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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016 - Página 2014

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TJSP 06/09/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2195

2014

inserção da restrição judicial junto ao sistema RENAJUD, se recolhida a taxa devida.Executada a liminar, cite-se o (a) réu (ré)
para querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, (cf. art. 3º, §3º do Decreto-lei 911/69, com a redação que lhe deu o art.
56 da lei nº 10.931/04), ainda que tenha se utilizado da faculdade do art. 56, §2º.Poderá o (a) réu (ré), ainda, no prazo de 05 dias
a contar da efetivação da apreensão, efetuar o depósito do valor integral da dívida (RESP Nº 1.418.593-MS (2013/0381036-4),
para devolução do veículo liberado de qualquer ônus (cf. art. 3º, §2º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art.
56 da lei nº 10.931/04).Decorrido o prazo de 05 dias após a devolução do mandado, ao sistema RENAJUD para desbloqueio, se
o caso, liberando-se o veículo para transferência em nome do (a) autor (a) ou de pessoa a quem ela indica venda extrajudicial
(cf. art. 3º, §1º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da lei nº 10.931/04 e Lei 13.043/2014, que deu
nova redação ao art. 2º).Saliento por fim, que o prazo para cumprimento do mandado é de 15 dias (art. 995, §2º, das Normas
de Serviço da E. CGJ). Nesse interstício, caso o (s) depositário (s) indicado (s) não compareça (m) para efetivação da busca e
apreensão, assim certificando o Oficial de Justiça, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, cumprindo-se conforme disposto no art.
485, III e §1º, do NCPC.Com a juntada do mandado ou certificado o decurso do prazo, diga a parte autora em 15 dias.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002421-63.2016.8.26.0396 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Valter de Oliveira Albano - Comprovados o contrato e a mora, mediante regular notificação, defiro a liminar.
Proceda-se a busca e apreensão do veículo “tipo: Utilitário; marca: VOLKSWAGEN; modelo: SAVEIRO CROSS 1.6 8V(G6).
Ano de fabricação/modelo: 2013/2014; cor: BRANCA; chassi: 9BWLB45U1EP120114, placas: FNF1848”, que se encontra em
poder do réu, depositando-se o bem e os documentos em poder do (a) autor (a), através do (s) depositário (s) indicado (s).
Providencie-se a inserção da restrição judicial junto ao sistema RENAJUD, se recolhida a taxa devida.Executada a liminar, citese o (a) réu (ré) para querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, (cf. art. 3º, §3º do Decreto-lei 911/69, com a redação
que lhe deu o art. 56 da lei nº 10.931/04), ainda que tenha se utilizado da faculdade do art. 56, §2º.Poderá o (a) réu (ré), ainda,
no prazo de 05 dias a contar da efetivação da apreensão, efetuar o depósito do valor integral da dívida (RESP Nº 1.418.593-MS
(2013/0381036-4), para devolução do veículo liberado de qualquer ônus (cf. art. 3º, §2º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação
que lhe deu o art. 56 da lei nº 10.931/04).Decorrido o prazo de 05 dias após a devolução do mandado, ao sistema RENAJUD
para desbloqueio, se o caso, liberando-se o veículo para transferência em nome do (a) autor (a) ou de pessoa a quem ela
indica venda extrajudicial (cf. art. 3º, §1º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da lei nº 10.931/04 e
Lei 13.043/2014, que deu nova redação ao art. 2º).Saliento por fim, que o prazo para cumprimento do mandado é de 15 dias
(art. 995, §2º, das Normas de Serviço da E. CGJ). Nesse interstício, caso o (s) depositário (s) indicado (s) não compareça (m)
para efetivação da busca e apreensão, assim certificando o Oficial de Justiça, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, cumprindo-se
conforme disposto no art. 485, III e §1º, do NCPC.Com a juntada do mandado ou certificado o decurso do prazo, diga a parte
autora em 15 dias.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1002459-75.2016.8.26.0396 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Valdemir de Azevedo - Comprovados o contrato e a mora, mediante regular notificação, defiro a liminar.
