mora. Assim sendo, determino, de
ofício, a alteração do valor da causa para que passe a constar o valor acima mencionado, devendo a serventia providenciar a
retificação junto ao sistema informatizado.Ao autor para providenciar o recolhimento diferença das custas processuais iniciais
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2016
Processo 0001613-93.2016.8.26.0390 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1036872-93.2015.8.26.0576 - 2ª Vara de
Família e Sucessões) - MARIA MADALENA MONÇÃO INÁCIO - 1- Para oitiva das testemunhas acima mencionadas, designo o
dia 17 de OUTUBRO de 2016, às 15:50 horas.2- Intimem-se, ficando as testemunhas advertida de que, deixando de comparecer
sem motivo justificado, sujeitar-se-á(ão) à condução coercitiva, com auxílio de força policial, se necessário, sem prejuízo da
aplicação da multa prevista no art. 458 do CPP, bem como estará(ão) sujeita(s) a processo penal por crime de desobediência
e ao pagamento das custas das diligências - Art. 218 e 219 do CPP.Expeças-se carta de intimação com aviso de recebimento
digital.3- Comunique-se o juízo deprecante, ou seja, o Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São José do Rio
Preto, para instrução do Processo nº 1036872-93.2015.8.26.0576. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.4- Ciência
ao M.P.Intime-se. - ADV: IBIRACI NAVARRO MARTINS (OAB 73003/SP)
Processo 1000159-61.2016.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.H.S.S. e outro - Vistas
dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV:
ANNA YANES DE CARVALHO (OAB 30578/SP)
Processo 1000181-22.2016.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.S.P. e outro F.P.S. - Vistos.Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação dos exequentes (fls. 52/53), julgo extinta
a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se contramandado de
prisão.Após o trânsito em julgado, expedida certidão de honorários pelo convênio OAB/DPESP em favor do advogado nomeado
(fls. 03), ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. Ciência ao MP. - ADV: MARCELO HABES VIEGAS
(OAB 209297/SP), ADRIANA MARIA CORREA (OAB 208454/SP)
Processo 1000190-18.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Guarda - M.J.L.S. - Diante da informação de novo endereço
do réu (fls. 44), expeça-se o necessário para nova tentativa de citação de Valdir Lima de Araújo. Fls. 32: Esgotadas as diligências
e meios necessários sem citação pessoal do réu, expeça-se edital de citação de Valdir Lima de Araujo, com prazo de trinta (30)
dias, na forma requerida. Sendo citado por edital e decorrido o prazo sem manifestação nos autos, oficie-se à OAB de Nova
Granada, solicitando a indicação de CURADOR ESPECIAL ao réu. Com a nomeação, intime-se o Nobre Advogado para no
prazo de dez (10) dias apresentar contestação. - ADV: PATRICIA ZAGHI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 136218/SP)
Processo 1000190-18.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Guarda - M.J.L.S. - Vistas dos autos ao autor para:manifestarse, em 05 dias, sobre a certidão de página 52(não apresentada contestação). - ADV: PATRICIA ZAGHI RIBEIRO DE OLIVEIRA
(OAB 136218/SP)
Processo 1000255-13.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - F.P.S.F. - K.A.S.S. - Vistas
dos autos aos interessados para:intimá-los de que foi designado o dia 12/09/2016 às 8h00 para a realização da perícia médica
pelo IMESC em São José do Rio Preto/SP. (Obs.: Ofício página 51) - ADV: SANDRO FIGUEIRA (OAB 344853/SP), GUSTAVO
FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP)
Processo 1000351-28.2015.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.A.S. - Vistas dos autos ao autor
para:manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão de página 25(não apresentada contestação). - ADV: LEANDRO EDUARDO
TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP)
Processo 1000365-75.2016.8.26.0390 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.M.D. - Vistas dos autos ao autor para:manifestarse, em 05 dias, sobre a certidão de página 37 (não apresentada contestação). - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB
152622/SP)
Processo 1000399-50.2016.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.H.A.P. - Vistas dos
autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão de página 30(executado não efetuou pagamento do débito, nem
justificou sua impossibilidade). - ADV: RONALDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 332738/SP)
Processo 1000400-69.2015.8.26.0390 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.C.C.R.F. - Vistos.Ciente do recurso de apelação
interposto pela autora.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, observando-se as
competências das seções do Tribunal de Justiça fixadas pela Resolução nº 623/2013 de 16/10/2013. Int. - ADV: RONALDO
CARVALHO DE SOUZA (OAB 332738/SP)
Processo 1000446-24.2016.8.26.0390 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - D.S.A. - Vistas dos autos ao autor para:1Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC) - FLS. 36/41.2- manifestar sobre a não citação do
requerido Antonio fls. 34. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1000564-97.2016.8.26.0390 - Busca e Apreensão - Família - FRANCISCA VILAR DA SILVA FILHA - Diante do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º