Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 02/09/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2193

2008

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2016
Processo 0000021-19.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000021) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Gerson Candido
Pereira - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença (fls. 192), determino a expedição de guia(s) de recolhimento em
nome de Gerson Candido Pereira, para cumprimento da pena privativa de liberdade, encaminhando-a(s) ao Juízo da Vara das
Execuções Criminais competente. 2. Proceda a serventia a elaboração do cálculo da pena de multa a que foi condenado o
sentenciado (13 dias-multa - fls. 110). Por ser o executado beneficiário da justiça gratuita (fls. 191), deixo por ora de determinar
o pagamento da taxa judiciária (custas processuais). 3. Após digam as partes em cinco (05) dias. 4. Havendo concordância
desde já homologo o cálculo para que se produza os efeitos legais. Em caso de discordância, tornem conclusos. 5. Em seguida,
expeça-se o necessário para intimação do sentenciado para pagamento no prazo de dez (10) dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO
NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. 6. Recolhido o valor da multa e sendo a única pena aplicada, tornem os autos conclusos para
extinção e, na hipótese da multa ser cumulativa, oficie-se ao Juízo das Execuções Criminais competente (parágrafo único
do art. 479 das NSCGJ). 7. Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da multa e/ou da taxa judiciária, determino
desde já, a expedição de CERTIDÃO DA SENTENÇA, com encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado, instruída com as
peças necessárias (§ 1º do art. 482 das NSCGJ), comunicando a providência ao Juízo da VEC competente (art. 482, caput, das
NSCGJ). 8. Após, com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. (Obs. Os autos estão com vista para
o defensor do acusado manifestar sobre o cálculo de fls. 214.) - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP)
Processo 0000096-54.1996.8.26.0390 (390.01.1996.000096) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Luís Roberto Gomes Canile - Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de cinco (05) dias, apresentarem rol de testemunhas,
juntar documentos e requerer diligência (art. 422 do CPP).. - ADV: ULISSES RABANEDA DOS SANTOS (OAB 8948/MT)
Processo 0000711-77.2015.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jonathan Nascimento de Souza - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação penal movida contra JONATHAN NASCIMENTO
DE SOUZA, nascido em 16/03/1987, filho Cezario José de Souza e Miriam Nascimento de Souza para condená-lo como incurso
no art. 33, caput, da Lei. 11.343/06 à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime
aberto e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias multa. Declaro a perda do celular apreendido em favor da União.
O réu poderá apelar em liberdade porque respondeu ao processo nesta condição e não estão presentes os requisitos da prisão
preventiva. Substituo a pena corporal por duas restritivas de direito consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo
mesmo prazo da pena e prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo. Arcará o réu com as custas, cuja exigência fica sujeita
ao disposto na Lei n. 1.060/50. Expeça certidão de honorários da defensora nomeada ao réu. P. R. I. C.Nova Granada, 17 de
agosto de 2016. - ADV: MIRIAM MARTHA DE SOUZA BARBEIRO RIBEIRO (OAB 223494/SP)
Processo 0000718-40.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000718) - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - G.R.S. Vistos.1. Ponderando que o beneficiado cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas, conforme documentos
acostados, bem como por não ter ele dado causa à revogação do sursis processual, consoante folha de antecedentes,
ponderando, ainda, o parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça, com fundamento no art. 89, §5º, da Lei n.º 9099/95, declaro
extinta a punibilidade do acusado beneficiado, Gregori Roger da Silva, qualificado nos autos, relativamente a este feito que lhe
promoveu a Justiça Pública, imputando-o, inicialmente, como incurso no artigo 329 e 330 ambos do Código Penal.2. Transitada
em julgado, dê-se-lhe baixa na culpa, com as anotações e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos, a seguir.Às
anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/
SP)
Processo 0000976-50.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000976) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Welinton Dias dos Santos e outro - Vistos.Providencie a serventia, o desarquivamento do feito principal nº 000097650.2013.8.26.0390, se o caso.Em seguida, apense o presente expediente.Atenda-se o determinado pelo Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo SP (fls. 10/11).Após, nos termos da Portaria nº 7622/2008 (com a alteração dada pela Portaria
nº 1/2015 de 28/09/2015), remetam-se os autos à sede da Defensoria Pública Geral do Estado, situada à rua Coronel Albino
Bairão, nº 160, Belenzinho, São Paulo/Capital - CEP 03054-020, para o exame do caso em face do que estritamente dispõe o
artigo 621 e seus incisos, do Código de Processo Penal, com urgência.Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (procedimento nº 0030488-79.2016.8.26.0000)Int. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA
(OAB 304627/SP), MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP)
Processo 0000978-49.2015.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALAN LEANDRO - Vistos.1.
Intime-se o Nobre Defensor nomeado do V. Acórdão proferido.2. Havendo interposição de recurso especial, retornem os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o devido processamento. 3. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, sem manifestação,
certifique o trânsito em julgado para a defesa e comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, com urgência.4. Adite-se a guia
de recolhimento provisória expedida (fls. 131), com as providências necessárias. 5. Nos termos do convênio celebrado entre a
OAB/PGE, expeça-se a certidão de honorários.6. Deixo por ora de determinar a intimação do réu para pagamento das custas
processuais, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 107).7. Providencie a serventia o cálculo da
pena de multa, intimando-se as partes para manifestação. Havendo concordância, desde já, homologo o cálculo para que se
produza os efeitos legais. Expeça-se o necessário para intimação do executado para pagamento em dez (10) dias. Não havendo
a comprovação de pagamento, expeça-se a certidão de inscrição com encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. 8. Após
as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.Int. (Vossa Senhoria, fica intimada a comparecer em cartório para
intimação pessoal do V. Acórdão.) - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 0001158-70.2012.8.26.0390 (390.01.2012.001158) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - R.R.G.
- Isso posto, julgo extinta a pretensão executória do Estado em relação ao réu RAFAEL DOS REIS GONÇALVES, qualificado
nos autos, o que faço com fundamento nos artigos 107, inciso IV (primeira figura) c/c. artigo 109, inciso VI, artigo 110, parágrafo
1º e artigo 115, todos do Código Penal.Expeça-se imediatamente contramandado de prisão.Transitada em julgado, dê-se-lhe
baixa na culpa, com as anotações e comunicações pertinentes.Isento de custas.Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 0001330-75.2013.8.26.0390 (039.02.0130.001330) - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - G.R.G. - Vistos.Providencie, a serventia, a atualização da folha de antecedentes e certidões criminais do réu (fls.
42/45).Declaro encerrada a instrução processual.Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de cinco (05) dias, apresentarem
suas alegações finais, por memorial escrito.Em seguida, tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo