TJSP 05/09/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2194
2010
presente execução de sentença, em que figura como exequente Cândida Gonçalves de Oliveira, e como executada a Prefeitura
Municipal de Nhandeara, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Autorizo eventual desentranhamento, se
requerido.Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV:
RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO (OAB 162849/SP)
Processo 1000191-24.2015.8.26.0383 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Edson Rogério de Souza e outro - Vistos. Fls. 171/176: A imissão
provisória na posse somente poderá ser concedida quando efetuado o depósito do valor da indenização, que deve ser apurado
em avaliação de caráter provisório, em observância à orientação constitucional da justa e prévia indenização (art. 5º , XXIV CF
).Desta forma, se comprovado pela parte autora o depósito do valor encontrado pela avaliação prévia, defiro a expedição de
mandado de imissão de posse, esclarecendo, ainda, que trata-se de valor prévio estimativo, sujeito a certificação pela perícia
oficial a ser realizada dentro dos controles do contraditório. Intime-se. - ADV: JOAO REINALDO SEREZINI (OAB 138587/SP),
GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 1000227-32.2016.8.26.0383 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.M.A. e
outro - A.A.A. - Vistos.Tendo em vista a satisfação do débito, conforme manifestação da exequente de fls. 39/40, bem como a
concordância do Ministério Público (fls. 45), JULGO EXTINTA a presente ação de execução de alimentos, em que figura como
exequente Breno Marcelino de Almeida e Bianca Quirol de Almeida, representados por sua genitora Elizangela Gonçalves Quirol,
e como executado Adevanir Aparecido de Almeida, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, transitando em
julgado a sentença neste ato.Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ELISANGELA
GRADELLA SILVEIRA (OAB 314076/SP), GUILHERME CAMURI RODRIGUES (OAB 364727/SP)
Processo 1000313-03.2016.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco BRADESCO
Financiamentos S/A - Ismael Rocha Cordeiro - Aguardando manifestação do exequente sobre resultado da pesquisa de
endereços Bacenjud (fls. 52/53). - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000390-12.2016.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa das Vacinas R P Ltda - Marzio
Tonon Bernadini ME - Aguardando manifestação da exequente, sobre resultado negativo do bloqueio Bacenjud (fls. 51/53). ADV: CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP)
Processo 1000537-38.2016.8.26.0383 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Ilso da Silva - Posto isso, DEFIRO o quanto
requerido na inicial, e, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o presente pedido de alvará,
consignando o dever da curadora especial do autor prestar contas, no prazo de 30 dias após as compras realizadas.Tratandose de procedimento de jurisdição voluntária, ante a ausência de interesse recursal, determino seja certificado, de imediato, o
trânsito em julgado.Expeça-se o alvará necessário, com prazo de 60 dias.Após o cumprimento do determinado, inclusive com
a prestação de contas pela curadora, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME CAMURI
RODRIGUES (OAB 364727/SP)
Processo 1000707-10.2016.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Adevair Alexandre e outros - Aguardando manifestação do exequente sobre o resultado do bloqueio Bacenjud (fls. 65/67). - ADV:
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1001039-74.2016.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.H.D.M. - A.A.D.M. - Vistos.Tratase de ação revisional de alimentos consensual c.C. Regulamentação de visitas, movida por Kauan Henrique Diniz Mastrangelo,
representado por sua genitora Gisela Diniz. em face de Adriano Aparecido Diniz Mastrangelo.As partes, devidamente
representadas, apresentaram acordo extrajudicial (fls. 01/03) e requereram a sua homologação judicial.O Ministério Público
entendeu que o acordo beneficia o menor, atendendo seus interesses, concordando com sua homologação (fls. 18).Posto isto,
HOMOLOGO o acordo extrajudicial de fls. 01/03 dos autos e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do CPC.
Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA
COSTA (OAB 233880/SP)
Processo 1001173-04.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOREAL Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Faço vistas dos autos para a autora manifestar sobre a certidão de fls. 32 “Certifico e dou
fé que deixo de expedir a carta de citação a requerida, conforme determinado na r. decisão de fls. 29 uma vez que não consta
dos autos a taxa para postagem.” - ADV: ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP)
NOVA ODESSA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL BALDI DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2016
Processo 0000073-13.2007.8.26.0394 (394.01.2007.000073) - Procedimento Comum - Cálculo do benefício de segurado
especial de acordo com a Lei 9.876/99 - Ernesto Salvador da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Proc 47/07
Vistos. Com a concordância do autor, HOMOLOGO o cálculo de fls. 170 e ss. e determino a expedição dos ofícios requisitórios
para pagamento. Int [Nota de cartório: ofícios expedidos.] - ADV: LEONARDO VIEIRA DA SILVEIRA CASSINI (OAB 87293/MG),
MARCIA MARIZA CIOLDIN (OAB 188834/SP), ADRIANO APARECIDO DE CARVALHO (OAB 174156/SP)
Processo 0000084-03.2011.8.26.0394 (394.01.2011.000084) - Depósito - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL - Proc 25/11 Vistos, Defiro o prazo retro requerido. Após, nada
mais requerido, arquivem-se. Int - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA
(OAB 160262/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 0000094-08.2015.8.26.0394 - Inventário - Inventário e Partilha - PAULO CESAR GIMENEZ - ROBERTO JOSÉ
GIMENEZ e outro - Marta Sperdutti Gimenez - Proc 037/15 Vistos. Defiro o prazo retro requerido. Após, manifeste-se. Int - ADV:
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