TJSP 06/09/2016 - Pág. 1095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2195
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Estado de São Paulo - - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Defiro a gratuidade processual ao requerente, anotandose.Deprequem-se as citações das requeridas.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de SENHA para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do novo Código de
Processo Civil.Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente, ou por intermédio
de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada
é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento (2%) da vantagem
econômica pretendida, ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados.Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em
que, - I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1001415-70.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Obrigações - Jumar Aparecido Rodrigues Ramos PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Laranjal Paulista, 1º de setembro de 2016.Agravo de instrumento nº
2147837-69.2015.8.26.0315Autos ORIGEM nº 1001415-70.2016.8.26.0315Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador
RelatorNOGUEIRA DIEFENTHALERPelo presente, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, a fim de prestar as informações
que me foram requisitadas pelo ofício, recebido neste MM. Juízo nesta data, referente ao AGRAVO DE INSTRUMENTO nº
2147837-69.2015.8.26.0315 em que MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA é agravante.Trata-se de demanda formulada pelo
agravado JUMAR APARECIDO RODRIGUES RAMOS solicitando aparelho indicado após tratamento médico realizado em rede
pública de saúde denominado “suporte v e número de entilatório na esclerose lateral amiotrófica”.O pedido inicial foi embasado
em relatório médico descrevendo, de forma minuciosa a necessidade do equipamento e número de CID. O Hospital das Clínicas
da UNESP de Botucatu realizou todo o acompanhamento, realizou o relatório médico e solicitou à Secretaria Municipal de Saúde
de Laranjal Paulista o equipamento em abril de 2016. No entanto, o pleito não foi atendido, motivo pelo qual o autor formulou o
pedido em sede jurisdicional, que foi deferido.O Município de Laranjal Paulista foi citado e intimado da liminar em 22.08.2016,
com juntada do mandado nos autos digitais em 31.08.2016.Sendo o que me cumpria informar a respeito do habeas corpus
impetrado, e, no ensejo, apresento a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração. ELIANE
CRISTINA CINTO Juíza de Direito - ADV: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP)
Processo 1001492-79.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Maria Luisa Monteiro Rosa Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, tarjando-se o feito.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à
análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM).
Cite-se e intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de seu Procurador Federal, para, querendo,
contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se dará nos moldes do artigo 247, III, do Código de Processo Civil.A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.Requisite-se o procedimento que tramitou na esfera
administrativa sob nº 162 473 226-4. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), THALES DE OLIVEIRA E
SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 1001497-04.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Milton de Jesus Filho - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Providencie o mandatário do autor, em quinze dias, a emenda ao pleito vestibular, encartando novo
documento que comprove a incapacidade do autor para o trabalho, tendo em vista que o documento acostado em fl. 15 se
encontra sem data. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2016
Processo 1000528-23.2015.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Ribeiro Luvisotto - - Benedita
Aparecida Alves Luvizotto - Pedro Luvizotto Neto - - Alzira Ribeiro Luvizotto - - Anna Luvizotto - - Rodolfo Luvizotto - - Mario
Roberto Luvizotto Salto - - Mariana Luvizotto Salto - Vistos.Reporto-me à decisão de fls. 55/56, expedindo-se o necessário.
Intimem-se. - ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS
(OAB 231016/SP)
Processo 1000942-84.2016.8.26.0315 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Oscar Henrique
de Campos - - Luciane Bento da Rocha Henrique de Campos - Vistos.Certifique a serventia, se já ocorreu o ciclo citatório de
todos os lindeiros e eventuais alienantes e, se já decorreu o prazo para oferta de defesa.Manifestem os autores sobre os ofícios
recebidos em fls. 192/209.Intimem-se. - ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2016
Processo 0000006-53.1991.8.26.0315 (315.01.1991.000006) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de Sao
Paulo - Mosvinil Ind Com Brinquedos Ltda - - Cleonildo Xavier Moraes Filho - - Jose Juarez Rodrigues Arruda - Providencie
a serventia, o integral cumprimento da determinação de fl. 436, último parágrafo, encaminhando-se os autos do processo à
Subprocuradoria seccional da Fazenda Pública Estadual, na cidade de Bauru, via malote privativo, para manifestação, em
termos de prosseguimento. - ADV: PAULO HENRIQUE SILVA GODOY (OAB 115691/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/
SP), CLAUDIA MARIA MURCIA DE SOUZA (OAB 84279/SP), FABIO COSTA (OAB 139593/SP), WASHINGTON LUIZ JANIS
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