Proceda-se a busca e apreensão do veículo “Marca: RENAULT; Modelo: CLIO CAM 10H3P; Ano: 2011/2011; cor: BRANCA;
placa: ETR5698; RENAVAM: 429441100; Chassi: 8A1CB8W05BL721487”, que se encontra em poder do réu, depositandose o bem e os documentos em poder do (a) autor (a), através do (s) depositário (s) indicado (s). Providencie-se a inserção
da restrição judicial junto ao sistema RENAJUD, se recolhida a taxa devida.Executada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para
querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, (cf. art. 3º, §3º do Decreto-lei 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56
da lei nº 10.931/04), ainda que tenha se utilizado da faculdade do art. 56, §2º.Poderá o (a) réu (ré), ainda, no prazo de 05 dias
a contar da efetivação da apreensão, efetuar o depósito do valor integral da dívida (RESP Nº 1.418.593-MS (2013/0381036-4),
para devolução do veículo liberado de qualquer ônus (cf. art. 3º, §2º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art.
56 da lei nº 10.931/04).Decorrido o prazo de 05 dias após a devolução do mandado, ao sistema RENAJUD para desbloqueio, se
o caso, liberando-se o veículo para transferência em nome do (a) autor (a) ou de pessoa a quem ela indica venda extrajudicial
(cf. art. 3º, §1º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da lei nº 10.931/04 e Lei 13.043/2014, que deu
nova redação ao art. 2º).Saliento por fim, que o prazo para cumprimento do mandado é de 15 dias (art. 995, §2º, das Normas
de Serviço da E. CGJ). Nesse interstício, caso o (s) depositário (s) indicado (s) não compareça (m) para efetivação da busca e
apreensão, assim certificando o Oficial de Justiça, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, cumprindo-se conforme disposto no art.
485, III e §1º, do NCPC.Com a juntada do mandado ou certificado o decurso do prazo, diga a parte autora em 15 dias.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1002460-60.2016.8.26.0396 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Luzia Gomes - Comprovados o contrato e a mora, mediante regular notificação, defiro a liminar. Proceda-se
a busca e apreensão do veículo “Marca: VOLKSWAGEN; modelo: GOL 1.0; ano; 2008/2008; cor: PRETA; placa: CQB3177;
RENAVAM: 961591609; CHASSI: 9BWCA05W98P145070”, que se encontra em poder do réu, depositando-se o bem e os
documentos em poder do (a) autor (a), através do (s) depositário (s) indicado (s). Providencie-se a inserção da restrição judicial
junto ao sistema RENAJUD, se recolhida a taxa devida.Executada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para querendo, apresentar
resposta, no prazo de 15 dias, (cf. art. 3º, §3º do Decreto-lei 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da lei nº 10.931/04),
ainda que tenha se utilizado da faculdade do art. 56, §2º.Poderá o (a) réu (ré), ainda, no prazo de 05 dias a contar da efetivação
da apreensão, efetuar o depósito do valor integral da dívida (RESP Nº 1.418.593-MS (2013/0381036-4), para devolução do
veículo liberado de qualquer ônus (cf. art. 3º, §2º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da lei nº
10.931/04).Decorrido o prazo de 05 dias após a devolução do mandado, ao sistema RENAJUD para desbloqueio, se o caso,
liberando-se o veículo para transferência em nome do (a) autor (a) ou de pessoa a quem ela indica venda extrajudicial (cf.
art. 3º, §1º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da lei nº 10.931/04 e Lei 13.043/2014, que deu nova
redação ao art. 2º).Saliento por fim, que o prazo para cumprimento do mandado é de 15 dias (art. 995, §2º, das Normas de
Serviço da E. CGJ). Nesse interstício, caso o (s) depositário (s) indicado (s) não compareça (m) para efetivação da busca e
apreensão, assim certificando o Oficial de Justiça, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, cumprindo-se conforme disposto no art.
485, III e §1º, do NCPC.Com a juntada do mandado ou certificado o decurso do prazo, diga a parte autora em 15 dias.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO LOPES SARDINHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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