TJSP 05/09/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2194
2009
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Há
necessidade do contraditório para aferição da real análise da situação. Posto isso, e considerando os fatos alegados pelo
setor técnico judiciário de fls. 22/23, INDEFIRO, por ora, a antecipação da tutela formulada pela autora.Havendo possibilidade
de acordo, designo o dia 10/NOVEMBRO/2016, às 10:15 horas, no setor de Mediação/Conciliação à realização de audiência
de conciliação. Cite-se a parte requerida para os termos da presente ação, intimando-se a autora, advertindo-os de que o não
comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será
sancionado com multa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo, ainda, as partes comparecerem acompanhadas
por seus advogados ou defensores públicos, servindo as cópias desta decisão como mandado e carta precatória. As audiências
deste Juízo realizam-se no edifício do Forum, sito a rua Raul Cardoso de Souza, 197, nesta cidade e Comarca de Nhandeara/
SP.Sem prejuízo, determino que seja realizado estudo psicossocial junto a genitora dos menores.Intime-se. - ADV: MARCELO
DA SILVA TONCHIS (OAB 239453/SP)
Processo 1000703-70.2016.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.D.S. - E.L.S. - (Ciência ao Advogado
do autor que a certidão de honorários expedida às fls. 42 encontra-se disponível para impressão). - ADV: KAO VINCOLETO
ONISHI (OAB 329088/SP)
Processo 1001043-14.2016.8.26.0383 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Adilson José Vicente - Wadson Reinan dos Santos Vicente - Posto isto, HOMOLOGO o acordo de fls. 1/3 nos autos de Homologação de Transação
Extrajudicial - Transação movida por Adilson José Vicente, Wadson Reinan dos Santos Vicente e o faço com fundamento no
artigo 487, inciso III, letra “b” do Novo CPC, transitando em julgado a sentença nesta data.Oportunamente, feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO (OAB 157627/SP)
Processo 1001123-75.2016.8.26.0383 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Luiza Gomes Macareli - Espolio
- Durvalino Macareli - Termo de Renúncia aguardando assinatura da renunciante JOSEMARA MACARELI ADAME. - ADV:
APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 1001183-48.2016.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Josefina Rosa da Silva Araújo - Maria da Dores da
Silva - Vistos.Trata-se de inventário ajuizado por Josefina Rosa da Silva Araújo em face de Maria da Soares da Silva, devidamente
qualificados nos autos.É o relatório.Fundamento e decido.Diante da declaração de isenção de imposto de renda, defiro a
justiça gratuita a parte autora. Anote-se.Nomeio inventariante o(a) sr.(a) JOSEFINA ROSA DA SILVA ARAÚJO, independente
de compromisso.Processe-se, observando-se o procurador:1.A representação de todos os interessados e seus cônjuges, se
casados forem;2.Se houve a apresentação da declaração de bens, herdeiros e plano de partilha e se estão em conformidade com
o disposto no artigo 1025 do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação;3.Se todas as documentações dos herdeiros
(certidão de casamento, óbito e nascimento) foram juntadas e atualizadas;4.Se toda a documentação de comprovação de
posse dos bens imóveis foi juntada; 5.Juntada de certidões negativas de débitos municipais e federais acerca dos bens imóveis
eventualmente arrolados, em nome do(a) inventariado(a);6.Para apuração do valor de transmissão judicial “causa mortis”,
cumpra o(a) inventariante o que determina o art. 21, do Decreto-Lei n. 46.655/2002. Prazo: 30 dias.6.1.1.Após, apresente cópia
do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração e recolhimento do ITCMD e, por conseguinte,
aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado, relatando se concorda ou não com o procedimento adotado e demonstrado
pelo contribuinte;7.Junte certidão de existência de testamento no RCTO;8.Na falta de algum item deverá ao(a) inventariante
intimado(a) para regularização no prazo de 30 dias.Por último, deverá verificar a serventia, a final, se o feito encontra-se
regularmente instruído.Estando em ordem, tornem conclusos para homologação da partilha.Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
JOANA ROBLES ITTA FERREIRA (OAB 226326/SP)
Processo 1001192-10.2016.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Olivia Maria Marques Rodrigues - Vistos.Antes
da análise do pedido de justiça gratuita, intime-se a autora para apresentação das duas últimas declarações do imposto de
renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pela própria
interessada. Prazo: 10 dias.Sem prejuízo, nomeio para o cargo de inventariante a sra. OLIVIA MARIA MARQUES RODRIGUES,
independente de compromisso.Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1001201-69.2016.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Severino de Araujo - Vistos.Trata-se de
inventário ajuizado por José Severino de Araujo em face de Maria Alves da Silva, devidamente qualificados nos autos.É o
relatório.Fundamento e decido.Diante da declaração de isenção de imposto de renda, defiro a justiça gratuita a parte autora.
Anote-se.Para tanto, nomeio inventariante o(a) sr.(a) JOSÉ SEVERINO DE ARAUJO, independente de compromisso.Processese, observando-se o procurador:1.A representação de todos os interessados e seus cônjuges, se casados forem;2.Se houve a
apresentação da declaração de bens, herdeiros e plano de partilha e se estão em conformidade com o disposto no artigo 1025
do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação;3.Se todas as documentações dos herdeiros (certidão de casamento,
óbito e nascimento) foram juntadas e atualizadas;4.Se toda a documentação de comprovação de posse dos bens imóveis foi
juntada; 5.Juntada de certidões negativas de débitos municipais e federais acerca dos bens imóveis eventualmente arrolados,
em nome do(a) inventariado(a);6.Para apuração do valor de transmissão judicial “causa mortis”, cumpra o(a) inventariante o que
determina o art. 21, do Decreto-Lei n. 46.655/2002. Prazo: 30 dias.6.1.1.Após, apresente cópia do protocolo junto à Secretaria da
Fazenda Estadual referente à declaração e recolhimento do ITCMD e, por conseguinte, aguarde-se a manifestação da Fazenda
do Estado, relatando se concorda ou não com o procedimento adotado e demonstrado pelo contribuinte;7.Junte certidão de
existência de testamento no RCTO;8.Na falta de algum item deverá ao(a) inventariante intimado(a) para regularização no prazo
de 30 dias.Por último, deverá verificar a serventia, a final, se o feito encontra-se regularmente instruído.Estando em ordem,
tornem conclusos para homologação da partilha.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB
197257/SP)
Processo 1001229-37.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Exoneração - A.S. - N.V.S. - Vistos.Diante da declaração
de isenção de imposto de renda, defiro a justiça gratuita a parte autora. Anote-se.Dê-se vista a Dra. Promotora de Justiça.Int. ADV: HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO AIRTOM MARQUEZINI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2016
Processo 0001462-90.2012.8.26.0383/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Renata Andrea Siqueira de Camilo - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Renata Andrea Siqueira
de Camilo - Vistos.Tendo em vista a satisfação do débito, conforme manifestação da exequente de fls. 15, JULGO EXTINTA a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º