TJSP 06/09/2016 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2195
724
requerido. Decorrido o prazo, diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR
(OAB 15471/PR), AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP), MARCELO MARQUES MUNHOZ (OAB 15328/PR)
Processo 3000955-20.2013.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - OURO VERDE TRASPORTE E LOCAÇÃO LT - Vistos. Suspendo os autos pelo prazo
requerido. Decorrido o prazo, diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB
228255/SP), MARCELO MARQUES MUNHOZ (OAB 15328/PR), ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR (OAB 15471/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0535/2016
Processo 1000141-71.2015.8.26.0294 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ester Julio Lameu - Ciência
sobre a designação da perícia médica. - ADV: TIAGO HENRIQUE MARQUES DOS REIS (OAB 315146/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2016
Processo 1000058-21.2016.8.26.0294 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. Diga o requerente (Banco Bradesco Cartôes S.A) sobre certidão negativa do Oficial de Justiça à fls. 70. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1000131-27.2015.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação Sabesp de Seguridade Social Sabesprev - Jose Candido Macedo Filho - Vistos.Fls. 89/90: Diga o executado.Intimem-se. - ADV: JANETE SANCHES MORALES
DOS SANTOS (OAB 86568/SP), GIULIANO NORBERTO FOGAÇA (OAB 314749/SP), MARCOS AURELIO DE FRIAS (OAB
342033/SP)
Processo 1000264-69.2015.8.26.0294 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Unilance
Administradora de Consorcios Ltda - Até a presente data não houve manifestação, manifeste-se em termos de prosseguimento.
- ADV: SILVIO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 185080/SP)
Processo 1000265-20.2016.8.26.0294 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diga o autor (Omni S/A) sobre certidão negativa do Oficial de Justiça à fls. 57 dos
autos. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1000362-20.2016.8.26.0294 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JM RODRIGUES
EPP e outro - BANCO BRADESCO S/A - Vistos Fls. 91/96: Às contrarrazões. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), FABIO
PONTES (OAB 215622/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), HERIK CHAVES (OAB 302711/SP)
Processo 1000369-12.2016.8.26.0294 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Fls.61/62: Defiro.
Expeça-se o necessário à efetivação da citação da executada, observando-se os endereços declinados.Intimem-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000369-12.2016.8.26.0294 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Para expedição do
Mandado citatório, deverá o requerente (Banco do Brasil S/A) complementar a diligência do Oficial de Justiça no valor de R$
5,00 (cinco reais) correspondente à taxa de pedágio. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000469-64.2016.8.26.0294 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0006471-64.2012.8.26.0114 - JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP) Sigepi Comercio de Equipamentos Industriais Ltda. - Lamy Quimica Ltda - Ciência as partes da designação do dia 04/10/2016,
às 10h30min para início dos trabalhos periciais tendo como ponto de encontro o portão principal do Fórum de Jacupiranga SP.
Ficam intimadas as partes e assistentes técnicos. - ADV: WILSON ROBERTO SANTANIEL (OAB 242907/SP), PAULO AUGUSTO
ROLIM DE MOURA (OAB 258814/SP), [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/
SP)
Processo 1000527-67.2016.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CYRO DE AGUIAR SEVERO
- Retirar Carta Precatória para distribuição (disponível no sistema para imprimir), tendo em vista que não foi apreciado o pedido
de Justiça gratuita. - ADV: JOAB TOMAZ TEIXEIRA (OAB 53344PR)
Processo 1000527-67.2016.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CYRO DE AGUIAR SEVERO
- Que até a presente data não foi comprovado a distribuição da carta precatória. Manifeste-se em termos de prosseguimento. ADV: JOAB TOMAZ TEIXEIRA (OAB 53344PR)
Processo 1000736-36.2016.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Unisepe - União
das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa Ltda - Vistos, Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução
(CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no
prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo único), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis,
no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art. 829, § 1º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no
prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do
parágrafo único, do artigo 847 do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação
de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, IV).É defeso ao oficial devolver o mandado
com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º