TJSP 05/09/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2194
2008
Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos.Defiro a Justiça Gratuita a parte autora. Anote-se. Deixo de designar audiência de
conciliação e/ou mediação (NCPC, art. 334), face a falta de interesse do requerido conforme descrito no ofício 49/2016, de 16
de março de 2016, uma vez que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável obtenção de conciliação, uma vez que
eventual acordo demanda a completa instrução do feito. Cite-se o requerido para apresentação de contestação no prazo legal.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1001207-76.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Zocal Cardoso - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Defiro a Justiça Gratuita a parte autora. Anote-se. Cite-se o requerido para
apresentação de contestação no prazo legal.Sem prejuízo, em se tratando de Aposentadoria por Invalidez, necessário se faz a
realização de perícia. Portanto, nomeio como perito judicial, o dr. Marcelo Eduardo Toledo, independente de compromisso, com
a apresentação do laudo em quarenta e cinco (45) dias.Nos termos da Resolução n. 305/14, de 07.outubro.2014, do Conselho da
Justiça Federal, fixo os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais).Considerando a edição do provimento CG n. 42/2013,
intime-se o perito nomeado de que deverá se cadastrar previamente no sistema informado de pagamentos de honorários AJGCJF, através do link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/InformaçõesGerais.aspx?f=7, a fim de que possa atuar nos
feitos de competência delegada.Desnecessária a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico pelo INSS, pois
já constam em pasta própria. Recebo desde já os quesitos apresentados pela parte autora (fls. 6).Desde já formulo os quesitos
do Juízo: 1) O(a) periciando(a) apresenta alguma lesão que o(a) impossibilita trabalhar? 2)- O(a) periciando(a) é portador(a) de
incapacidade laborativa que impede o exercício de atividade declarada na inicial? 3) Qual a causa desta incapacidade? 4) Desde
quando remonta a incapacidade? 5) Qual a causa desta lesão? 6) Qual o grau de incapacidade para o trabalho:a) definitiva? b)
temporária? b) parcial? d) total?.Com a apresentação de assistente técnico e quesitos, intime-se o perito para designação de
data para realização da perícia, intimando-se o autor.Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo
de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 1001208-61.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Abigail Barbosa
Gonçales - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos.Defiro a Justiça Gratuita a parte autora. Anote-se. Deixo de
designar audiência de conciliação e/ou mediação (NCPC, art. 334), face a falta de interesse do requerido conforme descrito
no ofício 49/2016, de 16 de março de 2016, uma vez que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável obtenção de
conciliação, uma vez que eventual acordo demanda a completa instrução do feito. Cite-se o requerido para apresentação de
contestação no prazo legal.Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DEL NERO MARTINS DE ARAÚJO (OAB 233292/SP)
Processo 1001213-83.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Patricia Pacheco da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Defiro a Justiça Gratuita a parte autora. Anote-se.Cite-se o requerido
para apresentação de contestação no prazo legal.Sem prejuízo, em se tratando de Pedido de Restabelecimento de Auxilio
Doença, necessário se faz a realização de perícia. Portanto, nomeio como perito judicial, o dr. Luiz Furtado de Almeida Júnior,
independente de compromisso, com a apresentação do laudo em quarenta e cinco (45) dias.Nos termos da Resolução n. 305/14,
de 07.outubro.2014, do Conselho da Justiça Federal, fixo os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais).Desnecessária
a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico pelo INSS, pois já constam em pasta própria. Recebo desde já os
quesitos apresentados pela parte autora (fls. 5).Desde já formulo os quesitos do Juízo: 1) O(a) periciando(a) apresenta alguma
lesão que o(a) impossibilita trabalhar? 2)- O(a) periciando(a) é portador(a) de incapacidade laborativa que impede o exercício
de atividade declarada na inicial? 3) Qual a causa desta incapacidade? 4) Desde quando remonta a incapacidade? 5) Qual a
causa desta lesão? 6) Qual o grau de incapacidade para o trabalho:a) definitiva? b) temporária? b) parcial? d) total?.Com a
apresentação de assistente técnico e quesitos, intime-se o perito para designação de data para realização da perícia, intimandose a autora para comparecimento.Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze)
dias.Intime-se. - ADV: MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP)
Processo 1001225-97.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Deficiente - Elaine Cristina de Souza - INSS - “Instituto
Nacional do Seguro Social” - Vistos.Defiro a justiça gratuita a parte autora. Anote-se.Dê-se vista a Dra. Promotora de Justiça.
Int. - ADV: JORDEMO ZANELI JUNIOR (OAB 90882/SP)
Processo 1001226-82.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Deficiente - Eliandra Cassia de Souza - INSS - “Instituto
Nacional do Seguro Social” - Vistos.Defiro a justiça gratuita a parte autora. Anote-se.Dê-se vista a Dra. Promotora de Justiça.
Int. - ADV: JORDEMO ZANELI JUNIOR (OAB 90882/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO AIRTOM MARQUEZINI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2016
Processo 1000335-95.2015.8.26.0383 - Execução de Alimentos - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - R.T.S.
- R.T.O. - FAÇO VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA. - ADV: FERNANDO SOUBHIA (OAB 123827/SP)
Processo 1000517-47.2016.8.26.0383 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.V.S. - M.R.F. - Vistos.Diante da declaração de
isenção de imposto de renda, defiro a justiça gratuita aos autores. Anote-se.Dê-se nova vista a Dra. Promotora de Justiça.Int. ADV: ALDO CARDENAS ALONSO (OAB 362687/SP)
Processo 1000573-80.2016.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.A. - D.M.S.A. - Vistos.
Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03).
Ante a falta de dados que comprovem o real vencimento do requerido, arbitro os alimentos provisórios a filha menor Julia
Souza Alves, em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir da citação.Havendo possibilidade de acordo, designo o
dia 26/OUTUBRO/2016, às 11:00 horas, no setor de Mediação/Conciliação à realização de audiência de conciliação. Cite-se
a parte requerida, através de Carta-AR, para os termos da presente ação, intimando-se a autora, advertindo-os de que o não
comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será
sancionado com multa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo, ainda, as partes comparecerem acompanhadas
por seus advogados ou defensores públicos, servindo as cópias desta decisão como mandado e carta precatória. As audiências
deste Juízo realizam-se no edifício do Forum, sito a rua Raul Cardoso de Souza, 197, nesta cidade e Comarca de Nhandeara/
SP.Int. - ADV: PAULO TIRAPELI (OAB 147481/SP)
Processo 1000638-75.2016.8.26.0383 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - L.C.M. - A.T.S. - Vistos.
Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03).
Segundo o art. 300 do Código de Processo Civil, são requisitos para a concessão da tutela antecipada (a) a existência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º